Apoios reforçados
O Parlamento Europeu aprovou, dia 26, um relatório que estabelece um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de produtos de pesca das regiões ultraperiféricas.
Totalidade das propostas do PCP aprovadas em Plenário
O documento aprovado inclui a totalidade das propostas que foram apresentadas pelo PCP na comissão parlamentar de desenvolvimento regional, as quais se traduzem num aumento substancial do envelope financeiro e atribuem carácter permanente ao regime criado.
O deputado Pedro Guerreiro congratulou-se com o resultado da votação, sublinhando que as propostas anteriormente inscritas no relatório de parecer, por si apresentado, vão ao encontro das necessidades e interesses do sector das pescas nos Açores e na Madeira - os dois arquipélagos portugueses que gozam do estatuto de regiões ultraperiféricas à semelhança das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião.
Por insistência dos deputados comunistas, o montante financeiro anual destinado a este programa foi aumentado em dois milhões de euros (de 15 para 17 milhões), o que beneficiará os Açores e Madeira numa verba suplementar de 570 mil euros.
Entre as restantes propostas do PCP destacam-se ainda:
- A eliminação do limite da compensação das despesas de transporte e outras conexas a 75 por cento, garantindo a cabal cobertura (100%) destas para o continente europeu e para os mercados locais das regiões ultraperiféricas;
- A eliminação da cláusula de caducidade, tornando o regime de compensação permanente, com uma revisão quinquenal;
- A manutenção da possibilidade da indústria transformadora local utilizar peixe capturado por navios comunitários, quando esgotadas as possibilidades de abastecimento pelas frotas locais;
- A diferenciação positiva da pequena pesca costeira e artesanal;
- A elegibilidade dos transportes internos de cada região ultraperiférica, para fazer face ao problema da dispersão geográfica, situação que se verifica com os Açores.
Os deputados do PCP esperam agora que o Governo português defenda a aprovação destas propostas em sede do Conselho Europeu, contribuindo assim de forma inequívoca para o desenvolvimento do sector das pescas nos Açores e na Madeira e para atenuar as dificuldades estruturais e permanentes destas regiões, decorrentes da sua ultraperificidade.
O deputado Pedro Guerreiro congratulou-se com o resultado da votação, sublinhando que as propostas anteriormente inscritas no relatório de parecer, por si apresentado, vão ao encontro das necessidades e interesses do sector das pescas nos Açores e na Madeira - os dois arquipélagos portugueses que gozam do estatuto de regiões ultraperiféricas à semelhança das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião.
Por insistência dos deputados comunistas, o montante financeiro anual destinado a este programa foi aumentado em dois milhões de euros (de 15 para 17 milhões), o que beneficiará os Açores e Madeira numa verba suplementar de 570 mil euros.
Entre as restantes propostas do PCP destacam-se ainda:
- A eliminação do limite da compensação das despesas de transporte e outras conexas a 75 por cento, garantindo a cabal cobertura (100%) destas para o continente europeu e para os mercados locais das regiões ultraperiféricas;
- A eliminação da cláusula de caducidade, tornando o regime de compensação permanente, com uma revisão quinquenal;
- A manutenção da possibilidade da indústria transformadora local utilizar peixe capturado por navios comunitários, quando esgotadas as possibilidades de abastecimento pelas frotas locais;
- A diferenciação positiva da pequena pesca costeira e artesanal;
- A elegibilidade dos transportes internos de cada região ultraperiférica, para fazer face ao problema da dispersão geográfica, situação que se verifica com os Açores.
Os deputados do PCP esperam agora que o Governo português defenda a aprovação destas propostas em sede do Conselho Europeu, contribuindo assim de forma inequívoca para o desenvolvimento do sector das pescas nos Açores e na Madeira e para atenuar as dificuldades estruturais e permanentes destas regiões, decorrentes da sua ultraperificidade.