Famílias portuguesas desesperadas
Depois de analisar a proposta de Orçamento do Estado para 2009, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) alertou para as dificuldades das famílias portuguesas, nomeadamente às de menores recursos.
«Para a AIL são necessárias medidas diversas, com destaque para as que tenham em conta as dificuldades de muitas famílias para liquidarem o crescente valor do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) ou cumprimento dos seus compromissos para com a banca motivados pela aquisição de habitação, medidas que incentivem urgentemente a reabilitação urbana e que travem o excesso de construção nova, que incentivem e dinamizem o mercado de arrendamento, que apoiem as famílias de menores rendimentos», afirma a AIL.
Em nota de imprensa, a associação recordou que a actualização do valor patrimonial dos edifícios levou «a um aumento inesperado e excessivo da cobrança» do IMI, de onde se conclui da «necessidade em se introduzirem correcções em ordem a efectuar-se uma cobrança de acordo com os rendimentos reais das famílias».
«A fórmula de cálculo do valor patrimonial deve ser revista, em particular considerando um coeficiente de actualização anual, para mais ou para menos, consoante a variação de preços na habitação. Também as taxas aplicáveis para efeitos de apuramento do IMI a liquidar devem ser reduzidas, por exemplo, para um intervalo entre 0,03 e 0,06», defende.
No que respeita à reabilitação urbana, a AIL sublinha que é «urgente» um novo impulso para o que se justifica «descongelar os respectivos programas de apoio, à espera de publicação desde 2006, em que os processos de candidatura sejam administrativamente mais simples e eficazes, sem comparticipações a fundo perdido, e o financiamento de longo prazo tenha taxas de juro reduzidas, ou mesmo inexistentes, na medida em que a utilização do reabilitado proporcionará a cobrança de mais impostos e taxas».
Relativamente ao mercado de arrendamento, a associação de inquilinos considera que a sua dinamização passa, em muito, por criar benefícios para todos os proprietários particulares, reduzindo significativamente o IMI dos fogos arrendados, «ou dar-lhes as mesmas condições concedidas aos Fundos de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional (FIIHA)».
No documento enviado às redacções, dá-se ainda conta que as soluções preconizadas, e alegadamente destinadas a aliviar as famílias com dificuldades no cumprimento dos seus compromissos perante a banca no que respeita à aquisição de habitação, «no final põem em risco o direito à sua propriedade onde investiram durante anos as suas economias e rendimentos».
Por outro lado, continua a associação, «pode-se presumir a futura integração nos FIIHA da imensa quantidade de prédios e fogos novos terminados e não vendidos, que irão também beneficiar daquelas isenções de impostos».
Neste sentido, segundo a AIL, é necessário «clarificar» e «definir» devidamente todo o processo de constituição dos FIIHA, «tanto no respeito ao direito à propriedade e no que respeita à avaliação dos imóveis, cujos os processos devem ser claros e isentos de qualquer suspeita, bem como quanto à integração dos prédios novos e às imensas benesses fiscais previstas».
«Para a AIL são necessárias medidas diversas, com destaque para as que tenham em conta as dificuldades de muitas famílias para liquidarem o crescente valor do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) ou cumprimento dos seus compromissos para com a banca motivados pela aquisição de habitação, medidas que incentivem urgentemente a reabilitação urbana e que travem o excesso de construção nova, que incentivem e dinamizem o mercado de arrendamento, que apoiem as famílias de menores rendimentos», afirma a AIL.
Em nota de imprensa, a associação recordou que a actualização do valor patrimonial dos edifícios levou «a um aumento inesperado e excessivo da cobrança» do IMI, de onde se conclui da «necessidade em se introduzirem correcções em ordem a efectuar-se uma cobrança de acordo com os rendimentos reais das famílias».
«A fórmula de cálculo do valor patrimonial deve ser revista, em particular considerando um coeficiente de actualização anual, para mais ou para menos, consoante a variação de preços na habitação. Também as taxas aplicáveis para efeitos de apuramento do IMI a liquidar devem ser reduzidas, por exemplo, para um intervalo entre 0,03 e 0,06», defende.
No que respeita à reabilitação urbana, a AIL sublinha que é «urgente» um novo impulso para o que se justifica «descongelar os respectivos programas de apoio, à espera de publicação desde 2006, em que os processos de candidatura sejam administrativamente mais simples e eficazes, sem comparticipações a fundo perdido, e o financiamento de longo prazo tenha taxas de juro reduzidas, ou mesmo inexistentes, na medida em que a utilização do reabilitado proporcionará a cobrança de mais impostos e taxas».
Relativamente ao mercado de arrendamento, a associação de inquilinos considera que a sua dinamização passa, em muito, por criar benefícios para todos os proprietários particulares, reduzindo significativamente o IMI dos fogos arrendados, «ou dar-lhes as mesmas condições concedidas aos Fundos de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional (FIIHA)».
No documento enviado às redacções, dá-se ainda conta que as soluções preconizadas, e alegadamente destinadas a aliviar as famílias com dificuldades no cumprimento dos seus compromissos perante a banca no que respeita à aquisição de habitação, «no final põem em risco o direito à sua propriedade onde investiram durante anos as suas economias e rendimentos».
Por outro lado, continua a associação, «pode-se presumir a futura integração nos FIIHA da imensa quantidade de prédios e fogos novos terminados e não vendidos, que irão também beneficiar daquelas isenções de impostos».
Neste sentido, segundo a AIL, é necessário «clarificar» e «definir» devidamente todo o processo de constituição dos FIIHA, «tanto no respeito ao direito à propriedade e no que respeita à avaliação dos imóveis, cujos os processos devem ser claros e isentos de qualquer suspeita, bem como quanto à integração dos prédios novos e às imensas benesses fiscais previstas».