Alterações à Lei da Droga

Aperfeiçoar o quadro legal

O Parlamento apreciou propostas de alteração à lei da droga apresentadas pelas bancadas do PCP e do PSD. Ambas vêm na linha da descriminalização do consumo de drogas e do encaminhamento do toxicodependente para tratamento e acompanhamento.
Para o Grupo Parlamentar comunista, com base na discussão e na experiência resultante da aplicação do quadro legal vigente, trata-se de aperfeiçoar e potenciar o actual regime jurídico, que considera dispor de virtudes várias.
Do lado da bancada social-democrata, a novidade foi mesmo a evolução por si registada nesta matéria, aproximando-se da posição sempre defendida pelos quadrantes mais à esquerda do espectro político no sentido da descriminalização. Antes, acompanhado pelo CDS/PP, sempre entendera que a criminalização e a punição seriam a solução adequada para tratar o problema do consumo de estupefacientes.
Posição inconsequente acabou por ser a assumida pelo PS que, pela voz da deputada Fátima Pimenta, surgiu a criticar as propostas do PCP e PSD por serem alegadamente «contrárias ao paradigma da dissuasão», anunciando que em Abril próximo a sua bancada «estará no terreno com medidas para a prevenção das doenças infecto-contagiosas» ligadas ao consumo de estupefacientes nas prisões.
«Não há propostas do PS e teremos que confiar que o Governo e o PS apresentem lá para Abril uma proposta que será uma cópia destas duas agora apresentadas», replicou, em tom muito crítico, o deputado comunista Miguel Tiago.
Coube a este, aliás, intervindo em nome da sua bancada, apresentar as principais propostas (ver caixa) que conformam o articulado do projecto comunista, todo ele elaborado no respeito pelo compromisso com a descriminalização do consumo, sem deixar de enquadrar este consumo e o seu regime legal, «numa abordagem muito mais abrangente ao problema da toxicodependência, do tráfico e da criminalidade associada ao fenómeno».
Uma dessas propostas, partindo da necessidade de melhor operacionalizar a actual lei, diz respeito às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT). Reconhecendo-lhes um importante papel - «são um dos principais instrumentos para a aplicação» da lei vigente (30/2000), segundo Miguel Tiago –, a bancada comunista propõe que estas comissões deixem de estar na dependência dos Governos Civis, como sucede agora, e passem a funcionar em articulação com o Instituto da Droga e da Toxicodependência, «estrutura bastante mais dedicada e adequada ao problema, favorecendo uma acção integrada contra a toxicodependência».

Propostas inovadoras

A possibilidade de o Ministério Público suspender o processo por posse de droga para consumo próprio, quando as quantidades detidas sejam superiores a dez dias de consumo, remetendo o arguido à CDT para acompanhamento, constitui uma das medidas preconizadas no diploma do PCP.
A instituição de um novo regime de maior pró-actividade das CDT junto das autoridades policiais, administrativas e de saúde, visando conferir maior eficácia à sua intervenção, constitui outra linha de acção prevista no diploma comunista.
Abrangendo quer o quadro sancionatório quer o orgânico e processual, do conjunto de propostas que dão corpo ao articulado do projecto de lei, muitas de cunho verdadeiramente inovador, realce também para a proposta que prevê um nove regime de sanções, a aplicar pelas CDT, que exclui as coimas, por as considerar «ineficazes e contraproducentes em situações de simples consumo», substituindo-as nos casos de menor gravidade pela simples «advertência».


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