A crua realidade
Uma portaria dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, publicada terça-feira, 10, em Diário da República, reduz de três para dois o número obrigatório de tripulantes das ambulâncias de socorro. Para Cunha Ribeiro, presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), trata-se de uma medida «realista», pois adapta a lei à situação de facto vivida no País.
A dita situação, segundo admitiu em Julho último o presidente do INEM numa audição na Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República, é que um terço das ambulâncias pararia, por falta de pessoal, se fossem obrigadas a funcionar com três tripulantes.
A questão foi suscitada na época pelo presidente da Associação Portuguesa de Medicina de Emergência, Vítor Almeida, que acusou o INEM de, em 220 das suas 270 ambulâncias de transporte, não respeitar a legislação quer quanto ao número de tripulantes quer quanto ao equipamento.
Volvido quase um ano, o Governo resolveu o assunto de forma expedita: em vez de se preocupar com os utentes, mudou a lei, pelo que tudo continua mal mas perfeitamente dentro da legalidade.
Cunha Ribeiro aplaude, garantindo que desta forma «Portugal adopta uma solução realista sem perda de qualidade», o que por acaso até é verdade, já que qualidade não havia. Mais estranho é que Ribeiro assegure que esta «solução» é «muito semelhante a de países congéneres da União Europeia», embora não cite que «congéneres» são esses que ao invés de transformar qualitativamente a realidade adaptam as leis ao mau serviço prestado à comunidade.
Temos pois que, a partir de agora, as ambulâncias do INEM (re)passam a ter dois elementos, sendo que um deles, de acordo com a portaria, é simultaneamente o condutor e o outro deve ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte.
Valha-nos esta apurada sensibilidade dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, sem a qual haveria certamente o risco de a ambulância de transporte não poder transportar por falta de condutor, o que obviamente seria um inconveniente sério para os doentes a acrescer ao facto – pelos vistos de somenos importância – de não disporem dos cuidados de um médico ou para-médico.
Como disse à Lusa o responsável do INEM, a portaria vem resolver «uma situação que se pretendia maximalista mas que, como a realidade demonstrou, era totalmente inviável». Como diria o outro, é preciso que alguma coisa mude para que tudo fique na mesma.
A dita situação, segundo admitiu em Julho último o presidente do INEM numa audição na Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República, é que um terço das ambulâncias pararia, por falta de pessoal, se fossem obrigadas a funcionar com três tripulantes.
A questão foi suscitada na época pelo presidente da Associação Portuguesa de Medicina de Emergência, Vítor Almeida, que acusou o INEM de, em 220 das suas 270 ambulâncias de transporte, não respeitar a legislação quer quanto ao número de tripulantes quer quanto ao equipamento.
Volvido quase um ano, o Governo resolveu o assunto de forma expedita: em vez de se preocupar com os utentes, mudou a lei, pelo que tudo continua mal mas perfeitamente dentro da legalidade.
Cunha Ribeiro aplaude, garantindo que desta forma «Portugal adopta uma solução realista sem perda de qualidade», o que por acaso até é verdade, já que qualidade não havia. Mais estranho é que Ribeiro assegure que esta «solução» é «muito semelhante a de países congéneres da União Europeia», embora não cite que «congéneres» são esses que ao invés de transformar qualitativamente a realidade adaptam as leis ao mau serviço prestado à comunidade.
Temos pois que, a partir de agora, as ambulâncias do INEM (re)passam a ter dois elementos, sendo que um deles, de acordo com a portaria, é simultaneamente o condutor e o outro deve ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte.
Valha-nos esta apurada sensibilidade dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, sem a qual haveria certamente o risco de a ambulância de transporte não poder transportar por falta de condutor, o que obviamente seria um inconveniente sério para os doentes a acrescer ao facto – pelos vistos de somenos importância – de não disporem dos cuidados de um médico ou para-médico.
Como disse à Lusa o responsável do INEM, a portaria vem resolver «uma situação que se pretendia maximalista mas que, como a realidade demonstrou, era totalmente inviável». Como diria o outro, é preciso que alguma coisa mude para que tudo fique na mesma.