PCP propõe aditar ao Código Penal

Enriquecimento injustificado é crime

O Grupo Parlamentar do PCP quer ver aditado ao Código Penal o crime de «enriquecimento injustificado».

Há que me­lhorar as con­di­ções de com­bate à cor­rupção

Um projecto de lei nesse sentido foi entregue no Parlamento impondo aos titulares de cargos públicos a obrigatoriedade de provarem a origem lícita de rendimentos e património desconformes com as declarações entregues.
De acordo com o articulado do projecto, os titulares de cargos públicos ou em cargos de chefia na administração pública estão sujeitos a penas até três anos de prisão se não provarem a origem lícita de rendimentos ou património que não constem da declaração entregue no Tribunal Constitucional ou nas declarações de impostos.
As linhas gerais do projecto de lei comunista, que estará hoje em debate no Parlamento, conjuntamente com diplomas de outras bancadas versando esta matéria do combate à corrupção, foram dadas a conhecer pelo deputado António Filipe, em conferência de imprensa, no decurso da qual explicou que a medida preconizada pela sua bancada não constitui uma inversão do ónus da prova, como afirmou recentemente o PS sobre uma proposta semelhante do ex-deputado socialista João Cravinho.
«Vale a pena fazer essa discussão e não rejeitá-la à partida», afirmou, acrescentando que «existem pareceres de juristas reputados que afirmam não estar em causa a presunção da inocência».
No entender de António Filipe «é legítimo» exigir a justificação de rendimentos ou património que esteja «em manifesta desconformidade» com as declarações entregues por titulares de cargos públicos no Tribunal Constitucional ou com as declarações de impostos de titulares de cargos de chefia da Administração Pública.
Prevista no diploma do PCP é, por outro lado, a perda a favor do Estado de bens e do rendimento que não tenham sido justificados.
O Grupo Parlamentar comunista propõe ainda alargar aos crimes de corrupção o regime de protecção de testemunhas que vigora para outras formas graves de criminalidade.
Lembrada na conferência de imprensa, a este propósito, foi a existência de «situações em que pessoas têm conhecimento de factos mas que receiam revelar a sua identidade por medo de represálias».
O objectivo, por isso, segundo António Filipe, «é encontrar mecanismos que permitam proteger a identidade da testemunha e de todas as pessoas cujo depoimento seja útil para esclarecer a verdade».

Ataque à cri­mi­na­li­dade eco­nó­mica

Num outro projecto de lei, igualmente por si entregue na semana transacta, o Grupo comunista propõe a instituição de um Programa Nacional com o objectivo de prevenir a criminalidade económica e financeira. Face às enormes insuficiências com que o País se confronta neste capítulo, tal Programa, a aplicar por uma Comissão Nacional com a missão de coordenar entidades já existentes e a actuar, terá como funções, segundo a proposta do PCP, para além de coordenação, a «fiscalização e controlo», cabendo-lhe ainda intervir na «prevenção e combate à criminalidade económica e financeira».
A esta Comissão, com uma estrutura desburocratizada, competirá, também, como salienta o preâmbulo do diploma, «elaborar propostas relativas à intervenção das diversas entidades, apoiar a formação de pessoal qualificado, estudar a realidade europeia e internacional e desenvolver neste âmbito a cooperação respectiva».


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