Acordo no sector têxtil
A Fesete/CGTP-IN anunciou ter chegado a acordo com a associação empresarial, ATP, sobre o contrato colectivo de trabalho para os sectores de malhas, têxtil algodoeira, têxteis-lar, lanifícios, vestuário, rendas e bordados, e passamanarias.
O último acordo fora celebrado em Fevereiro de 1998. Os novos valores dos salários e subsídios de alimentação têm efeitos desde o corrente mês. O restante clausulado entra em vigor cinco dias após a publicação oficial do contrato.
Com este novo contrato mantêm-se os direitos mais importantes constantes dos contratos colectivos anteriores, destacando-se a garantia de pagamento da percentagem das horas de trabalho nocturno e dos turnos especiais, o subsídio de refeição, os direitos nas deslocações e o subsídio de amas e de infantário (que só fica por aplicar no sector de lanifícios).
Também ficou garantido o livre exercício de actividade sindical. O regime de faltas justificadas fica sujeito às normas do Código do Trabalho. Estão consagrados os direitos relativos à formação contínua, às férias, ao subsídio de Natal e ao sistema de aprendizagem.
Foram estabelecidas regras para o funcionamento das Comissões de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e, apenas voluntariamente, os trabalhadores podem aceitar adaptações horárias.
Entrando em vigor o novo contrato, deixa de haver a possibilidade da caducidade.
Acordadas foram também novas categorias profissionais, com mais qualificações, para as quais passa a existir uma componente obrigatória de formação.
Longa negociação
Esta negociação iniciou-se em 2003, recordou a Fesete, salientando sempre ter reconhecido «a situação difícil de muitos milhares de trabalhadores que, durante este período, não tiveram qualquer actualização salarial».
Embora o acordo garanta «matérias e direitos mais favoráveis», «os trabalhadores dispensariam» as respeitantes à contratação a termo e à adaptabilidade, admite a federação.
O último acordo fora celebrado em Fevereiro de 1998. Os novos valores dos salários e subsídios de alimentação têm efeitos desde o corrente mês. O restante clausulado entra em vigor cinco dias após a publicação oficial do contrato.
Com este novo contrato mantêm-se os direitos mais importantes constantes dos contratos colectivos anteriores, destacando-se a garantia de pagamento da percentagem das horas de trabalho nocturno e dos turnos especiais, o subsídio de refeição, os direitos nas deslocações e o subsídio de amas e de infantário (que só fica por aplicar no sector de lanifícios).
Também ficou garantido o livre exercício de actividade sindical. O regime de faltas justificadas fica sujeito às normas do Código do Trabalho. Estão consagrados os direitos relativos à formação contínua, às férias, ao subsídio de Natal e ao sistema de aprendizagem.
Foram estabelecidas regras para o funcionamento das Comissões de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e, apenas voluntariamente, os trabalhadores podem aceitar adaptações horárias.
Entrando em vigor o novo contrato, deixa de haver a possibilidade da caducidade.
Acordadas foram também novas categorias profissionais, com mais qualificações, para as quais passa a existir uma componente obrigatória de formação.
Longa negociação
Esta negociação iniciou-se em 2003, recordou a Fesete, salientando sempre ter reconhecido «a situação difícil de muitos milhares de trabalhadores que, durante este período, não tiveram qualquer actualização salarial».
Embora o acordo garanta «matérias e direitos mais favoráveis», «os trabalhadores dispensariam» as respeitantes à contratação a termo e à adaptabilidade, admite a federação.