Iniciativa legislativa popular

Um direito com obstáculos

Os votos contra do PSD e CDS/PP, com a abstenção do PS, inviabilizaram na passada semana o projecto de lei do PCP que propunha reduzir de 35 para cinco mil o número de cidadãos eleitores exigidos para apresentar uma iniciativa legislativa à Assembleia da República. O argumento invocado, basicamente, foi o de que em outros países é também esse o número exigido.
Adiado fica assim o principal objectivo visado pelo diploma que é o de conseguir que o direito de iniciativa legislativa de cidadãos deixe de ser um princípio inacessível e passe a ser um direito concretizável.
Desta forma – é essa a convicção do PCP - , ganhariam os cidadãos, ganharia o Parlamento e ganharia a democracia.
A verdade é que a consagração do direito dos cidadãos poderem apresentar iniciativas legislativa junto da AR, para além de ser um importante mecanismo de participação na vida política, representou um «elemento de aproximação entre os cidadãos e o Parlamento que os representa».
O problema esteve sempre, porém, nas 35 mil assinaturas exigidas como número mínimo de subscritores para formalizar uma iniciativa legislativa de cidadãos. É que por ser tão «absurdamente desproporcionado», como o define a bancada comunista, aquele número tornou quase inviável na prática qualquer iniciativa.
Por isso a proposta de cinco mil assinaturas preconizada pelo PCP, uma exigência adequada, em sua opinião, «tanto mais que não se trata de impor a aprovação do que quer que seja à AR», mas apenas, como foi dito no debate pelo deputado António Filipe, de garantir a apreciação da iniciativa pelo Parlamento, a quem cabe depois, enquanto órgão de soberania, a sua aprovação ou rejeição.


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