Eleição para Provedor de Justiça

Solução consensual, precisa-se!

Não foi à primeira, à segunda também falhou e quanto à terceira logo se verá. Certo é o empenho do PCP no encontrar de uma solução ainda na presente legislatura. Trata-se da eleição para escolher o sucessor de Nascimento Rodrigues para o cargo de Provedor de justiça, processo que se encontra num impasse depois de na passada semana ter sido mais uma vez gorada a obtenção de uma maioria de dois terços dos deputados.
Jorge Miranda, candidato indicado pelo PS, obteve 129 votos, enquanto a candidata do PSD, Maria da Glória Garcia, alcançou 63. Houve 21 votos em branco e 8 nulos, num total de 221 votantes. Para garantir os dois terços para a eleição de um novo Provedor de Justiça seriam necessários 147 votos.
Para o presidente da bancada comunista, Bernardino Soares, a responsabilidade por esta não eleição do Provedor de Justiça vai por inteiro para o PS e o PSD.
Manifestando-se disponível para participar numa solução, desde que seja um «processo correcto», considerou que cabe àqueles partidos, «que empenharam a Assembleia da República neste processo e que têm responsabilidades nele», abrirem «um campo para que ainda nesta legislatura o problema se possa resolver como um processo limpo, partindo do zero, sem nomes e cartas marcadas à partida».
Falando aos jornalistas no Parlamento, Bernardino Soares reiterou ainda a disponibilidade da sua bancada para «participar numa solução, desde que ela seja procurada como um processo correcto», que foi o «que não houve até agora».
Salientou ainda que o PCP já «previa que a eleição não ia ser possível» na passada sexta-feira (dia 29), defendendo que todos os partidos «devem fazer um esforço para encontrar uma solução que possa reunir um amplo consenso».
Reagindo ao compasso de espera entretanto criado, o Presidente da República considerou que o mesma «atinge a credibilidade das instituições democráticas».
O Provedor de Justiça, de acordo com o texto constitucional, é um órgão independente, eleito pelo Parlamento, a quem os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos e a quem os agentes da Administração Pública têm a obrigação de prestar colaboração.


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