Recusar abusos e ingerências
PS, PSD e CDS/PP convergiram na rejeição ao projecto de lei do PCP que revoga a Lei dos partidos políticos. Um desfecho que não altera a determinação dos comunistas em prosseguir a luta contra o que classificam de «lei inconstitucional e antidemocrática».
Há um ataque à pluralidade e à liberdade de opção política
Em causa está o ataque desferido por via da lei à liberdade de organização dos partidos, o que, em sua opinião, representa uma limitação à pluralidade política e ideológica das opções partidárias.
Para o líder parlamentar do PCP, trata-se de «uma lei de ingerência e de interferência abusiva, que procura formatar as formas de organização e funcionamento dos partidos e por isso condicionar as suas opções políticas e ideológicas».
Segundo Bernardino Soares, que falava no debate realizado faz amanhã oito dias, esta é uma lei que «adoptou um extensivo modelo único, decalcado no fundamental das opções dos partidos que a votaram», visando «impor esse modelo aos restantes partidos».
Sobretudo ao PCP, o principal e grande destinatário desta lei – foi ainda Bernardino Soares a lembrá-lo - , na tentativa de impor «um modelo único decalcado das formas de funcionamento dos que a fizeram, num verdadeiro ataque à pluralidade e à liberdade de opção política e ideológica».
Repudiando com firmeza tal propósito, o presidente da bancada comunista, dirigindo-se à Câmara, indagou ainda se «em democracia deve ou não respeitar-se a liberdade de organização dos partidos». E, insistindo, perguntou se «uma maioria de partidos tem o direito de impor aos restantes as suas regras de funcionamento e organização»?
O PS, tal como os dois partidos à sua direita no hemiciclo, furtaram-se a responder a estas questões. O PCP, pela sua parte, reiterou que não dará tréguas à lei dos partidos nem tão pouco à do seu financiamento, outra lei que considera inconstitucional por, acusa, ter uma «concepção de financiamento limitadora das formas de organização e intervenção dos militantes de um partido».
Aprovada foi, entretanto, por unanimidade, o fim da obrigação de os partidos terem um número mínimo de filiados. Esta alteração à lei dos partidos políticos, que o PCP também previa no seu diploma, consta de um projecto de lei da autoria de Quartin Graça e Carloto Marques, do MPT, e de Nuno da Câmara Pereira, do PPM, deputados independentes na bancada do PSD.
Chumbado foi, por outro lado, um projecto do BE, igualmente sobre a Lei dos Partidos, preconizando alterações mais profundas ao seu articulado. A votação foi igual à obtida pelo diploma comunista, ou seja, votos favoráveis do PCP, BE e «Os Verdes» e votos contra do PS, PSD e CDS/PP.
Prosseguir a luta
As razões que levam os comunistas a exigir uma mudança radical no articulado da Lei dos Partidos vão muito para além da simples revogação da norma relativa à exigência de um mínimo de cinco mil militantes.
Para os comunistas, conforme explicou Bernardino Soares, enumerando alguns dos objectivos inscritos na iniciativa legislativa da sua bancada, continuam a ser inaceitáveis medidas como a imposição de eleições, bem como de abusivas regras de organização interna. Urge igualmente, do seu ponto de vista, clarificar a tese de que os partidos não carecem de autorização do Tribunal Constitucional para se constituírem, tal como importa garantir a liberdade de filiação partidária e a manutenção de reserva quanto à militância num partido.
Para o líder parlamentar do PCP, trata-se de «uma lei de ingerência e de interferência abusiva, que procura formatar as formas de organização e funcionamento dos partidos e por isso condicionar as suas opções políticas e ideológicas».
Segundo Bernardino Soares, que falava no debate realizado faz amanhã oito dias, esta é uma lei que «adoptou um extensivo modelo único, decalcado no fundamental das opções dos partidos que a votaram», visando «impor esse modelo aos restantes partidos».
Sobretudo ao PCP, o principal e grande destinatário desta lei – foi ainda Bernardino Soares a lembrá-lo - , na tentativa de impor «um modelo único decalcado das formas de funcionamento dos que a fizeram, num verdadeiro ataque à pluralidade e à liberdade de opção política e ideológica».
Repudiando com firmeza tal propósito, o presidente da bancada comunista, dirigindo-se à Câmara, indagou ainda se «em democracia deve ou não respeitar-se a liberdade de organização dos partidos». E, insistindo, perguntou se «uma maioria de partidos tem o direito de impor aos restantes as suas regras de funcionamento e organização»?
O PS, tal como os dois partidos à sua direita no hemiciclo, furtaram-se a responder a estas questões. O PCP, pela sua parte, reiterou que não dará tréguas à lei dos partidos nem tão pouco à do seu financiamento, outra lei que considera inconstitucional por, acusa, ter uma «concepção de financiamento limitadora das formas de organização e intervenção dos militantes de um partido».
Aprovada foi, entretanto, por unanimidade, o fim da obrigação de os partidos terem um número mínimo de filiados. Esta alteração à lei dos partidos políticos, que o PCP também previa no seu diploma, consta de um projecto de lei da autoria de Quartin Graça e Carloto Marques, do MPT, e de Nuno da Câmara Pereira, do PPM, deputados independentes na bancada do PSD.
Chumbado foi, por outro lado, um projecto do BE, igualmente sobre a Lei dos Partidos, preconizando alterações mais profundas ao seu articulado. A votação foi igual à obtida pelo diploma comunista, ou seja, votos favoráveis do PCP, BE e «Os Verdes» e votos contra do PS, PSD e CDS/PP.
Prosseguir a luta
As razões que levam os comunistas a exigir uma mudança radical no articulado da Lei dos Partidos vão muito para além da simples revogação da norma relativa à exigência de um mínimo de cinco mil militantes.
Para os comunistas, conforme explicou Bernardino Soares, enumerando alguns dos objectivos inscritos na iniciativa legislativa da sua bancada, continuam a ser inaceitáveis medidas como a imposição de eleições, bem como de abusivas regras de organização interna. Urge igualmente, do seu ponto de vista, clarificar a tese de que os partidos não carecem de autorização do Tribunal Constitucional para se constituírem, tal como importa garantir a liberdade de filiação partidária e a manutenção de reserva quanto à militância num partido.