Trapalhadas e mentiras
As mexidas legislativas na empresa Estradas de Portugal, inserindo-se na política de privatizações e visando operacionalizar mais um negócio de milhões, puseram simultaneamente a nu a enorme trapalhada que envolve este processo e a sua mais completa falta de transparência.
Sem nos desviar do que é essencial – e o que é essencial é que as alterações propostas comprometem seriamente o interesse nacional e hipotecam o futuro de uma infra-estrutura estratégica como é a rede viária – , importa no entanto dizer que o Governo, em especial o primeiro-ministro, andaram muito mal neste processo.
Não foi só a despudorada mentira em que foi apanhado sobre a desorçamentação da Estradas de Portugal no OE ou sobre o prazo de concessão. Para primeiro plano veio também o que já é considerado um «erro» do Governo, levando constitucionalistas, como Jorge Miranda, a concluir que a Resolução do Conselho de Ministros aprovada a 14, onde é fixado o prazo de concessão da rede rodoviária à Estradas de Portugal até 2083, é ilegal. É que o decreto-lei, publicado na véspera, a 13, fixara uma data diferente, ou seja, define o prazo de 2099. Ora, dizem os constitucionalistas, um decreto-lei sobrepõe-se sempre a uma resolução do Conselho de Ministros. Pelo que a Sócrates, para emendar a mão, só restará uma saída: obter de Cavaco luz verde para um novo decreto.
Sem nos desviar do que é essencial – e o que é essencial é que as alterações propostas comprometem seriamente o interesse nacional e hipotecam o futuro de uma infra-estrutura estratégica como é a rede viária – , importa no entanto dizer que o Governo, em especial o primeiro-ministro, andaram muito mal neste processo.
Não foi só a despudorada mentira em que foi apanhado sobre a desorçamentação da Estradas de Portugal no OE ou sobre o prazo de concessão. Para primeiro plano veio também o que já é considerado um «erro» do Governo, levando constitucionalistas, como Jorge Miranda, a concluir que a Resolução do Conselho de Ministros aprovada a 14, onde é fixado o prazo de concessão da rede rodoviária à Estradas de Portugal até 2083, é ilegal. É que o decreto-lei, publicado na véspera, a 13, fixara uma data diferente, ou seja, define o prazo de 2099. Ora, dizem os constitucionalistas, um decreto-lei sobrepõe-se sempre a uma resolução do Conselho de Ministros. Pelo que a Sócrates, para emendar a mão, só restará uma saída: obter de Cavaco luz verde para um novo decreto.