- Nº 2046 (2013/02/14)
Lei dos Julgados de Paz

Melhorar respostas

Assembleia da República

Encontram-se em comissão para apreciação na especialidade, para onde baixaram sem votação por 45 dias, os diplomas (do Governo, PCP e BE) que introduzem a primeira alteração à Lei dos Julgados de Paz.

No debate de apresentação dos diplomas, a 24 de Janeiro, a ministra da Justiça afirmou-se confiante na obtenção de um «consenso alargado» no aperfeiçoamento da legislação em vigor. Previsto no diploma do Executivo é nomeadamente o aumento das competência dos Julgados de Paz para resolver litígios até 15 mil euros.

Julgados de Paz que no entender do deputado comunista João Oliveira são um exemplo de «uma medida de sucesso em matéria de funcionamento do sistema de justiça», para a qual o PCP deu em 2000 um contributo decisivo, tendo representado «um dos mais significativos avanços em matéria de condições de administração da Justiça em Portugal no século XX».

É que correspondem de facto a uma «forma nova, simples e eficaz de fazer justiça», sublinhou, lembrando que esse mérito é aliás comprovado pelo recurso massivo a esta instância nestes mais de dez anos (cerca de 60 mil processos foram tratados nos 25 Julgados de Paz existentes no País).

Medidas inovadores

João Oliveira, falando do projecto de lei do PCP, esclareceu que apesar de estar estruturado como «uma lei de fio a pavio», tal é devido apenas por questões de «coerência sistemática e valorização da própria lei», não se pretendendo «um novo regime» dos Julgados de Paz.

Adiantou ainda que recupera muitas das soluções já hoje em vigor, sem deixar de introduzir necessariamente alterações que procuram resolver problemas com que hoje se confrontam os Julgados de Paz, a par de outras respostas inovadoras para o seu enquadramento futuro.

Respostas, por exemplo, quanto à competência exclusiva, afirmando-a nas matérias que são da esfera dos Julgados de Paz. E resolver também, por exemplo, as questões que se colocam relativamente ao «desenvolvimento da rede por forma a garantir a igualdade de acesso em todo o território nacional, garantindo que isso não é feito à custa das autarquias e que não seja para compensar o encerramento de tribunais».

Preocupação igualmente quanto à falta da carreira de juízes de paz, matéria esta que, na opinião de João Oliveira, deve ser um desiderato a assumir, porquanto, explicou, «significa garantir condições mínimas para corresponder ao que tem que ser a independência dos juízes de paz no exercício das suas funções».

Entre as inovações introduzidas pelo PCP no articulado do seu projecto está, por exemplo, a que diz respeito à competência criminal dos Julgados de Paz, com a introdução de uma figura de Julgados de Paz de segunda instância que permita dar resposta à necessidade de recurso das decisões dos juízes de paz e, por outro lado, à competência que é atribuída aos Julgados de Paz para a execução das suas próprias decisões.

Sobre a proposta de lei relativa à mediação pública, igualmente em debate, João Oliveira admitiu que está eivada de uma perspectiva «limitada» daquilo que aquele recurso pode ser, uma vez que a considera «apenas no plano do mecanismo extrajudicial».