PCP quer revogar o diploma
Desde o dia um deste mês que perto de um milhão e meio de beneficiários do abono de família são afectados pelos injustos e brutais cortes decretados pelo Governo nesta prestação social.
Medida injusta atinge quase um milhão e meio de famílias
Inconformado com esta situação, apostado em revertê-la, o Grupo Parlamentar do PCP requereu já a apreciação parlamentar do diploma.
Depois das alterações introduzidas pelo D.L. 70/2010 que reduziram drasticamente importantes prestações sociais, em causa está concretamente a decisão de cessar o pagamento do abono de família aos agregados situados nos 4.º e 5.º escalões e eliminar o aumento de 25 por cento nos escalões mais baixos. Este último, recorde-se, ainda há meses objecto de uma monumental acção de propaganda do Governo, alimentando o discurso do primeiro-ministro em várias ocasiões, nomeadamente nos debate quinzenais, onde chegou a afirmar que o referido aumento do abono de família em 25 por cento nos 1.º e 2.º escalões tinha em vista fazer crescer a economia e simultaneamente ajudar as famílias com menores condições.
É pois contra tudo o que antes afirmara que surge a decisão governamental de retirar apoios sociais considerados vitais e que, no caso do abono de família, se traduzem na eliminação pura e simples desta prestação social a cerca de 374 mil beneficiários, enquanto cerca de de 1 milhão e 75 mil beneficiários passaram a ver a sua prestação reduzida em 25 por cento. Por outras palavras, 1 milhão 449 mil beneficiários do abono de família de um universo total actual de 1 milhão 756 mil beneficiários (à data de Agosto de 2010), ou seja 82,5 por cento são brutalmente atingidos por esta injusta medida do Governo PS.
Diga-se, ainda, para aferir da gravidade da medida e seu alcance, que se até aqui um agregado com um rendimento mensal de 2096,1 euros (até cinco vezes o Indexante de Apoio Social) tinha acesso ao abono de família, agora, depois das alteração do Executivo, esse acesso está vedado aos agregados familiares cujo rendimento mensal de referência seja superior a 1,5 vezes o IAS, isto é, 628,8 euros.