O Pacto
O celebrado «Pacto da Justiça» cozinhado entre PS e PSD, caso venha a ser aprovado, traduzir-se-á numa única mas substancial alteração – atinente, pois claro, à «melhoria da Justiça».
Ei-la: impor aos juizes portugueses a impossibilidade de poderem aplicar a prisão preventiva a suspeitos dos chamados «crimes de colarinho branco».
Para quem esteja menos familiarizado com este jargão, recordamos que «crimes de colarinho branco» incluem o tráfico de influências, a corrupção activa, a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da Justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário.
Acrescente-se que, segundo o famoso «acordo», ficarão igualmente ao abrigo da prisão preventiva os crimes de passagem de moeda falsa, contrafacção de valores, alguns tipos de furto qualificado, a insolvência danosa, no caso em que a falência chega mesmo a ser decretada, e a administração danosa de uma empresa do sector público ou cooperativo.
Tudo isto acontecerá devido a uma cirúrgica, mas decisiva, alteração nas regras que definem a aplicação da prisão preventiva: no entendimento do novo «pacto», esta passará a aplicar-se aos crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.
É uma pequena alteração que faz toda a diferença, porque – feliz coincidência... – todos os supracitados crimes são puníveis com penas superiores a três anos, o que impedirá qualquer juíz de aplicar a medida de coacção máxima aos suspeitos da sua prática, mesmo que os magistrados entendam haver flagrante perigo de fuga, de continuação da actividade criminosa ou de grave adulteração das provas...
Com tais novas regras em funcionamento, as Fátimas Felgueiras desta imensa paróquia nacional já nem precisam de fugir para o Brasil, nem os Valentins Loureiros ou Pintos da Costa terão que empilhar, de supetão, pequenas fortunas para caucionar a liberdade nos cofres da Justiça: a partir daqui poderão descansadamente praticar a sua conhecida honorabilidade em todos os negócios que entenderem, que não haverá magistrado que os incomode.
Entretanto, a arraia miúda pode ficar tranquila, que se puser o pé em ramo verde não faltarão mecanismos legais, policiais e penais que o ponham no lugar, que é na prisão, como se sabe.
Recordamos, a propósito, como foram festejadas pelo Governo e a Comunicação Social que o propagandeia as palavras proferidas no passado 5 de Outubro pelo actual Presidente da República, Cavaco Silva, exortando ao combate da corrupção e sublinhando que se trata de «uma tarefa que compete, em primeira linha, aos titulares de cargos públicos».
Vê-se. Tal como se vê a enaltecida sintonia entre as actuais Presidência e Governo da República: até na retórica lêem pela mesma cartilha.
Depois, na prática, temos o «pacto» atrás descrito, que entronca na perfeição, por exemplo, com a situação denunciada por Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), onde as carências financeiras neste departamento fulcral no combate à corrupção são tão absurdas, que o DCIAP foi obrigado a desistir de um estudo nacional sobre o fenómeno da corrupção, porque o Governo nem 7.000 euros arranjou para a realização de um inquérito por telefone...
Como se vê, o Governo de José Sócrates é um realíssimo «justiceiro».
Ei-la: impor aos juizes portugueses a impossibilidade de poderem aplicar a prisão preventiva a suspeitos dos chamados «crimes de colarinho branco».
Para quem esteja menos familiarizado com este jargão, recordamos que «crimes de colarinho branco» incluem o tráfico de influências, a corrupção activa, a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da Justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário.
Acrescente-se que, segundo o famoso «acordo», ficarão igualmente ao abrigo da prisão preventiva os crimes de passagem de moeda falsa, contrafacção de valores, alguns tipos de furto qualificado, a insolvência danosa, no caso em que a falência chega mesmo a ser decretada, e a administração danosa de uma empresa do sector público ou cooperativo.
Tudo isto acontecerá devido a uma cirúrgica, mas decisiva, alteração nas regras que definem a aplicação da prisão preventiva: no entendimento do novo «pacto», esta passará a aplicar-se aos crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.
É uma pequena alteração que faz toda a diferença, porque – feliz coincidência... – todos os supracitados crimes são puníveis com penas superiores a três anos, o que impedirá qualquer juíz de aplicar a medida de coacção máxima aos suspeitos da sua prática, mesmo que os magistrados entendam haver flagrante perigo de fuga, de continuação da actividade criminosa ou de grave adulteração das provas...
Com tais novas regras em funcionamento, as Fátimas Felgueiras desta imensa paróquia nacional já nem precisam de fugir para o Brasil, nem os Valentins Loureiros ou Pintos da Costa terão que empilhar, de supetão, pequenas fortunas para caucionar a liberdade nos cofres da Justiça: a partir daqui poderão descansadamente praticar a sua conhecida honorabilidade em todos os negócios que entenderem, que não haverá magistrado que os incomode.
Entretanto, a arraia miúda pode ficar tranquila, que se puser o pé em ramo verde não faltarão mecanismos legais, policiais e penais que o ponham no lugar, que é na prisão, como se sabe.
Recordamos, a propósito, como foram festejadas pelo Governo e a Comunicação Social que o propagandeia as palavras proferidas no passado 5 de Outubro pelo actual Presidente da República, Cavaco Silva, exortando ao combate da corrupção e sublinhando que se trata de «uma tarefa que compete, em primeira linha, aos titulares de cargos públicos».
Vê-se. Tal como se vê a enaltecida sintonia entre as actuais Presidência e Governo da República: até na retórica lêem pela mesma cartilha.
Depois, na prática, temos o «pacto» atrás descrito, que entronca na perfeição, por exemplo, com a situação denunciada por Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), onde as carências financeiras neste departamento fulcral no combate à corrupção são tão absurdas, que o DCIAP foi obrigado a desistir de um estudo nacional sobre o fenómeno da corrupção, porque o Governo nem 7.000 euros arranjou para a realização de um inquérito por telefone...
Como se vê, o Governo de José Sócrates é um realíssimo «justiceiro».