Pelo direito à greve nos transportes

Serviços mínimos ilegais

Recusando cumprir os serviços mínimos impostos ilegalmente, os trabalhadores dos transportes públicos em força à greve geral, revelaram os sindicalistas do sector ao Avante!.
No sector ferroviário, «a greve teve um resultado altamente positivo, embora tenha decorrido em condições muito difíceis», afirmou José Manuel Oliveira, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, SNTSF/CGTP-IN.
«A adesão a esta greve ultrapassou, em muito, a área de influência deste sindicato», salientou, dando o exemplo dos maquinistas, no Barreiro, cuja participação ultrapassou os 86 por cento.
Para este dirigente, à forte participação na luta não é alheio o facto de a CP e a Refer estarem a aplicar, unilateralmente, aumentos salariais abaixo da inflação e com a consequente perda de poder de compra dos trabalhadores.
Por um lado, tem aumentado a precariedade no sector, o que dificulta a luta. Por outro, «lutamos contra certas organizações sindicais, auto-intituladas de independentes e afectas à UGT, que serviram de apoio às posições do Governo e das administrações», explicou.
Quanto aos serviços mínimos decretados, José Manuel Oliveira reafirmou que «ultrapassavam o que a lei estipula, no propósito de impor serviços que eram máximos, procurando retirar, na prática, o direito dos trabalhadores à greve» no sector dos transportes.

Litígio prolongado

Outra situação que agravou o clima em que a greve decorreu, na CP, «é o litígio em que se encontram os trabalhadores que têm participado em lutas anteriores, por os pré-avisos apresentados pelo SNTSF, em greves anteriores, terem sido considerados ilegais pela administração, que considera que este sindicato não tem proposto serviços mínimos, o que é mentira»«No dia 30, muitos trabalhadores tinham já 5 e 6 faltas injustificadas, por terem aderido a greves anteriores, o que colocou mais dificuldades à luta», esclareceu o dirigente.
Na véspera da greve geral, a CP emitiu um comunicado ameaçando quem fizesse greve com mais uma falta e voltou a considerar ilegal o pré-aviso do SNTSF.
Também houve trabalhadores intimidados por carta e por telefone.
«No terreno, assistimos a variadas pressões por parte de elementos da administração», contou o dirigente sindical. «Embora algumas hierarquias se tenham demarcado da ordem que disseram ser superior, outras acrescentaram ainda mais ameaças do que as que constavam nas cartas, tanto na CP, como na Refer e na Soflusa».

Forte participação

Neste contexto, «embora não tenha havido uma adesão uniforme, por todo o País, na CP e na Refer houve áreas com uma elevada participação». Em consequência, «houve forte perturbação na circulação, com a supressão da maioria dos comboios na linha do Sado e nos suburbanos do Porto, onde foram suprimidos cerca de 110 comboios, além dos atrasos verificados que, somados, ultrapassaram as 12 horas».
«A maioria dos comboios de mercadorias não circulou e houve grande adesão na área comercial, com muitas bilheteiras encerradas, bem como na EMEF, onde a adesão foi de 95 por cento», referiu o dirigente sindical.
Na Soflusa, «uma forte resistência dos trabalhadores fez com que nem os serviços mínimos que estavam previstos tenham sido cumpridos, embora alguns barcos tenham circulado».
Da Transtejo, nenhum barco atravessou o Tejo.
A CP está a marcar faltas injustificadas aos trabalhadores que fizeram greve. Mas até sexta-feira, não tinham sido accionados os anunciados processos disciplinares, revelou José Manuel Oliveira. Também na Soflusa, os processos não tinham sido desencadeados.

No Metro de Lisboa foi «espectacular»

Ao enfrentarem todas as pressões e terem decidido não cumprir os serviços decretados indevidamente, «os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa aderiram à greve de forma espectacular, porque tomaram consciência da razão desta luta», afirmou Diamantino Lopes, dirigente da Federação dos Transportes Rodoviários e Urbanos, Festru/CGTP-IN.
A tentativa da administração para manter duas linhas em circulação, com os “serviços mínimos”, atribuiu «características completamente diferentes a esta luta, em relação às dez greves anteriores, cumpridas entre Junho e Janeiro, em defesa do Acordo de Empresa».
O sindicato “teve um papel de informação redobrado, para que os trabalhadores compreendessem as razões da luta e que podiam recusar os serviços decretados, salvo se o Governo tivesse avançado com a requisição civil, o que não aconteceu», referiu.
Por resolver, no ML, continua o perigo de caducidade do Acordo de Empresa, o que levou Diamantino Lopes a considerar que a luta vai continuar.
Quanto às notícias, segundo as quais os trabalhadores em greve iriam ser alvo de processos disciplinares, «elas não demoveram a determinação dos trabalhadores» e, até sexta-feira, aos sindicatos ainda não tinha chegado qualquer informação nesse sentido.
«Caso se confirmem represálias, estamos a preparar-nos para dar resposta, no sentido de repor a legalidade», adiantou o dirigente sindical.

Nem intimidações nem “furas”

Na Carris, «a intimidação sobre os trabalhadores começou dias antes da greve geral», afirmou Manuel Leal, da Festru, explicando que a empresa «tentou condicionar os contratados a prazo, com ameaças de não renovação dos contratos, caso fizessem greve e, à medida que se foi aproximando o dia 30, maiores foram as pressões».
A esta realidade, «juntou-se uma lamentável arregimentação de dirigentes e delegados do Sitra/UGT. Ao contrário da postura que esse mesmo sindicato assumiu na STCP, no Porto, onde aderiu à luta, na Carris os seus homens «não se limitaram a uma atitude passiva, efectuaram piquetes anti-greve e apresentaram ao serviço trabalhadores que, nesse dia, deviam estar de folga».
Elementos desse sindicato que deviam ter-se apresentado a meio do dia 30 ou à noite, «apresentaram-se ao serviço logo de madrugada, para furarem a luta», acusou Manuel Leal.
Embora a adesão tenha ficado aquém da esperada pela Festru, «houve resultados muito positivos, como na estação da Pontinha, onde a paralisação foi significativa, com trabalhadores a resistirem ao cumprimento dos serviços mínimos».

Represálias na Carris

Desde o dia da greve geral que, na Carris, «o clima é de repressão sobre quem aderiu». A administração está a retirar trabalho extraordinário a quem paralisou, alterando a escala já feita e provocando acentuadas reduções salariais, relatou Manuel Leal. Além disso, quem fez greve está, desde dia 30, impedido de fazer trocas de serviços até ao fim do ano.
«Estão a punir aqueles que simplesmente exerceram um direito que lhes está consagrado», protestou o dirigente.
A precarização dos vínculos laborais tem alastrado na Carris, depois de alterações ocorridas na empresa. Antes, os trabalhadores, depois do período de formação, tinham direito a um vínculo efectivo, mas essa salvaguarda foi retirada do Acordo de Empresa, possibilitando o acentuar da precariedade», particularmente dos motoristas, referiu, salientando que tal ocorreu com a concordância, primeiro do Sitra/UGT, mais tarde de duas organizações sindicais ditas independentes.
«Outra via da precarização é o recurso a empresas que se ocupam da manutenção, como a Carris Bus», de capitais exclusivamente públicos, que «força os trabalhadores das oficinas a aceitarem contratos de cedência, em troca dos direitos consagrados no Acordo de Empresa», concluiu Manuel Leal.

CGTP-IN pode avançar com queixas-crime

A propósito da ameaça de processos disciplinares, lançada pelo Metropolitano de Lisboa contra os trabalhadores que recusaram os serviços mínimos, Joaquim Dionísio, jurista e dirigente da CGTP-IN comentou que aquela administração «não tem competência disciplinar sobre os trabalhadores em greve». Em declarações à Lusa, no dia 30, Joaquim Dionísio revelou mesmo que, caso a ameaça se concretize, a central «avançará com uma participação criminal contra os responsáveis por essa medida», considerada como coacção.
A posição serve para todas as empresas de transportes que avancem com processos semelhantes, nomeadamente a CP, a Carris e a Transtejo/Soflusa.
Joaquim Dionísio salientou que a tentativa de coagir os trabalhadores a abdicarem do direito de greve é um acto com consequências para quem o pratica, pois é «punível com uma pena de prisão que pode ir até 3 anos», de acordo com o artigo 154 do Código Penal.
A central impugnou a imposição dos serviços mínimos em várias empresas.


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