Constitucionalidade do OE

Requerida fiscalização sucessiva

PCP, PEV e BE entregaram esta segunda-feira um recurso no Tribunal Constitucional pedindo a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de diversas normas do Orçamento do Estado para 2013. Esta iniciativa foi acompanhada do pedido de urgência de apreciação desta matéria por parte do TC, dada a sua importância não só para a «salvaguarda de direitos fundamentais» como para que a «incerteza não permaneça por muito tempo».

Abrangidos pelo pedido de declaração de inconstitucionalidade estão os cortes salariais dos trabalhadores da administração pública (que têm vindo a ser impostos desde 2011), em conjugação com o corte do subsídio de férias que está previsto para 2013 e com outras reduções remuneratórias, designadamente do trabalho extraordinário, informou o deputado comunista António Filipe, que fez a entrega do requerimento no Palácio Ratton juntamente com José Luís Ferreira, do PEV, e Luís Fazenda, do BE.

Para o PCP, a inserção no OE deste tipo de disposições «desrespeita a declaração de inconstitucionalidade do TC feita em 2012» e, por outro lado, «viola a Constituição em todas as disposições que se referem à protecção constitucional da retribuição, enquanto direito fundamental dos trabalhadores», para além de pôr em causa outros direitos, nomeadamente o direito à contratação colectiva e, no caso dos reformados, também o direito à Segurança Social.

Este pedido conjunto do PCP, PEV e BE de declaração de inconstitucionalidade refere-se, por conseguinte, tanto aos cortes salariais dos trabalhadores no activo como aos cortes impostos aos reformados e pensionistas, sendo que no caso destes acresce ainda um pedido de declaração de inconstitucionalidade da chamada «contribuição de solidariedade», vista como um corte manifestamente inconstitucional nas pensões e reformas.

Violar princípios

Os 24 deputados que assinam o texto dirigido ao TC invocam ainda a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de doença e de desemprego, sustentando o mesmo relativamente a disposições do IRS.

Em causa, neste último plano, está nomeadamente a redução de oito para cinco escalões, o que no entender de António Filipe «prejudica gravemente o princípio da progressividade do imposto sobre o rendimento».

Visados são também os cortes nas deduções em despesas de educação, saúde, encargos com habitação própria ou arrendada (que são eliminados ou reduzidos a valores meramente simbólicos) e, por outro lado, a sobretaxa que incide sobre o IRS de todos os cidadãos no valor de 3,5%, «uma forma mais ou menos encapotada do Governo procurar contornar a decisão do TC relativamente ao OE de 2012», nas palavras do deputado do PCP.

A que acresce, do seu ponto de vista, que esta sobretaxa «não respeita nenhum dos princípios constitucionais aplicáveis ao imposto sobre o rendimento», já que não é progressiva, é igual para todos independentemente do nível de rendimentos, nem sequer se lhe aplicam as demais regras do IRS, designadamente em matéria de deduções, além de que «é de facto uma violação do caso julgado pelo TC».



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