Lei-quadro das Fundações

Haja transparência e rigor

O Parlamento aprovou com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e a abstenção das restantes bancadas a proposta de lei sobre a lei-quadro das fundações. Criar um quadro legal «estável e coerente», que regule a instituição das fundações e o seu funcionamento, surge entre os objectivos anunciados pelo Governo.

Um novo quadro legal que o secretário de Estado da presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, no debate realizado no passado dia 2, considerou ser «uma urgente necessidade» face às «piores razões» de um passado onde – não obstante o «extraordinário exemplo e a relevância social, cultural e económica que muitas fundações detêm entre nós», frisou – avultam «utilizações abusivas do instituto fundacional, fosse para iludir o perímetro orçamental, para favorecer regimes remuneratórios mais interessantes ou para fugir às regras da contratação pública».

Numa avaliação à proposta de lei, o PCP admitiu a existência no seu articulado de uma ideia geral que é «positiva» mas sustentou que há «mecanismos jurídicos que exigem uma apreciação concreta na especialidade», tal como importa esperar para ver como é que a mesma se concretiza.

Foi o que sublinhou Bernardino Soares, líder parlamentar comunista, depois de ter corroborado do reconhecimento quanto ao papel de muitas fundações na nossa sociedade, ponto este que, aliás, considerou «prévio ao próprio debate».

Por si lembrado foi, entretanto, o facto de ter sido criado por vários governos nos últimos anos o que se chama de «Estado paralelo», com a retirada da «esfera da administração pública para outras formas de organização jurídica de funções que devem ser realizadas pela administração pública».

Bernardino Soares entende que isso «deu para muita coisa», como, por exemplo, especificou, para uma «menor transparência», bem como para «regimes remuneratórios, de nomeação e de contratação absolutamente inaceitáveis, ligados, muitas vezes, a uma forma de partidarização de funções que devem ser públicas».

E não só. Deu, inclusivamente, muitas vezes, anotou o líder parlamentar do PCP, para «abrir caminho a uma privatização dessas funções que são públicas» e, como tal, deveriam ser exercidas por organismos da administração pública.

 

Desfecho em aberto

 

Face a este quadro – e esta é a questão nodal que está colocada, segundo Bernardino Soares –, o problema está em saber o que resultará desta proposta, que tem como intenção anunciada «atacar o Estado paralelo». Ou seja, saber se o resultado final será efectivamente que «o Estado paralelo deixe de ser paralelo ou que o Estado paralelo deixe de ser Estado».

Este é o ponto fulcral, vincou, não escondendo o seu receio quanto à possibilidade de vir a ocorrer um cenário indesejável. Por outras palavras, que um conjunto significativo de funções – após ter transitado para entidades não estritamente da administração pública – «não regresse aos organismo da administração de onde nunca deveria ter saído, e, ao invés, venha a ser alvo de privatização e retirada em definitivo da esfera pública».

Este é o problema, insistiu em dizer o presidente da bancada comunista, convicto de que ele ganha desde logo visibilidade no facto de se manter intocável o regime das fundações das universidades públicas – que o PCP tem vindo a contestar – e que leva a um caminho de menor capacidade pública de intervenção nesta área.

Bernardino Soares fez ainda votos para que no debate na especialidade seja entregue à AR o registo do censo já terminado (para já, sabe-se que são 130 as entidades públicas que participam em fundações), frisando que é muito útil para a actual discussão da lei-quadro o conhecimento do universo sobre o qual se vai legislar, percebendo, em concreto, quais as diversas formas que a participação pública tem tido ao nível das fundações.



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