Retirada de propaganda é ilegal
Os comunistas de Esposende lamentam que a Câmara Municipal não tenha ainda vindo reconhecer publicamente «com humildade» que errou quando, em Setembro, retirou propaganda do PCP relativa à Festa do Avante!.
Todos os municípios do País receberam o parecer da CNE
A Comissão Concelhia local do PCP recorda, em comunicado de dia 20, que há muito que a Câmara Municipal tem na sua posse um parecer da Comissão Nacional de Eleições que dá razão ao PCP. Os comunistas de Esposende fizeram queixa da autarquia à CNE, que recordou, na sua resposta, que a referida autarquia recebera já um parecer referente a uma questão semelhante.
O parecer em causa foi emitido em Outubro, após solicitação da Câmara Municipal de Penafiel, que se encontrava em conflito com o PCP devido, igualmente, à retirada de propaganda da Festa do Avante!. As conclusões da Comissão foram enviadas não só à Câmara de Penafiel como a todos os outros 305 municípios do País.
Ao solicitar o parecer, a autarquia de Penafiel colocava algumas questões, nomeadamente se a divulgação da Festa do Avante! é considerada mensagem publicitária ou mensagem de propaganda; ou se afixação de cartazes de promoção deste evento está sujeita a licenciamento.
À primeira questão, a Comissão Nacional de Eleições realça que tem sido seu entendimento constante que a «utilização de cartazes para a promoção da Festa do Avante! reveste o carácter de propaganda política, entendendo-se como tal toda a divulgação de natureza ideológica, designadamente, a referente a organizações políticas. Com efeito, trata-se de uma iniciativa que, além do seu carácter cultural, visa igualmente publicitar as ideias e os programas de acção do Partido Comunista Português». Por outro lado, prossegue o parecer, «a liberdade de expressão garante não só o direito de manifestar o próprio pensamento (aspecto substantivo), como também o da livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido (aspecto instrumental)».
No que respeita à segunda questão, a Comissão Nacional de Eleições recorda que, segundo a lei, a «afixação de propaganda é livre a todo o tempo». Assim, a divulgação de propaganda da Festa do Avante! em lugares ou espaços públicos, «seja quais forem os meios utilizados, é livre no sentido de não depender de obtenção de licença camarária, salvo quando o meio utilizado exigir obras de construção civil, caso em que apenas estas estão sujeitas a licenciamento». Caso assim não fosse, afirma a CNE, «estar-se-ia a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um acto prévio e casuístico de licenciamento, o que poderia implicar o risco de a efectivação prática desse direito cair na disponibilidade dos órgãos da Administração».
Os comunistas de Esposende consideram que este parecer constitui «uma lição» para a Câmara Municipal. Nele fica bem claro, sublinham, que a Câmara «jamais poderia ter removido os pendões relativos à Festa do Avante! sem uma determinação do tribunal, tendo, ainda, que notificar, no caso o PCP, o que nunca aconteceu».
O parecer em causa foi emitido em Outubro, após solicitação da Câmara Municipal de Penafiel, que se encontrava em conflito com o PCP devido, igualmente, à retirada de propaganda da Festa do Avante!. As conclusões da Comissão foram enviadas não só à Câmara de Penafiel como a todos os outros 305 municípios do País.
Ao solicitar o parecer, a autarquia de Penafiel colocava algumas questões, nomeadamente se a divulgação da Festa do Avante! é considerada mensagem publicitária ou mensagem de propaganda; ou se afixação de cartazes de promoção deste evento está sujeita a licenciamento.
À primeira questão, a Comissão Nacional de Eleições realça que tem sido seu entendimento constante que a «utilização de cartazes para a promoção da Festa do Avante! reveste o carácter de propaganda política, entendendo-se como tal toda a divulgação de natureza ideológica, designadamente, a referente a organizações políticas. Com efeito, trata-se de uma iniciativa que, além do seu carácter cultural, visa igualmente publicitar as ideias e os programas de acção do Partido Comunista Português». Por outro lado, prossegue o parecer, «a liberdade de expressão garante não só o direito de manifestar o próprio pensamento (aspecto substantivo), como também o da livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido (aspecto instrumental)».
No que respeita à segunda questão, a Comissão Nacional de Eleições recorda que, segundo a lei, a «afixação de propaganda é livre a todo o tempo». Assim, a divulgação de propaganda da Festa do Avante! em lugares ou espaços públicos, «seja quais forem os meios utilizados, é livre no sentido de não depender de obtenção de licença camarária, salvo quando o meio utilizado exigir obras de construção civil, caso em que apenas estas estão sujeitas a licenciamento». Caso assim não fosse, afirma a CNE, «estar-se-ia a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um acto prévio e casuístico de licenciamento, o que poderia implicar o risco de a efectivação prática desse direito cair na disponibilidade dos órgãos da Administração».
Os comunistas de Esposende consideram que este parecer constitui «uma lição» para a Câmara Municipal. Nele fica bem claro, sublinham, que a Câmara «jamais poderia ter removido os pendões relativos à Festa do Avante! sem uma determinação do tribunal, tendo, ainda, que notificar, no caso o PCP, o que nunca aconteceu».