Comentário

Convergência ou concorrência?

Pedro Guerreiro
Estão em fase de discussão o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e os diversos programas operacionais referentes aos Fundos Estruturais e de Coesão para o período de 2007 a 2013. Aliás, sem a devida participação, como, por exemplo, tem sido denunciado por numerosas autarquias locais.
O Regulamento Geral dos Fundos Estruturais - já adoptado - é a tradução para a política estrutural dos montantes, dos objectivos e dos critérios de elegibilidade definidos no Acordo Interinstitucional que operacionaliza o Quadro Financeiro da União Europeia (UE) para 2007-2013, ambos rejeitados pelo PCP, aquando a sua adopção pelo maioria do Parlamento Europeu.
Como temos sublinhado, neste pacote, e entre outros aspectos, o peso dos Fundos Estruturais é reduzido face ao anterior Quadro Financeiro (de 0,41% para 0,37% do RNB comunitário), colocando em causa uma efectiva «coesão económica e social», a convergência real entre países e o efeito redistributivo do orçamento comunitário, face às necessidades acrescidas e ao aumento das assimetrias de uma UE alargada de 15 para 27 países (após 1 Janeiro 2007).
Para Portugal, este significa a perda de quase um milhão e meio de euros por dia, ou seja, menos 15% das transferências comunitárias face ao actual Quadro financeiro (2000-2006), num momento em que Portugal, em resultado da política de direita, se encontra numa difícil situação economia - em beneficio de alguns poucos -, com desemprego e a divergir da UE ano após ano.
Neste novo pacote financeiro, o Algarve, por pseudo enriquecer estatisticamente, terá as suas verbas reduzidas progressivamente até 2013.
Mantém-se ainda a regra «N+2», que permite que as verbas dos Fundos Estruturais sejam cortadas caso não sejam executadas ao fim de dois anos, não ficando contemplada nenhuma garantia de que estas verbas continuem a ser utilizadas apenas neste âmbito.
Em relação ao novo Regulamento do Fundo de Coesão permanece a manutenção da condicionalidade das transferências do Fundo ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e dos critérios de convergência nominal de Maastricht, funcionando como uma inadmissível chantagem. Amplia-se ainda a aplicação da regra N+2 a este Fundo, o que não tem em conta as suas especificidades e objectivos próprios. Este condicionalismo poderá ter um maior impacto neste Fundo, tendo em conta o financiamento de grandes projectos, de onde decorrem maiores dificuldades de execução e financiamento.

Insaciável

Por outro lado, aponta-se para uma modificação das prioridades e objectivos dos Fundos Estruturais, tentando colocar a «coesão» ao serviço da concorrência/competitividade.
Os grandes grupos económico-financeiros desde há muito que, de forma directa ou indirecta, ficam com a «fatia de leão» destes recursos financeiros, mas anseiam por mais. Procuram que os Fundos Estruturais e de Coesão sejam colocados ao serviço das suas prioridades e interesses, utilizando estes instrumentos públicos para seu financiamento. O objectivo e a prioridade anunciada destes meios financeiros deixaria de ser a «convergência» entre países e regiões para passar a ser a denominada «competitividade». Os grandes grupos económico-financeiros gostariam mesmo que o critério «regional» fosse banido, substituindo pelo da «excelência», ou seja, por um qualquer critério que sirva os seus interesses. No mesmo sentido, os grandes grupos económico-financeiros anseiam pela sua participação no processo de decisão e gestão destes fundos, através daquilo que designam de «princípio de parceria», defendendo ainda a «concentração» na utilização destes meios financeiros.
Surgem como orientações centrais para os Fundos as denominadas parcerias «público-privadas», a privatização do ensino, da formação e da investigação, a «adaptabilidade» e mobilidade dos trabalhadores, as redes de infra-estruturas dos mercados liberalizados, tudo de acordo com a agenda neoliberal da denominada «Estratégia de Lisboa».
No Regulamento Geral dos Fundos Estruturais estabelece-se que pelo menos 60% dos montantes dos Fundos Estruturais para as regiões de convergência e 75% para as restantes regiões, sejam utilizados para financiar projectos ligados à «Estratégia de Lisboa».
Deste modo, não só se poderá colocar em causa a aplicação dos Fundos Estruturais ao serviço de um verdadeiro plano de desenvolvimento nacional e regional, como projectos de cariz social, ambiental e cultural estarão em «concorrência» com outros objectivos, podendo receber menor financiamento. Aliás é significativo que o Governo do PS tenha assumido como objectivo a «concentração» na utilização destas verbas, assim como o abandono das regiões do interior do País, ao aceitar (promovendo) o seu declínio demográfico. O grande capital é insaciável!


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