Estatuto do cooperante
Melhorar e adequar o estatuto do cooperante ao diversificado quadro de solicitações quer do País quer do mundo, eis, em suma, o principal objectivo do projecto de lei do PCP aprovado, na generalidade, faz hoje uma semana. Igual destino, baixando à especialidade, tiveram diplomas do PS e do Governo, reunindo-se todos eles em torno da ideia consensual de que o estatuto do cooperante é um instrumento central e prioritário da política de cooperação que, por sua vez, assume uma importância cada vez maior nos dias de hoje.
Daí que a bancada comunista se tenha posicionado neste debate com a preocupação de, aproveitando a experiência do que tem sido a intervenção cooperante quer bilateral quer multilateral, analisar os contributos das diferentes propostas no sentido de produzir um estatuto de cooperante que «não afaste vontades e disponibilidades para actuar nesta área, antes seja mobilizador de um trabalho em prol do outro ou no dizer constitucional regido pela "cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade"».
Foi em obediência a este conceito que surgiram no projecto comunista (que o Governo também posteriormente contemplou no seu texto), como sublinhou no debate a deputada Luísa Mesquita, propostas inovadoras como a criação de uma bolsa de cooperantes «para que se conheça quem, como e onde se podem equacionar acções, programas e projectos de cooperação».
Consensual entre os vários diplomas é também a adopção de um enquadramento jurídico que, segundo Luísa Mesquita, «deverá ser um incentivo à sociedade portuguesa, particularmente aos jovens que nas diferentes áreas da sua qualificação pretendam adquirir como experiência de vida um projecto na área da cooperação e não um desincentivo à sua participação ou, mais grave ainda, uma penalização à sua opção de solidariedade».
Daí que o projecto do PCP, por exemplo, defina no seu articulado com objectividade e rigor o que é o cooperante, os seus requisitos essenciais, a promoção e o âmbito da política de cooperação e quem devem ser os promotores dessa mesma política.
Atenção particular, como assinalou no debate a parlamentar comunista, merecem igualmente as condições contratuais, visando definir as responsabilidades e garantias, direitos e deveres de todos os interlocutores, em matérias como a segurança social, a assistência médica e medicamentosa, a uniformização dos direitos sociais ou o seguro de vida. Trata-se, no fundo, como assinalou Luísa Mesquita, de garantir um enquadramento jurídico das actividade do cooperante, «que o mobilize e incentive».
Daí que a bancada comunista se tenha posicionado neste debate com a preocupação de, aproveitando a experiência do que tem sido a intervenção cooperante quer bilateral quer multilateral, analisar os contributos das diferentes propostas no sentido de produzir um estatuto de cooperante que «não afaste vontades e disponibilidades para actuar nesta área, antes seja mobilizador de um trabalho em prol do outro ou no dizer constitucional regido pela "cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade"».
Foi em obediência a este conceito que surgiram no projecto comunista (que o Governo também posteriormente contemplou no seu texto), como sublinhou no debate a deputada Luísa Mesquita, propostas inovadoras como a criação de uma bolsa de cooperantes «para que se conheça quem, como e onde se podem equacionar acções, programas e projectos de cooperação».
Consensual entre os vários diplomas é também a adopção de um enquadramento jurídico que, segundo Luísa Mesquita, «deverá ser um incentivo à sociedade portuguesa, particularmente aos jovens que nas diferentes áreas da sua qualificação pretendam adquirir como experiência de vida um projecto na área da cooperação e não um desincentivo à sua participação ou, mais grave ainda, uma penalização à sua opção de solidariedade».
Daí que o projecto do PCP, por exemplo, defina no seu articulado com objectividade e rigor o que é o cooperante, os seus requisitos essenciais, a promoção e o âmbito da política de cooperação e quem devem ser os promotores dessa mesma política.
Atenção particular, como assinalou no debate a parlamentar comunista, merecem igualmente as condições contratuais, visando definir as responsabilidades e garantias, direitos e deveres de todos os interlocutores, em matérias como a segurança social, a assistência médica e medicamentosa, a uniformização dos direitos sociais ou o seguro de vida. Trata-se, no fundo, como assinalou Luísa Mesquita, de garantir um enquadramento jurídico das actividade do cooperante, «que o mobilize e incentive».