Pôr fim à desregulação
Os profissionais das artes do espectáculo vão finalmente dispor de um novo regime laboral que, entre outros dispositivos, consagra o contrato de trabalho como regra.
O sector das Artes do Espectáculo tem primado pela desregulação
O caminho foi aberto com a aprovação, na generalidade, de diplomas do PCP (que não só despoletou o processo com a apresentação de um projecto de lei como utilizou agora o direito de fixar o agendamento de que dispunha nesta sessão legislativa), do BE e do Governo, baixando todos eles à comissão para debate na especialidade.
Apreciadas e votadas faz hoje oito dias, estas iniciativas legislativas foram aprovados com a abstenção das bancadas do PSD e do CDS-PP. Viabilizada foi ainda uma proposta de resolução apresentada pelos populares que acolheu os votos favoráveis dos seus subscritores e a abstenção dos restantes partidos.
A realização deste debate, acompanhado das galerias do hemiciclo por muitas dezenas de profissionais do sector das artes do espectáculo e do audiovisual, ganha relevância não só por ser a primeira vez que o Parlamento se debruça sobre a matéria mas também porque esta diz respeito a um problema – a desregulação do sector - que há muitos anos devia estar resolvido.
Preencher vazio
Isso mesmo observou o deputado comunista António Filipe, na apresentação do projecto de lei da sua bancada, pondo em destaque o facto de existir um vazio no que respeita ao estatuto destes trabalhadores, do qual tem resultado a desregulação do sector. Esta é uma situação que tem obrigado a grande maioria dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual a apresentarem-se como profissionais liberais, com recurso a recibos verdes, quando na verdade são trabalhadores por conta de outrem, subordinados e sujeitos ao poder de direcção de uma entidade patronal.
«Estão sujeitos aos deveres inerentes à sua condição de trabalhadores por conta de outrem, mas não têm os direitos inerentes a essa qualidade nem têm qualquer protecção legal perante a situação de precariedade e de intermitência que caracteriza o sector em que trabalham», sublinhou António Filipe, para quem é chegada a hora de pôr termo à desprotecção laboral e social (ver caixa) em que se encontram aqueles trabalhadores, como por exemplo bailarinos, actores, realizadores, técnicos de electricidade, som ou iluminação.
Concepção restritiva
A proposta de lei do Governo consagra a criação de contratos de trabalho intermitente e de trabalho em grupo e prevê que a entidade empregadora passe a pagar os descontos para a Segurança Social, encargo esse que até aqui tem sido apenas assegurado pelo trabalhador.
«Fica a meio do caminho», criticou António Filipe, considerando que a proposta do Executivo adopta «uma concepção muito restritiva quanto ao universo de profissionais a abranger».
Verberado pela bancada do PCP na proposta de lei - sem contudo deixar de valorizar na posição do Governo o seu reconhecimento pelo que é o mais importante, no caso o regime regra de contratação do sector - foi também o ter deixado de fora as questões relacionadas com a Segurança Social, como os subsídios de desemprego e doença, remetidas para regulamentação posterior.
A Ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, anunciou que os trabalhadores do sector devem submeter-se a um processo de acreditação - um título profissional emitido pelo Ministério da Cultura - para poderem ser abrangidos pelo novo regime de contrato de trabalho.
Avaliando o projecto de lei do BE, António Filipe referiu que as soluções nele preconizadas acompanham muito de perto o articulado do projecto comunista.
Respostas justas e adequadas
A instituição do contrato de trabalho como regra de contratação nas artes do espectáculo, sempre que existam relações de trabalho subordinado ou haja integração numa estrutura organizacional, é a questão essencial para alterar o actual quadro de desprotecção laboral e social no sector das artes do espectáculo e do audiovisual.
Para o PCP, que faz a consagração deste princípio no articulado do seu projecto de lei, só assim é possível regular «de forma justa e adequada» as especificidades do sector «em matéria de duração e organização do horário de trabalho, conciliando as suas exigências específicas com o respeito por direitos inalienáveis dos trabalhadores».
Outra questão fundamental, na perspectiva da bancada comunista, diz respeito à habitual intermitência das actividades do sector, o que faz com que não haja quaisquer garantias de que o trabalho tenha continuidade ao longo dos dozes meses. Por isso é tão importante a consagração, como faz o PCP no seu projecto, de um regime de atribuição de subsídio de desemprego, mais flexível e abrangente, com vista a «uma justa protecção dos trabalhadores intermitentes, reduzindo os prazos de garantia para a atribuição do subsídio com o consequente ajustamento dos períodos de concessão».
Uma particular atenção no projecto comunista é dada ainda à questão do acesso à profissão, à certificação para o seu exercício e à garantia da contratação de profissionais para espectáculos de natureza profissional. Definidos são os termos para a obtenção do título de profissional, bem como para a existência de um registo de profissionais, estabelecendo-se, por outro lado, que qualquer produção de natureza profissional deve incluir uma percentagem mínima de profissionais contratados não inferior a 70 por cento.
Apreciadas e votadas faz hoje oito dias, estas iniciativas legislativas foram aprovados com a abstenção das bancadas do PSD e do CDS-PP. Viabilizada foi ainda uma proposta de resolução apresentada pelos populares que acolheu os votos favoráveis dos seus subscritores e a abstenção dos restantes partidos.
A realização deste debate, acompanhado das galerias do hemiciclo por muitas dezenas de profissionais do sector das artes do espectáculo e do audiovisual, ganha relevância não só por ser a primeira vez que o Parlamento se debruça sobre a matéria mas também porque esta diz respeito a um problema – a desregulação do sector - que há muitos anos devia estar resolvido.
Preencher vazio
Isso mesmo observou o deputado comunista António Filipe, na apresentação do projecto de lei da sua bancada, pondo em destaque o facto de existir um vazio no que respeita ao estatuto destes trabalhadores, do qual tem resultado a desregulação do sector. Esta é uma situação que tem obrigado a grande maioria dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual a apresentarem-se como profissionais liberais, com recurso a recibos verdes, quando na verdade são trabalhadores por conta de outrem, subordinados e sujeitos ao poder de direcção de uma entidade patronal.
«Estão sujeitos aos deveres inerentes à sua condição de trabalhadores por conta de outrem, mas não têm os direitos inerentes a essa qualidade nem têm qualquer protecção legal perante a situação de precariedade e de intermitência que caracteriza o sector em que trabalham», sublinhou António Filipe, para quem é chegada a hora de pôr termo à desprotecção laboral e social (ver caixa) em que se encontram aqueles trabalhadores, como por exemplo bailarinos, actores, realizadores, técnicos de electricidade, som ou iluminação.
Concepção restritiva
A proposta de lei do Governo consagra a criação de contratos de trabalho intermitente e de trabalho em grupo e prevê que a entidade empregadora passe a pagar os descontos para a Segurança Social, encargo esse que até aqui tem sido apenas assegurado pelo trabalhador.
«Fica a meio do caminho», criticou António Filipe, considerando que a proposta do Executivo adopta «uma concepção muito restritiva quanto ao universo de profissionais a abranger».
Verberado pela bancada do PCP na proposta de lei - sem contudo deixar de valorizar na posição do Governo o seu reconhecimento pelo que é o mais importante, no caso o regime regra de contratação do sector - foi também o ter deixado de fora as questões relacionadas com a Segurança Social, como os subsídios de desemprego e doença, remetidas para regulamentação posterior.
A Ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, anunciou que os trabalhadores do sector devem submeter-se a um processo de acreditação - um título profissional emitido pelo Ministério da Cultura - para poderem ser abrangidos pelo novo regime de contrato de trabalho.
Avaliando o projecto de lei do BE, António Filipe referiu que as soluções nele preconizadas acompanham muito de perto o articulado do projecto comunista.
Respostas justas e adequadas
A instituição do contrato de trabalho como regra de contratação nas artes do espectáculo, sempre que existam relações de trabalho subordinado ou haja integração numa estrutura organizacional, é a questão essencial para alterar o actual quadro de desprotecção laboral e social no sector das artes do espectáculo e do audiovisual.
Para o PCP, que faz a consagração deste princípio no articulado do seu projecto de lei, só assim é possível regular «de forma justa e adequada» as especificidades do sector «em matéria de duração e organização do horário de trabalho, conciliando as suas exigências específicas com o respeito por direitos inalienáveis dos trabalhadores».
Outra questão fundamental, na perspectiva da bancada comunista, diz respeito à habitual intermitência das actividades do sector, o que faz com que não haja quaisquer garantias de que o trabalho tenha continuidade ao longo dos dozes meses. Por isso é tão importante a consagração, como faz o PCP no seu projecto, de um regime de atribuição de subsídio de desemprego, mais flexível e abrangente, com vista a «uma justa protecção dos trabalhadores intermitentes, reduzindo os prazos de garantia para a atribuição do subsídio com o consequente ajustamento dos períodos de concessão».
Uma particular atenção no projecto comunista é dada ainda à questão do acesso à profissão, à certificação para o seu exercício e à garantia da contratação de profissionais para espectáculos de natureza profissional. Definidos são os termos para a obtenção do título de profissional, bem como para a existência de um registo de profissionais, estabelecendo-se, por outro lado, que qualquer produção de natureza profissional deve incluir uma percentagem mínima de profissionais contratados não inferior a 70 por cento.