Empreendimentos turísticos

PCP questiona novas regras

O decreto-lei que «aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos» esteve em debate na Assembleia da República.
Criticado pelo deputado comunista José Soeiro na apreciação parlamentar ao diploma requerida pela sua bancada foi desde logo o facto de o Governo sempre ter marginalizado de forma sistemática o Parlamento nas matérias relacionadas com o turismo.
A motivar a diligência da bancada comunista, já do ponto de vista substantivo, esteve a consideração de que este decreto-lei – onde o Governo em nome da simplificação reúne num único texto toda a legislação dispersa por diplomas entretanto revogados – vai muito para além da simples agilização legislativa anunciada.
Verberado foi o facto de não se restringir às matérias habitualmente associadas aos empreendimentos turísticos, entrando, pelo contrário, em áreas como o turismo no espaço rural e o turismo de natureza.
A merecer a discordância dos deputados comunistas esteve também a nova nova tipologia adoptada para os chamados empreendimentos turísticos, com a supressão das pensões», «estalagens e motéis», em paralelo com uma mudança no conceito de turismo em espaço rural, com a autonomização de um novo turismo de habitação e com a absorção do turismo de natureza, distorcendo desta forma as suas características especiais.
Considerando-a uma «questão da maior relevância», os comunistas discordam da possibilidade agora criada de serem instalados nas áreas protegidas estabelecimentos hoteleiros, como resorts ou edifícios de turismo de habitação.
Outro aspecto a que o PCP dá muito importância é o que se refere às competências em termos de apreciação, avaliação, licenciamento, construção, autorização de utilização e fiscalização. Até aqui dispersas, passaram na sua totalidade para a alçada da «Turismo de Portugal, IP» e nas câmaras municipais, ignorando por completo as Regiões de Turismo. O problema, como observa o Grupo comunista, é que nada é dito quanto à afectação de recursos às autarquias locais para o exercício de competências e funções até aqui da responsabilidade da administração central.



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