Partilhar não é crime
Está na comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em processo de consulta pública, o projecto de lei do PCP que define o regime jurídico da partilha de dados informáticos. O livre acesso à Arte e Cultura e a justa retribuição dos criadores constituem os dois objectivos essenciais que estão na base das propostas assumidas pela bancada comunista neste seu diploma.
Trata-se de alterar a legislação em vigor relativa a medidas de protecção tecnológica – os DRM –, a qual, na perspectiva do PCP, se revelou «completamente ineficaz nos anos da sua aplicação». Disse-o no debate o deputado Miguel Tiago, exemplificando com a situação em que ao utilizador é conferido o direito de poder fazer uma cópia privada mas, simultaneamente, há «obras que estão ilegalmente protegidas contra esse direito do utilizador». E acontece que se este consumar esse seu direito, previsto no código de direito de autor, é «considerado criminoso à luz de outro artigo do mesmo código do direito de autor», referiu o deputado comunista.
Ora o que o PCP propõe através de uma alteração simples, que se espera venha a ser aprovada, é que a lei não penalize quem neutraliza um DRM (medida de carácter tecnológico) para fins de utilização livre.
«Uma medida simples, eficaz e justa», sublinhou Miguel Tiago, que aproveitou para saudar a Associação Nacional para o Software Livre e a Creative Commons de Portugal pela sua acção junto dos grupos parlamentares no sentido de os alertar para o problema.
Proposto pelo PCP é também o fim da criminalização da partilha de ficheiros pela Internet. Não é um crime, considerou o deputado do PCP, e contribui para o desenvolvimento criativo, para a «elevação da cultura individual e colectiva, para a democratização do acesso à arte e à cultura».
Miguel Tiago deixou igualmente expressa no debate a ideia de que o futuro da Arte e da Cultura passa pela livre circulação da obra e pela livre partilha. Uma convicção que advém da constatação de que o «modelo de negócio das grandes distribuidoras e editoras», esse, já se tornou «obsoleto e só subsiste porque e lei o protege e porque obriga o utilizador a um modelo ultrapassado pela evolução dos próprios meios de produção e distribuição».
«Quem lucra com a disponibilização de conteúdos não é quem partilha esses conteúdos. Quem se apropria ilegitimamente de uma parte da riqueza produzida por artistas, intérpretes e editores é quem disponibiliza o serviço de Internet, que valoriza o seu produto com conteúdos alheios» salientou, defendendo, em consequência, que devem por conseguinte ser «os prestadores de serviço da Internet a suportar a retribuição do artista». Daí que a proposta do PCP preveja que ao legalizar esta partilha haja também lugar à justa retribuição do artista. Ou melhor, sublinhou, que seja «legalizada uma prática quotidiana de milhões que não se revêem num negócio que já só existe na lei e que faz de qualquer utilizador da Internet um criminoso», na medida em que é «praticamente impossível aceder à rede, hoje, sem ver, ler ou ouvir um conteúdo protegido».