Santiago do Cacém e Castro Verde

Contra encerramento de escolas

O Governo do PS quer encerrar as escolas do ensino básico com menos de 21 alunos, uma medida contestada pelas câmaras municipais de Castro Verde e de Santiago do Cacém.

Promover o isolamento efectivo das crianças

No concelho de Santiago do Cacém vão fechar quatro escolas, nomeadamente das localidades da Sonega, de Santo André, de São Francisco e dos Foros do Locário.

«Estas crianças terão de ser integradas noutras escolas mais perto da sua área de residência», lembra, em comunicado a autarquia, que acusa o Ministério da Educação de «lavar as mãos do resto, atribuindo à Câmara as respostas necessárias para o transporte dos alunos».

Também a Câmara de Castro Verde contestou o encerramento do 1.º ciclo do ensino básico numa escola do concelho, o que «agrava» as condições da escola de acolhimento e promove o «isolamento» das crianças do pré-escolar que se mantêm.

Em ofício enviado à Lusa, o município demonstra «discordância frontal» com o fecho da Escola da Aldeia de Sete, que mantém o jardim de infância. O fecho da escola «não contribui minimamente para o combate ao insucesso escolar» e «agrava as condições da escola de acolhimento», situada a cerca de cinco quilómetros na aldeia vizinha de Santa Bárbara de Padrões, «cujas limitações e constrangimentos foram expressas pela Direcção do Agrupamento de Escolas de Castro Verde», alerta a Câmara.

Segundo o município, o fecho da escola «promove o isolamento efectivo» das crianças que vão manter-se na aldeia de Sete a frequentar o ensino pré-escolar.

A medida «desrespeita» a Carta Educativa do concelho de Castro Verde, «não rentabiliza os investimentos realizados na requalificação e no apetrechamento» da escola de Sete e «induz a um acréscimo dos encargos a suportar pelo município em termos de pessoal não docente e de transportes escolares».

Toda esta argumentação, frisa a autarquia, «é reforçada» pela aprovação na Assembleia da República do projecto de resolução que recomenda a «suspensão imediata» da medida do Governo para fechar escolas básicas com menos de 21 alunos.

O projecto recomenda também a «elaboração, num prazo de dois anos, de uma Carta Educativa Nacional, que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais».

 

Reordenamento escolar
Moita exige suspensão

 

O Conselho Municipal de Educação da Moita emitiu, no dia 13 de Julho, um parecer desfavorável em relação à aplicação local das medidas previstas na resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, relativa ao reordenamento da rede escolar, no que se refere à constituição de novos agrupamentos escolares, a partir da dissolução e fusão de agrupamentos escolares previamente existentes, assim como ao encerramento de escolas básicas do 1.º ciclo, mais especificamente da EB1 do Carvalhinho.

O Conselho Municipal de Educação da Moita recomenda, assim, a imediata suspensão destas medidas. O parecer refere, entre outras questões, que «a Câmara Municipal da Moita não foi ouvida e muito menos elaborou parecer favorável à constituição, fusão ou agregação de novos agrupamentos no concelho da Moita» e que «a iniciativa de proceder à referida criação de mais um dos chamados "mega-agrupamentos" a partir de agrupamentos anteriores não partiu da comunidade educativa das escolas e agrupamentos ou do município, não existindo qualquer proposta nesse sentido apresentada pelo director regional de educação, mas sim a apresentação, sem qualquer negociação prévia, de uma imposição por parte deste, desrespeitando os procedimentos legais nesta matéria».

O documento diz ainda que «não foi respeitado o procedimento e calendário no decreto regulamentar 12/2000 para a constituição de novos agrupamentos», que o «Conselho Municipal de Educação não foi consultado sobre a constituição de novos agrupamentos no concelho, apesar dos objectivos que legalmente lhe estão atribuídos de coordenação da política educativa a nível municipal» e «não foi previamente informado de qualquer iniciativa de reordenamento da rede educativa municipal, nem lhe foi pedido qualquer parecer sobre esse efeito».


Ilegalidades e desconformidades


Ainda segundo o Conselho Municipal de Educação as soluções que «foram apresentadas à autarquia e escolas/agrupamentos do concelho da Moita implicam alterações não previstas na Carta Educativa do município» e «não fazem parte de qualquer análise prospectiva ou ordenamento progressivo previsto na citada Carta Educativa».

Por outro lado, prossegue, «os Conselhos Gerais dos agrupamentos ou escolas não agrupadas do concelho, e em particular do Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II e da Escola Secundária da Moita, enquanto órgãos de direcção estratégica responsáveis pelas linhas orientadoras da actividade do agrupamento/escola, não foram consultados em nenhum momento quanto à possibilidade de extinção da "unidade de gestão"», «no processo tendente à criação de um novo agrupamento no concelho a partir de agrupamento(s) e escola(s) não agrupada(s) já existente não foi respeitado o que está definido no diploma legal próprio em vigor para esse efeito», «na legislação em vigor não está previsto qualquer procedimento de dissolução ou demissão dos Conselhos Gerais de agrupamentos e escolas não agrupadas antes da conclusão do seu mandato e, cumulativamente, nenhum procedimento para a transição de um eventual Conselho Geral Transitório», «na proposta de constituição de um novo agrupamento no concelho a partir do Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II e da Escola Secundária da Moita não existe qualquer fundamentação técnica ou pedagógica e muito menos é possível encontrar qualquer critério que permita justificar tal decisão nos projectos educativos do agrupamento e escola não agrupada em causa, não sendo ainda possível verificar se a dimensão do novo agrupamento está de acordo com um projecto educativo inexistente neste momento».

Quanto à EB 1do Carvalhinho, o documento refere que a escola «apresenta um nível de sucesso superior à média nacional pelo que não se aplica a condição apresentada para justificar o encerramento de escolas do 1.º ciclo do ensino básico».



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