Lei dos Julgados de Paz

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En­con­tram-se em co­missão para apre­ci­ação na es­pe­ci­a­li­dade, para onde bai­xaram sem vo­tação por 45 dias, os di­plomas (do Go­verno, PCP e BE) que in­tro­duzem a pri­meira al­te­ração à Lei dos Jul­gados de Paz.

No de­bate de apre­sen­tação dos di­plomas, a 24 de Ja­neiro, a mi­nistra da Jus­tiça afirmou-se con­fi­ante na ob­tenção de um «con­senso alar­gado» no aper­fei­ço­a­mento da le­gis­lação em vigor. Pre­visto no di­ploma do Exe­cu­tivo é no­me­a­da­mente o au­mento das com­pe­tência dos Jul­gados de Paz para re­solver li­tí­gios até 15 mil euros.

Jul­gados de Paz que no en­tender do de­pu­tado co­mu­nista João Oli­veira são um exemplo de «uma me­dida de su­cesso em ma­téria de fun­ci­o­na­mento do sis­tema de jus­tiça», para a qual o PCP deu em 2000 um con­tri­buto de­ci­sivo, tendo re­pre­sen­tado «um dos mais sig­ni­fi­ca­tivos avanços em ma­téria de con­di­ções de ad­mi­nis­tração da Jus­tiça em Por­tugal no sé­culo XX».

É que cor­res­pondem de facto a uma «forma nova, sim­ples e eficaz de fazer jus­tiça», su­bli­nhou, lem­brando que esse mé­rito é aliás com­pro­vado pelo re­curso mas­sivo a esta ins­tância nestes mais de dez anos (cerca de 60 mil pro­cessos foram tra­tados nos 25 Jul­gados de Paz exis­tentes no País).

Me­didas ino­va­dores

João Oli­veira, fa­lando do pro­jecto de lei do PCP, es­cla­receu que apesar de estar es­tru­tu­rado como «uma lei de fio a pavio», tal é de­vido apenas por ques­tões de «co­e­rência sis­te­má­tica e va­lo­ri­zação da pró­pria lei», não se pre­ten­dendo «um novo re­gime» dos Jul­gados de Paz.

Adi­antou ainda que re­cu­pera muitas das so­lu­ções já hoje em vigor, sem deixar de in­tro­duzir ne­ces­sa­ri­a­mente al­te­ra­ções que pro­curam re­solver pro­blemas com que hoje se con­frontam os Jul­gados de Paz, a par de ou­tras res­postas ino­va­doras para o seu en­qua­dra­mento fu­turo.

Res­postas, por exemplo, quanto à com­pe­tência ex­clu­siva, afir­mando-a nas ma­té­rias que são da es­fera dos Jul­gados de Paz. E re­solver também, por exemplo, as ques­tões que se co­locam re­la­ti­va­mente ao «de­sen­vol­vi­mento da rede por forma a ga­rantir a igual­dade de acesso em todo o ter­ri­tório na­ci­onal, ga­ran­tindo que isso não é feito à custa das au­tar­quias e que não seja para com­pensar o en­cer­ra­mento de tri­bu­nais».

Pre­o­cu­pação igual­mente quanto à falta da car­reira de juízes de paz, ma­téria esta que, na opi­nião de João Oli­veira, deve ser um de­si­de­rato a as­sumir, por­quanto, ex­plicou, «sig­ni­fica ga­rantir con­di­ções mí­nimas para cor­res­ponder ao que tem que ser a in­de­pen­dência dos juízes de paz no exer­cício das suas fun­ções».

Entre as ino­va­ções in­tro­du­zidas pelo PCP no ar­ti­cu­lado do seu pro­jecto está, por exemplo, a que diz res­peito à com­pe­tência cri­minal dos Jul­gados de Paz, com a in­tro­dução de uma fi­gura de Jul­gados de Paz de se­gunda ins­tância que per­mita dar res­posta à ne­ces­si­dade de re­curso das de­ci­sões dos juízes de paz e, por outro lado, à com­pe­tência que é atri­buída aos Jul­gados de Paz para a exe­cução das suas pró­prias de­ci­sões.

Sobre a pro­posta de lei re­la­tiva à me­di­ação pú­blica, igual­mente em de­bate, João Oli­veira ad­mitiu que está ei­vada de uma pers­pec­tiva «li­mi­tada» da­quilo que aquele re­curso pode ser, uma vez que a con­si­dera «apenas no plano do me­ca­nismo ex­tra­ju­di­cial».



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