CGTP-IN saúda deputados
A CGTP-IN saudou «cada um dos deputados», que requereram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Código do Trabalho, «pelo seu compromisso com os valores constitucionais e com esta causa dos trabalhadores».
Numa nota de imprensa divulgada sexta-feira, a central lembrou que, desde o inicial conhecimento da proposta de revisão do Código do Trabalho, afirmou que a mesma continha várias disposições inconstitucionais. Quando o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional a versão aprovada, suscitando apenas a dúvida sobre o alargamento do período experimental, «insistimos em que havia mais conteúdos inconstitucionais, designadamente em matéria de contratação colectiva, de organização do tempo de trabalho e conciliação com a vida familiar». «Daí que a iniciativa do PCP, partilhada por deputados do BE e por deputados socialistas, sociais-democratas e independentes, de requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Código do Trabalho, mereça o nosso apoio e satisfação».
Legalidade no lay-off
«A legalidade foi reposta, quanto à compensação retributiva devida aos trabalhadores, durante os períodos de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante aos trabalhadores (lay-off)», congratulou-se a CGTP-IN. A central tinha protestado contra a prática de, nestes casos, tomar como referencial o valor do Indexante de Apoios Sociais, em vez do salário mínimo nacional, o que constituía uma «flagrante violação da lei em vigor».
No dia 20, a Inter informou que recebeu um ofício do Provedor de Justiça, a comunicar que a Direcção do Instituto de Segurança Social terá transmitido a todos os seus directores distritais «uma orientação que é transcrita nesse ofício». Além de fazer a interpretação legal que a central reclamava, o ISS «diz ainda que as comparticipações processadas por valor inferior ao devido serão rectificadas».
Numa nota de imprensa divulgada sexta-feira, a central lembrou que, desde o inicial conhecimento da proposta de revisão do Código do Trabalho, afirmou que a mesma continha várias disposições inconstitucionais. Quando o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional a versão aprovada, suscitando apenas a dúvida sobre o alargamento do período experimental, «insistimos em que havia mais conteúdos inconstitucionais, designadamente em matéria de contratação colectiva, de organização do tempo de trabalho e conciliação com a vida familiar». «Daí que a iniciativa do PCP, partilhada por deputados do BE e por deputados socialistas, sociais-democratas e independentes, de requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Código do Trabalho, mereça o nosso apoio e satisfação».
Legalidade no lay-off
«A legalidade foi reposta, quanto à compensação retributiva devida aos trabalhadores, durante os períodos de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante aos trabalhadores (lay-off)», congratulou-se a CGTP-IN. A central tinha protestado contra a prática de, nestes casos, tomar como referencial o valor do Indexante de Apoios Sociais, em vez do salário mínimo nacional, o que constituía uma «flagrante violação da lei em vigor».
No dia 20, a Inter informou que recebeu um ofício do Provedor de Justiça, a comunicar que a Direcção do Instituto de Segurança Social terá transmitido a todos os seus directores distritais «uma orientação que é transcrita nesse ofício». Além de fazer a interpretação legal que a central reclamava, o ISS «diz ainda que as comparticipações processadas por valor inferior ao devido serão rectificadas».