EPAL repôs

A administração da EPAL reconheceu que deveria ter cumprido o que consta no Acordo de Empresa e não o que foi inscrito no Orçamento do Estado de 2011, o que implicou a devolução de quase 30 mil euros aos trabalhadores – revelou o SIESI/CGTP-IN.

No vencimento de Setembro, a empresa reduziu o subsídio de refeição de 16 trabalhadores, de 8,39 para 4,27 euros, alegando um engano. Mas, como o sindicato assinalou, o Código do Trabalho proíbe a redução de remunerações (número 1, do artigo 279.º), pelo que tal desconto não tem cobertura legal e poderia mesmo configurar uma contra-ordenação grave. Aos trabalhadores em causa foram devolvidos 3200 euros.

Mais de 25 mil euros vão ser pagos a 170 trabalhadores, que estão em regime de turnos rotativos, devido à correcção dos limites do horário nocturno desde Janeiro de 2011. Segundo o SIESI, a EPAL decidiu considerar trabalho nocturno o que se iniciasse às 22 horas, numa extrapolação abusiva da Lei do OE de 2011, que impunha este limite nas empresas do sector empresarial do Estado. Mas, em vez de aplicar cegamente o regime de trabalho em funções públicas, a empresa deveria ter respeitado o AE, que determina que se conte o trabalho nocturno a partir das 20 horas.

Está por resolver uma situação similar, relativa ao cálculo do salário/hora nos turnos rotativos, porque a empresa retirou o valor do subsídio de turno, refere ainda o sindicato.




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