É preciso parar este Governo
As reformas anunciadas pelo MAI para a política de segurança interna e as mais recentes propostas do Ministro da Justiça para a política criminal constituem, de per si, e, sobretudo, vistas na sua articulação, mais um arrojado e perigoso lance deste Governo no já longo rol de medidas de desvirtuamento da democracia política.
A não serem travadas, ao menos nos seus aspectos mais intoleráveis, elas conduzem não apenas a maior desprotecção dos cidadãos, nos seus direitos e liberdades mas, principalmente, darão um fundo golpe no regime democrático.
A não serem travadas, ao menos nos seus aspectos mais intoleráveis, elas conduzem não apenas a maior desprotecção dos cidadãos, nos seus direitos e liberdades mas, principalmente, darão um fundo golpe no regime democrático.
Com a «reforma» da política de segurança interna, o regime democrático sofre mais um golpe
Envolta numa operação mediática bem concebida, a reforma legislativa na área da segurança interna, incluindo a reestruturação das Forças de Segurança, embora apontando soluções para problemas há muito detectados, traz no bojo novas e perigosas concepções autoritárias, reforço de políticas securitárias e de concentração de poderes e governamentalização de toda esta grande área do aparelho de Estado.
Relativamente às Forças de Segurança, ao fim de muitos e muitos anos e sucessivos ministros – ora PS, ora PSD – e de políticas irresponsáveis, a situação bateu no fundo, em termos de descredibilização pública, de degradação da organização e do funcionamento, de graves disfunções no interior das Forças e no seu relacionamento com a sociedade, de desrespeito pelos profissionais. Com notórios prejuízos para a segurança das populações.
Que assim é, dizem-no os próprios estudos encomendados pelo Governo – descoordenação, desarticulação das forças, duplicação e multiplicação de funções e estruturas (caso dos corpos especiais de repressão), total falta de racionalidade na distribuição dos efectivos policiais (menos de metade da força da GNR faz patrulhamento, um terço do efectivo da PSP absorvido em serviços dos tribunais).
Não é por isso difícil estar-se de acordo com a racionalização de estruturas e distribuição de efectivos (diminuição de brigadas, diminuição de corpos de intervenção, mais polícias na rua, substituídos nas tarefas administrativas), programação financeira, horário de serviço para a GNR, saída do Exército da estrutura de comando da GNR.
É bom lembrar, a propósito, que em todas estas matérias, desde os idos anos de 80 até ao final de 2006, o PCP apresentou na Assembleia da República um vasto conjunto de projectos: de desmilitarização da GNR, de direitos e de horário de serviço, de programação plurianual de investimentos, de participação das populações – Conselhos Municipais de Segurança –, e, num âmbito mais global, um conjunto de princípios e propostas, denominado Grandes Opções da Política de Segurança Interna (1995 e 2001).
Todos estes aspectos, cuja definição e execução acompanhamos atentamente, e que devem envolver e respeitar a opinião, os direitos e expectativas dos profissionais e respectivas organizações, não constituem, ainda que sendo importantes, o cerne das propostas que estão em cima da mesa.
Pontos negros da «reforma»
O coração da reforma está, sobretudo, naquilo a que poderemos chamar, com propriedade, os seus pontos negros, totalmente inaceitáveis:
O primeiro, a preparação e definição do novo conceito de Segurança, a integrar a nova lei de Segurança Interna e que virá enquadrar o conjunto de novos mecanismos e medidas de limitação de direitos e liberdades dos cidadãos. Em nome e a pretexto de novas ameaças globais e da sua imprevisibilidade, continuarão a ser-nos «vendidas» medidas securitárias – exibições de força, câmaras de vigilância, bases de dados confidenciais, buscas sem mandado, localizações celulares, etc., – como forma de garantir a nossa segurança. Como a vida tem provado, este caminho para um Estado cada vez mais policial e mais repressivo, significa, para os cidadãos, quer no plano individual, quer colectivo, cada vez menos segurança e cada vez menos liberdade.
O segundo, a concentração de poderes num secretário-geral do Serviço Integrado de Segurança Interna (SISI), que responderia perante o chefe do Governo e ficaria detentor de poderes, não apenas de coordenação, mas também de direcção, comando e controlo das forças e serviços de segurança em situações especiais ou «excepcionalmente determinadas pelo 1.º Ministro».
O terceiro, a manutenção do carácter militar da GNR, não apenas para missões externas, mas principalmente assumindo, como «força de quadrícula» em mais de 90% do território, o papel de «força de defesa (militar) de 2.ª linha», o que contraria as modernas tendências de forças de segurança civilistas e diminui a vertente de prevenção e proximidade em favor do reforço da componente repressiva e de controlo sobre as populações.
O último, mas não menos grave, com origem no Ministro da Justiça, consiste na criação de um Conselho Superior de Investigação Criminal, integrando o Procurador-Geral da República (PGR). Se não de duvidosa constitucionalidade, a presença, obrigatória, do PGR, um órgão presidido pelo 1.º Ministro, ladeado por dois ministros (MAI e MJ) e pelos responsáveis das Forças e Serviços de Segurança, enquanto órgãos de polícia criminal, configura objectivamente condicionamento e diminuição do seu estatuto.
E é, precisamente, o Ministério Público e a sua autonomia, que voltam agora a estar debaixo de fogo, com a intenção do Governo de transformar esta magistratura em mera executora da política criminal, definida pelo poder político.
A subordinação da acção do Ministério Público ao poder político e às suas ordens, liquidaria a sua autonomia. No dia em que o Ministério Público dependesse do Governo não poderiam os cidadãos ficar descansados. Sem autonomia não há independência do poder judicial. Sem Ministério Público autónomo não há Estado de direito digno desse nome.
Por isso, a defesa do regime democrático passa pela derrota desta estratégia. É preciso parar este Governo.
Relativamente às Forças de Segurança, ao fim de muitos e muitos anos e sucessivos ministros – ora PS, ora PSD – e de políticas irresponsáveis, a situação bateu no fundo, em termos de descredibilização pública, de degradação da organização e do funcionamento, de graves disfunções no interior das Forças e no seu relacionamento com a sociedade, de desrespeito pelos profissionais. Com notórios prejuízos para a segurança das populações.
Que assim é, dizem-no os próprios estudos encomendados pelo Governo – descoordenação, desarticulação das forças, duplicação e multiplicação de funções e estruturas (caso dos corpos especiais de repressão), total falta de racionalidade na distribuição dos efectivos policiais (menos de metade da força da GNR faz patrulhamento, um terço do efectivo da PSP absorvido em serviços dos tribunais).
Não é por isso difícil estar-se de acordo com a racionalização de estruturas e distribuição de efectivos (diminuição de brigadas, diminuição de corpos de intervenção, mais polícias na rua, substituídos nas tarefas administrativas), programação financeira, horário de serviço para a GNR, saída do Exército da estrutura de comando da GNR.
É bom lembrar, a propósito, que em todas estas matérias, desde os idos anos de 80 até ao final de 2006, o PCP apresentou na Assembleia da República um vasto conjunto de projectos: de desmilitarização da GNR, de direitos e de horário de serviço, de programação plurianual de investimentos, de participação das populações – Conselhos Municipais de Segurança –, e, num âmbito mais global, um conjunto de princípios e propostas, denominado Grandes Opções da Política de Segurança Interna (1995 e 2001).
Todos estes aspectos, cuja definição e execução acompanhamos atentamente, e que devem envolver e respeitar a opinião, os direitos e expectativas dos profissionais e respectivas organizações, não constituem, ainda que sendo importantes, o cerne das propostas que estão em cima da mesa.
Pontos negros da «reforma»
O coração da reforma está, sobretudo, naquilo a que poderemos chamar, com propriedade, os seus pontos negros, totalmente inaceitáveis:
O primeiro, a preparação e definição do novo conceito de Segurança, a integrar a nova lei de Segurança Interna e que virá enquadrar o conjunto de novos mecanismos e medidas de limitação de direitos e liberdades dos cidadãos. Em nome e a pretexto de novas ameaças globais e da sua imprevisibilidade, continuarão a ser-nos «vendidas» medidas securitárias – exibições de força, câmaras de vigilância, bases de dados confidenciais, buscas sem mandado, localizações celulares, etc., – como forma de garantir a nossa segurança. Como a vida tem provado, este caminho para um Estado cada vez mais policial e mais repressivo, significa, para os cidadãos, quer no plano individual, quer colectivo, cada vez menos segurança e cada vez menos liberdade.
O segundo, a concentração de poderes num secretário-geral do Serviço Integrado de Segurança Interna (SISI), que responderia perante o chefe do Governo e ficaria detentor de poderes, não apenas de coordenação, mas também de direcção, comando e controlo das forças e serviços de segurança em situações especiais ou «excepcionalmente determinadas pelo 1.º Ministro».
O terceiro, a manutenção do carácter militar da GNR, não apenas para missões externas, mas principalmente assumindo, como «força de quadrícula» em mais de 90% do território, o papel de «força de defesa (militar) de 2.ª linha», o que contraria as modernas tendências de forças de segurança civilistas e diminui a vertente de prevenção e proximidade em favor do reforço da componente repressiva e de controlo sobre as populações.
O último, mas não menos grave, com origem no Ministro da Justiça, consiste na criação de um Conselho Superior de Investigação Criminal, integrando o Procurador-Geral da República (PGR). Se não de duvidosa constitucionalidade, a presença, obrigatória, do PGR, um órgão presidido pelo 1.º Ministro, ladeado por dois ministros (MAI e MJ) e pelos responsáveis das Forças e Serviços de Segurança, enquanto órgãos de polícia criminal, configura objectivamente condicionamento e diminuição do seu estatuto.
E é, precisamente, o Ministério Público e a sua autonomia, que voltam agora a estar debaixo de fogo, com a intenção do Governo de transformar esta magistratura em mera executora da política criminal, definida pelo poder político.
A subordinação da acção do Ministério Público ao poder político e às suas ordens, liquidaria a sua autonomia. No dia em que o Ministério Público dependesse do Governo não poderiam os cidadãos ficar descansados. Sem autonomia não há independência do poder judicial. Sem Ministério Público autónomo não há Estado de direito digno desse nome.
Por isso, a defesa do regime democrático passa pela derrota desta estratégia. É preciso parar este Governo.