Pessoas a viver em união de facto

PCP quer alargar direitos

O PCP quer reforçar os direitos dos cidadãos que vivem em união de facto. Um projecto nesse sentido foi entregue no Parlamento.
Facilitar o regime de acesso à pensão de sobrevivência constitui uma das medidas preconizadas no diploma, cujas linhas gerais foram dadas a conhecer pela deputada Odete Santos, em conferência de imprensa, faz hoje oito dias.
O alargamento às uniões de facto dos benefícios da ADSE e de outros regimes especiais é outra dos dispositivos vertidos no articulado do projecto comunista.
Salientado pela parlamentar comunista no encontro com os jornalistas foi o facto de após a entrada em vigor da lei sobre uniões de facto (Lei 7/2001, de 11 de Maio) apenas 36 pessoas a viver nesta forma de família estarem a receber pensão de sobrevivência pela Caixa Geral de Aposentações.
«A legislação em vigor é uma trapalhada e permite interpretações diversas», lamentou a deputada do PCP, observando, a propósito, que a interpretação dominante nos tribunais obriga o requerente da pensão de sobrevivência a provar a necessidade de receber esta prestação social e a inexistência na sua família de ninguém que possa prestar-lhe esse auxílio.
Visando por termo a esta situação, o projecto de lei do PCP estipula que bastará ao requerente da pensão de sobrevivência provar que vivia há dois anos com o falecido.
Odete Santos referiu ainda que muitos tribunais continuam a exigir ao requerente da pensão de sobrevivência que interponha uma dupla acção: a primeira contra a herança do falecido e a segunda em relação à Caixa Nacional de Aposentações.
«O PCP entende que bastará interpor uma acção junto da Caixa Nacional de Pensões para o requerente ter acesso à pensão de sobrevivência», fazendo prova que vive há mais de dois anos com o falecido, sustentou a parlamentar comunista.
Odete Santos lamentou ainda que os casais em união de facto continuem sem poder aceder aos benefícios da ADSE e de outros regimes especiais (como aqueles que são aplicados aos militares).
«Impõe-se o aperfeiçoamento da lei em vigor no sentido de melhor corresponder à necessidade de efectivar direitos que decorrem de uma nova forma de família, a que a Constituição deu acolhimento», refere o diploma comunista, antes de lembrar que «o casamento não é a única forma de constituir família».



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