Liberdade de decidir
O Parlamento aprovou na na generalidade, na passada semana, um projecto de lei da bancada socialista que prevê o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente quanto à aceitação ou recusa de intervenções médicas, sobretudo as que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia), disposições que devem ficar inscritas no chamado testamento vital. A acompanhar o sentido de voto dos autores do diploma, que visa no fundo legalizar a declaração antecipada de vontade dos doentes, estiveram o PCP e o PEV, votando contra o PSD e o CDS/PP, enquanto o BE optou pela abstenção.
À direita, de onde provieram as críticas mais fortes, a linha de clivagem passou pelo argumento de que este seria um passo para a eutanásia. O BE teceu considerações exactamente em sentido contrário, classificando mesmo o documento de «primitivo, superficial e redutor».
Apesar do seu voto favorável ao diploma, a bancada comunista, pela voz do seu presidente, Bernardino Soares, afirmou a necessidade de aprofundar o debate na especialidade, advertindo que esta discussão não pode ser feita «à custa da carência de cuidados paliativos».
O projecto de lei estabelece o direito do doente a ser informado de modo a poder tomar uma decisão «fundamentada e autónoma» sobre os cuidados de saúde a receber, mas também lhe garante o direito de não querer ser informado, excepto se se verificar perigo para a saúde de terceiros ou para a saúde pública.
De acordo com o diploma, o médico pode não respeitar a vontade expressa no testamento vital, se ela for contrária à lei e ao código deontológico ou estiver desactualizada face aos progressos dos meios terapêuticos.
À direita, de onde provieram as críticas mais fortes, a linha de clivagem passou pelo argumento de que este seria um passo para a eutanásia. O BE teceu considerações exactamente em sentido contrário, classificando mesmo o documento de «primitivo, superficial e redutor».
Apesar do seu voto favorável ao diploma, a bancada comunista, pela voz do seu presidente, Bernardino Soares, afirmou a necessidade de aprofundar o debate na especialidade, advertindo que esta discussão não pode ser feita «à custa da carência de cuidados paliativos».
O projecto de lei estabelece o direito do doente a ser informado de modo a poder tomar uma decisão «fundamentada e autónoma» sobre os cuidados de saúde a receber, mas também lhe garante o direito de não querer ser informado, excepto se se verificar perigo para a saúde de terceiros ou para a saúde pública.
De acordo com o diploma, o médico pode não respeitar a vontade expressa no testamento vital, se ela for contrária à lei e ao código deontológico ou estiver desactualizada face aos progressos dos meios terapêuticos.