Regime de mobilidade

Direitos diminuídos

A maioria parlamentar socialista aprovou, isolada, em votação final global, o regime de mobilidade da administração pública.
No processo legislativo, em sede de debate na especialidade, introduzidas foram algumas propostas de alteração do PS, que, no entanto, por incidirem em questões menores (sobretudo técnicas), em nada alteraram a substância de um diploma que o PCP classifica de muito negativo para os trabalhadores.
De tal maneira é mau e todo ele «inquinado à partida» que, para os comunistas, como sublinhou o deputado Jorge Machado em declarações ao Avante!, esta iniciativa legislativa era insusceptível de ser melhorada, e, por isso, aliás, nem sequer mereceu da sua parte qualquer proposta de alteração ao articulado. «Só a sua revogação por inteiro», sublinha o deputado comunista, que acusa o Governo de ter elaborado um diploma que visa «a mobilidade da administração pública de dentro para fora e não dentro dela própria».
«Não se trata de reorganizar, de reestruturar serviços, de melhorar serviços públicos, mas sim de uma via aberta para a saída de trabalhadores, ou seja, para o seu despedimento», sustentou Jorge Machado na declaração de voto proferida, na passada semana, em nome da bancada do PCP.
Em sua opinião, esta é mais uma medida que surge na sequência do PRACE, visando reduzir a administração pública e entregá-la ao sector privado, o que implica, denuncia, o encerramento de serviços de todas as áreas da administração pública, em particular no ensino e saúde.
O diploma, que teve o voto contra de todos os partidos da oposição, prevê mecanismos de mobilidade geral relacionados com a troca, cedência ou destacamento de funcionários entre serviços.
Previstos estão também mecanismos de mobilidade especial, que têm sido objecto das mais duras críticas e da viva contestação dos trabalhadores e suas estruturas representativas.
A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração. A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro. A segunda fase (chamada de requalificação) dura 10 meses, passando o trabalhador a ver reduzido o seu salário para cinco sextos do valor base. Na terceira fase (de compensação), após o primeiro ano de inactividade, o trabalhador sofre um golpe ainda maior na sua remuneração ao passar a receber apenas quatro sextos do valor base.


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