Detenções ilegais
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, dia 19, o Reino Unido pela detenção irregular de 11 pessoas ao abrigo das leis especiais aprovadas na sequência dos atentados de Nova Iorque em 11 de Setembro de 2001.
Reino Unido violou Convenção dos Direitos Humanos
No grupo de detidos analisado pelo Tribunal figura o clérigo Abu Qatada, ao qual os magistrados atribuíram uma indemnização de 2800 euros por os seus direitos fundamentais terem sido violados.
Qatada foi preso em Outubro de 2002 sem nenhum mandado judicial e permaneceu encarcerado até Março de 2005, quando foi posto em liberdade condicional sob apertadas medidas de vigilância. A mínima infracção às regras impostas, que incluíam o regresso a casa antes das 10 da noite, valeram-lhe outros períodos de detenção. Em Junho de 2008 foi de novo libertado, mas em Novembro voltou a ser preso por violar as condições da liberdade condicional.
A decisão do Tribunal de Estrasburgo abrange outras 10 pessoas, para as quais fixa indemnizações entre 1700 e 3800 euros. Neste grupo estão seis argelinos, um francês, um marroquino, um tunisino e um palestiniano, todos detidos sem mandado judicial ao abrigo da lei antiterrorista.
Na sua deliberação, os magistrados consideram que o governo britânico violou vários artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos, designadamente o direito à liberdade e a que uma detenção seja ordenada por um juiz. Independentemente das suspeitas que recaiam sobre um indivíduo, deve-lhe ser dada sempre a possibilidade de se defender, considerou o tribunal cuja decisão é definitiva e inapelável.
O Tribunal solicitou ainda às autoridades do Reino Unido que suspendam o processo de expulsão de Abu Qatada para a Jordânia, decidido dia 18 pelos Law Lords, a mais alta instância judicial britânica.
Qatada foi preso em Outubro de 2002 sem nenhum mandado judicial e permaneceu encarcerado até Março de 2005, quando foi posto em liberdade condicional sob apertadas medidas de vigilância. A mínima infracção às regras impostas, que incluíam o regresso a casa antes das 10 da noite, valeram-lhe outros períodos de detenção. Em Junho de 2008 foi de novo libertado, mas em Novembro voltou a ser preso por violar as condições da liberdade condicional.
A decisão do Tribunal de Estrasburgo abrange outras 10 pessoas, para as quais fixa indemnizações entre 1700 e 3800 euros. Neste grupo estão seis argelinos, um francês, um marroquino, um tunisino e um palestiniano, todos detidos sem mandado judicial ao abrigo da lei antiterrorista.
Na sua deliberação, os magistrados consideram que o governo britânico violou vários artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos, designadamente o direito à liberdade e a que uma detenção seja ordenada por um juiz. Independentemente das suspeitas que recaiam sobre um indivíduo, deve-lhe ser dada sempre a possibilidade de se defender, considerou o tribunal cuja decisão é definitiva e inapelável.
O Tribunal solicitou ainda às autoridades do Reino Unido que suspendam o processo de expulsão de Abu Qatada para a Jordânia, decidido dia 18 pelos Law Lords, a mais alta instância judicial britânica.