PCP propõe alteração à renda apoiada

Em apoio dos mais pobres

O Grupo Parlamentar do PCP entregou na Assembleia da República uma proposta de alteração ao regime de renda apoiada, visando corrigir situações de flagrante injustiça da legislação em vigor.
Trata-se, sobretudo, de melhorar os critérios sociais de cálculo da renda que, tal como estão, como é salientado na nota preambular do projecto de lei, obrigam as famílias de mais baixos rendimentos a «um esforço desmesurado».
Tanto assim é que a generalidade dos municípios, mesmo ao arrepio da lei, não tem vindo a aplicar os critérios nela propostos, optando por contorná-la.
«Com esta iniciativa visa-se impedir que rendimentos ocasionais concorram para onerar o valor da renda e instituir critérios de maior justiça social designadamente por famílias de rendimentos mais baixos e para idosos, obviando, assim, a situações em que o valor calculado de renda apoiada atinge valores insustentáveis para muitos agregados», lê-se no preâmbulo do diploma comunista.
Daí que a bancada do PCP, como salientou o deputado Honório Novo em declarações aos jornalistas, queira introduzir critérios mais justos para o cálculo das rendas, baseando-os, por exemplo, no rendimento líquido e não no bruto, como acontece actualmente.
«Queremos que o PS perceba que é preciso dizer "o rei vai nu" em relação a uma lei que se traduz em valores inaplicáveis», afirmou o deputado do PCP, lembrando que o problema «atinge autarquias de todas as cores políticas».
A proposta comunista estabelece ainda que os rendimentos de pessoas de idade inferior a 25 anos não sejam contados para cálculo da renda a aplicar, defendendo, por outro lado, a não inclusão de prémios ou subsídios não permanentes, como horas extraordinárias.
Sempre que as pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez ou sobrevivência sejam inferiores a dois salários mínimos, de acordo com a proposta do PCP, só deve ser considerada uma parte do seu valor para o cálculo da renda apoiada.
O PCP quer ainda que o valor da renda a pagar não ultrapasse 15 por cento do rendimento do agregado, sempre que este seja inferior ao valor de dois salários mínimos nacionais.


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