Precariedade
A precariedade, para além de uma das faces da exploração capitalista, é um flagelo economico-social que atinge milhares de jovens trabalhadores em Portugal. A Vodafone apresenta lucros crescentes, ampliados pelo recurso à subcontratação de mão-de-obra. Este gigante das telecomunicações estabeleceu um acordo de natureza temporária e duração incerta com a Select I, empresa de trabalho temporário. Esta funciona como uma reserva de mão-de-obra, não prevendo este tipo de contratos qualquer tipo de responsabilidade social e laboral da Vodafone pelos trabalhadores.
O contrato de trabalho, com duração igual ou superior a 6 meses, tem um período experimental correspondente aos primeiros trinta dias. Durante este período, a Select I pode pôr termo ao contrato, independentemente da existência ou não de justa causa, e sem direito a qualquer indemnização. A rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador, sem aviso prévio de 15 dias ou 30 dias, obriga-o a indemnizar a empresa pelo valor da retribuição base e diuturnidades.
Na realidade, a entidade empregadora faz despedimentos sem qualquer aviso prévio. No início, a meio ou no final do horário laboral é comunicada ao «colaborador» a rescisão de contrato e pedido a entrega do cartão de acesso às instalações da Vodafone.
Ainda antes de assinar o contrato de trabalho é assinado um contrato de estágio. Em caso de aproveitamento a Select I pagará ao estagiário, no início do contrato de trabalho, a importância de 1,45 euro por cada hora de estágio, que na prática são insuficientes para pagar as despesas de deslocação e alimentação. No caso do trabalhador pretender desobrigar-se do cumprimento do prazo mínimo de seis meses, indemnizará a empresa, restituindo a importância referente ao valor despendido em estágio.
Para além desta humilhação, o trabalhador é obrigado a concordar com o facto de ser constantemente avaliado por sistemas, sem definição de critérios, no atendimento de chamadas. Os supervisores da Select I e do Controle de Qualidade da Vodafone, apoiados no argumento de que «nos casos em que se verifique a necessidade de monitorização do PC ao qual se encontra afecto, concedendo a sua total concordância a que essa monitorização seja livremente efectuada pela entidade empregadora, acordo este que é extensível às chamadas telefónicas por forma a que sejam garantidos e assegurados pela empresa, os níveis exigidos pela entidade cliente», recorrem a esta prática pidesca de avaliação.
Os salários praticados são indignos e incapazes de permitir a independência económica e financeira destes jovens. Muitos deles têm formação superior em áreas sem perspectivas de saída profissional.
Ganga é proibida
A este clima de permanente avaliação e controlo dos tempos do período laboral e das pausas, alia-se o facto do trabalhador não se poder exprimir livremente e de serem frequentes as ameaças dissimuladas de despedimento, o que provoca um clima de terror psicológico e de ansiedade no local de trabalho.
As formações periódicas para actualização de dados, entenda-se formação profissional, são enviadas por e-mail. Na realidade, o que acontece é auto-formação sem qualquer tipo de acompanhamento ao trabalhador. No entanto, o questionário final tem que ter pelo menos 80 por cento de respostas correctas para obter uma avaliação positiva.
Recentemente, foi divulgado pela Vodafone um Dress Code, no qual são indicadas as peças de vestuário que os seus funcionários e colaboradores de outsourcing podem ou não utilizar no local de trabalho. Assim, são excluídas as peças de ganga, t-shirts ou ténis, tal como transparências, blusas de alças e com decote, mini-saias, havaianas e, no caso masculino, corsários, sandálias e camisas de manga curta.
Os trabalhadores com horários nocturnos com pausa para jantar depois das 20h30 ficam prejudicados, pois este é o horário de encerramento da cantina. Sendo assim, são obrigados a jantar fora das instalações da Vodafone (cujo subsídio de refeição diário no valor de 4,99 euros não é suficiente) dispondo apenas de uma hora. Em alternativa, levam a refeição de casa. Para estes casos as instalações não têm microondas.
O estatuto precário destes jovens trabalhadores não advém apenas da natureza temporária do contrato laboral. A desregulamentação dos horários de trabalho, das pausas e do horário de refeições são formas de precariedade. A pressão psicológica e o tratamento humilhante são um instrumento estratégico do patronato de controlo da acção reivindicativa dos jovens trabalhadores. A ameaça de poder ser despedido a qualquer momento e não ter como pagar as contas persegue o futuro dos jovens. Resta-nos a luta, para que através dela possamos transformar o sonho em vida!
O contrato de trabalho, com duração igual ou superior a 6 meses, tem um período experimental correspondente aos primeiros trinta dias. Durante este período, a Select I pode pôr termo ao contrato, independentemente da existência ou não de justa causa, e sem direito a qualquer indemnização. A rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador, sem aviso prévio de 15 dias ou 30 dias, obriga-o a indemnizar a empresa pelo valor da retribuição base e diuturnidades.
Na realidade, a entidade empregadora faz despedimentos sem qualquer aviso prévio. No início, a meio ou no final do horário laboral é comunicada ao «colaborador» a rescisão de contrato e pedido a entrega do cartão de acesso às instalações da Vodafone.
Ainda antes de assinar o contrato de trabalho é assinado um contrato de estágio. Em caso de aproveitamento a Select I pagará ao estagiário, no início do contrato de trabalho, a importância de 1,45 euro por cada hora de estágio, que na prática são insuficientes para pagar as despesas de deslocação e alimentação. No caso do trabalhador pretender desobrigar-se do cumprimento do prazo mínimo de seis meses, indemnizará a empresa, restituindo a importância referente ao valor despendido em estágio.
Para além desta humilhação, o trabalhador é obrigado a concordar com o facto de ser constantemente avaliado por sistemas, sem definição de critérios, no atendimento de chamadas. Os supervisores da Select I e do Controle de Qualidade da Vodafone, apoiados no argumento de que «nos casos em que se verifique a necessidade de monitorização do PC ao qual se encontra afecto, concedendo a sua total concordância a que essa monitorização seja livremente efectuada pela entidade empregadora, acordo este que é extensível às chamadas telefónicas por forma a que sejam garantidos e assegurados pela empresa, os níveis exigidos pela entidade cliente», recorrem a esta prática pidesca de avaliação.
Os salários praticados são indignos e incapazes de permitir a independência económica e financeira destes jovens. Muitos deles têm formação superior em áreas sem perspectivas de saída profissional.
Ganga é proibida
A este clima de permanente avaliação e controlo dos tempos do período laboral e das pausas, alia-se o facto do trabalhador não se poder exprimir livremente e de serem frequentes as ameaças dissimuladas de despedimento, o que provoca um clima de terror psicológico e de ansiedade no local de trabalho.
As formações periódicas para actualização de dados, entenda-se formação profissional, são enviadas por e-mail. Na realidade, o que acontece é auto-formação sem qualquer tipo de acompanhamento ao trabalhador. No entanto, o questionário final tem que ter pelo menos 80 por cento de respostas correctas para obter uma avaliação positiva.
Recentemente, foi divulgado pela Vodafone um Dress Code, no qual são indicadas as peças de vestuário que os seus funcionários e colaboradores de outsourcing podem ou não utilizar no local de trabalho. Assim, são excluídas as peças de ganga, t-shirts ou ténis, tal como transparências, blusas de alças e com decote, mini-saias, havaianas e, no caso masculino, corsários, sandálias e camisas de manga curta.
Os trabalhadores com horários nocturnos com pausa para jantar depois das 20h30 ficam prejudicados, pois este é o horário de encerramento da cantina. Sendo assim, são obrigados a jantar fora das instalações da Vodafone (cujo subsídio de refeição diário no valor de 4,99 euros não é suficiente) dispondo apenas de uma hora. Em alternativa, levam a refeição de casa. Para estes casos as instalações não têm microondas.
O estatuto precário destes jovens trabalhadores não advém apenas da natureza temporária do contrato laboral. A desregulamentação dos horários de trabalho, das pausas e do horário de refeições são formas de precariedade. A pressão psicológica e o tratamento humilhante são um instrumento estratégico do patronato de controlo da acção reivindicativa dos jovens trabalhadores. A ameaça de poder ser despedido a qualquer momento e não ter como pagar as contas persegue o futuro dos jovens. Resta-nos a luta, para que através dela possamos transformar o sonho em vida!