Freguesias contra Lei Eleitoral para as Autarquias
A Assembleia Geral das Freguesias do Distrito de Lisboa reunida, sábado, no Fórum Lisboa, rejeitou, por unanimidade, o Projecto de Lei Eleitoral para as Autarquias, aprovado pelo PS e pelo PSD, considerando-o «negativo», «abusivo» e «absurdo».
«Não é aceitável que aos presidentes de junta de freguesia – aqueles que, pela sua proximidade, dispõem de melhores condições para conhecer de forma abrangente a realidade do seu território na sua pluralidade de dimensões físicas e humanas – seja subtraído o seu direito de voto na apreciação dos planos e orçamentos municipais», acusam os autarcas, reafirmando a sua «recusa» e «oposição» perante «esta ou quaisquer outras medidas legislativas ou políticas que atentem contra a dignidade das freguesias ou reduzem a sua capacidade de intervenção».
Em contrapartida, exigem «a justa repartição dos recursos públicos», «a fixação de um montante de 30 mil euros como valor mínimo de financiamento para cada freguesia», «o alargamento do tempo de dispensa das funções profissionais para o exercício de funções autárquicas», «uma verdadeira política descentralizadora», «a implementação das Regiões Administrativas», «garantir o acesso de fundos europeus através de programas específicos», «clarificar e uniformizar, por via legislativa, os critérios e as condições pelos quais os municipios e freguesias devem reger-se para a definição de protocolos de delegação de competência» e «alteração da portaria n.º 399/88 de 23/6 no sentido de serem dadas competências aos presidentes dos órgãos de cada autarquia para emitirem os cartões de identificação dos eleitos locais e que os mesmos tenham o brazão ou logótipo de cada pessoal colectiva».
«Não é aceitável que aos presidentes de junta de freguesia – aqueles que, pela sua proximidade, dispõem de melhores condições para conhecer de forma abrangente a realidade do seu território na sua pluralidade de dimensões físicas e humanas – seja subtraído o seu direito de voto na apreciação dos planos e orçamentos municipais», acusam os autarcas, reafirmando a sua «recusa» e «oposição» perante «esta ou quaisquer outras medidas legislativas ou políticas que atentem contra a dignidade das freguesias ou reduzem a sua capacidade de intervenção».
Em contrapartida, exigem «a justa repartição dos recursos públicos», «a fixação de um montante de 30 mil euros como valor mínimo de financiamento para cada freguesia», «o alargamento do tempo de dispensa das funções profissionais para o exercício de funções autárquicas», «uma verdadeira política descentralizadora», «a implementação das Regiões Administrativas», «garantir o acesso de fundos europeus através de programas específicos», «clarificar e uniformizar, por via legislativa, os critérios e as condições pelos quais os municipios e freguesias devem reger-se para a definição de protocolos de delegação de competência» e «alteração da portaria n.º 399/88 de 23/6 no sentido de serem dadas competências aos presidentes dos órgãos de cada autarquia para emitirem os cartões de identificação dos eleitos locais e que os mesmos tenham o brazão ou logótipo de cada pessoal colectiva».