Isenção é acto de justiça
O PCP é favorável à reposição da isenção do pagamento de taxas moderadoras aos dadores de sangue e considera que o decreto-lei (n.º 113/2011) que retirou essa isenção a várias categorias de utentes (desempregados, beneficiários de prestações sociais, várias doenças crónicas, por exemplo) e diminuiu os actos isentos noutras categorias (como é o caso dos dadores de sangue), é revelador de «uma atitude desrespeitosa» do Governo para com os dadores de sangue e, simultaneamente, de uma enorme «falta de reconhecimento» sobre o seu valioso contributo ao Serviço Nacional de Saúde e à saúde dos portugueses.
Nesta posição clara – tão clara e coerente como é a sua reiterada posição de princípio contra a aplicação de taxas moderadoras, por entender que violam a Constituição e penalizam os utentes, funcionando como «um «verdadeiro sistema de copagamento» – se posicionou a bancada comunista no recente debate parlamentar em torno de uma petição dinamizada por um «Movimento de Associações de Dadores de Sangue» e de diplomas do PEV (projecto de lei) e do BE (projecto de resolução). Visavam isentar os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras, objectivo que a maioria travou com o seu voto contra. E fê-lo indiferente ao facto de a retirada da isenção de taxas moderadoras aos dadores de sangue já estar a ter consequências na quantidade das dádivas, como assinalou a deputada comunista Carla Cruz, que referiu que essa redução se situa na casa dos 12 por cento.
Quebra que em sua opinião poderá ter «consequências gravosas para a saúde dos portugueses, para o SNS e para o erário público», uma vez que, observou, ocorrendo uma redução drástica das dádivas poderá haver necessidade de importar sangue, assim se «gastando mais do que o montante arrecadado pelo Estado na cobrança de taxas aos dadores de sangue».
Reafirmada por Carla Cruz foi entretanto a ideia de que a dádiva de sangue é «um acto solidário e voluntário» destinado a «salvar vidas», uma atitude louvável de cidadania que permite ao Estado «ter sangue disponível para quem dele necessitar», entendendo por isso o PCP que a dádiva de sangue deve permanecer gratuita e nunca ser objecto de actividade comercial.