Código de Justiça Militar
A chamada «Reforma da Justiça Militar», recentemente aprovada no Parlamento, em votação final global, mereceu posições de voto diferenciadas por parte da bancada do PCP.
Voto favorável obteve a alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que extingue os tribunais militares em tempo de paz.
Idêntica posição foi dispensada ao dispositivo na Lei agora aprovada que concretiza a determinação constitucional de que da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar façam parte um ou mais juizes militares. Já em sentido contrário – e por isso votou contra, na especialidade – avaliou a bancada do PCP as disposições que consagram a indicação de juizes militares por parte da GNR.
É que, como salienta o PCP em declaração de voto, a GNR «não constitui um ramo das Forças Armadas» e está definida na Lei como uma força de segurança, pelo que, aliás, é tutelada pelo Ministério da Administração Interna e não pelo Ministério da Defesa.
No Estatuto dos Juizes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público, por outro lado, os comunistas optaram pela abstenção, tendo registado como positiva a aprovação da norma que confere preferência na nomeação para juizes aos militares possuidores de licenciatura em Direito, mas a encararem como problemático, de um ponto de vista constitucional, o Estatuto conferido aos assessores militares do Ministério Público.
O Código de Justiça Militar, por último, teve o voto contra dos deputados do PCP, por, como é sublinhado no texto, discordância de «alguns aspectos importantes» do diploma. É o caso, por exemplo, da «consagração como crimes estritamente militares de comportamentos que relevam exclusivamente da disciplina militar e que deveriam ser exclusivamente tratados em sede de Regulamento de Disciplina».
Voto favorável obteve a alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que extingue os tribunais militares em tempo de paz.
Idêntica posição foi dispensada ao dispositivo na Lei agora aprovada que concretiza a determinação constitucional de que da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar façam parte um ou mais juizes militares. Já em sentido contrário – e por isso votou contra, na especialidade – avaliou a bancada do PCP as disposições que consagram a indicação de juizes militares por parte da GNR.
É que, como salienta o PCP em declaração de voto, a GNR «não constitui um ramo das Forças Armadas» e está definida na Lei como uma força de segurança, pelo que, aliás, é tutelada pelo Ministério da Administração Interna e não pelo Ministério da Defesa.
No Estatuto dos Juizes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público, por outro lado, os comunistas optaram pela abstenção, tendo registado como positiva a aprovação da norma que confere preferência na nomeação para juizes aos militares possuidores de licenciatura em Direito, mas a encararem como problemático, de um ponto de vista constitucional, o Estatuto conferido aos assessores militares do Ministério Público.
O Código de Justiça Militar, por último, teve o voto contra dos deputados do PCP, por, como é sublinhado no texto, discordância de «alguns aspectos importantes» do diploma. É o caso, por exemplo, da «consagração como crimes estritamente militares de comportamentos que relevam exclusivamente da disciplina militar e que deveriam ser exclusivamente tratados em sede de Regulamento de Disciplina».