Combate à corrupção

A comissão eventual de combate à corrupção  aprovou na sua última reunião uma proposta do PCP que estabelece a obrigatoriedade de os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, incluindo os deputados, actualizarem as suas declarações de rendimentos sempre que ocorra um aumento de património.

Os titulares de cargos políticos deixam de ter de apresentar uma declaração anual de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, passando a ter de o fazer sempre que ocorra um «acréscimo patrimonial efectivo», em valor superior a 50 salários mínimos nacionais (cerca de 23750 euros).

Para o deputado comunista António Filipe, interessante mesmo seria que «as declarações fossem actualizadas não de forma rotineira mas de forma a poder seguir‑se a alteração do património».

Já não obteve vencimento uma outra proposta do PCP que pretendia que  os titulares de cargos políticos fossem obrigados a apresentar uma declaração três anos após a cessação de funções. A esta medida opuseram‑se PS, PSD e CDS.

Os titulares de cargos políticos, incluindo os deputados, vão igualmente passar a ter de apresentar nas suas declarações de rendimentos a existência de contas à ordem «desde que o valor seja superior a 50 salários mínimos», de acordo com uma proposta do CDS aprovada por unanimidade.

Do pacote legislativo aprovado na reunião da comissão eventual anti‑corrupção, que concluiu os seus trabalhos faz amanhã  quinze dias, destaque ainda para a criação do crime urbanístico, que pune a violação de regras urbanísticas e prevê a demolição da obra em causa.

Aprovado por unanimidade, o texto sobre a matéria estipula uma pena de prisão até três anos ou multa para quem «proceder a obra ( . . . ) sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem como do domínio público ou terreno especialmente protegido».

Sempre que tal aconteça, a pena de prisão é até cinco anos para funcionário ou titular de cargo político que «informe ou decida favoravelmente processo de licenciamento», sendo de três anos nos restantes casos.

«Pode o tribunal ordenar, na decisão de condenação, a demolição da obra ou a restituição do solo ao estado anterior», prevê ainda o diploma que introduz alterações ao Código Penal e à lei de crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

Esta ideia do crime urbanístico foi fazendo o seu caminho, e bem», sublinhou António Filipe, que não deixou de se congratular com a introdução da sanção acessória de demolição da obra.

Aprovada igualmente por unanimidade foi também a proposta da bancada comunista que alarga a protecção de testemunhas aos crimes de burla qualificada e administração danosa, quando dela resultem prejuízos superiores a um milhão de euros.

A merecer aprovação, por maioria, foi ainda uma outra proposta comunista que autoriza a derrogação do sigilo bancário «quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social».

As propostas da comissão serão submetidas a plenário, para votação final, na próxima semana, dia 22.



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