Sindicato alerta para gravidade da sentença
O Sindicato dos Jornalistas considera que a coragem de Manso Preto é a demonstração de que as fontes podem «continuar a confiar nos jornalistas» e evidencia aos cidadãos que «podem continuar a contar com estes profissionais».
Condenado por cumprir um dos seus deveres essenciais
O jornalista do Expresso Manso Preto foi condenado, sexta-feira, a 11 meses de prisão com pena suspensa durante três anos por ter recusado revelar em tribunal as suas fontes enquanto testemunha num processo de tráfico de droga.
Em nota à comunicação social, o Sindicato dos Jornalistas advertiu para a «gravidade» da condenação e frisou que, «parecendo benevolente, a suspensão da execução da pena por um período tão longo representa na realidade uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do jornalista, se vier a ser confrontado novamente com situações idênticas nesse período». «Esta apreciação», continua o comunicado, «pretende advertir para a gravidade de uma sanção que não se esperava».
De acordo com o sindicato, o jornalista free lancer José Luís Manso Preto «é condenado por cumprir um dos seus deveres essenciais - a protecção das suas fontes confidenciais de informação». Por isso, o Sindicato dos Jornalistas, que tem acompanhado o processo e prestado apoio jurídico ao arguido, deverá recorrer «para as instâncias superiores que forem necessárias».
O sindicato salienta ainda que este caso demonstra que «vale a pena continuar a confiar nos jornalistas» e apela à classe para que redobre «o seu esforço de cumprimento dos deveres deontológicos, em particular os relativos ao sigilo profissional».
Manso Preto é colaborador do semanário Expresso e foi arrolado como testemunha de defesa no caso dos irmãos Pinto, camionistas acusados de tráfico de droga e que se tornaram conhecidos por liderar o bloqueio na Ponte 25 de Abril, em 1995.
Lusa solidária
No mesmo dia, o Conselho de Redacção da Lusa manifestou a sua solidariedade com o jornalista Manso Preto e exprimiu a sua «profunda preocupação com tentativas de alterar a legislação em vigor para retirar aos jornalistas capacidade para produzir uma informação correcta e completa, nomeadamente a inclusão dos jornalistas na obrigação de segredo de justiça».
O documento faz notar que a condenação de Manso Preto por «defender um dos mais sagrados deveres éticos e deontológicos dos jornalistas», a protecção das suas fontes e a garantia do sigilo profissional, é tanto mais preocupante quanto ocorre num contexto em que se procura «limitar a liberdade de informação e de expressão».
Em nota à comunicação social, o Sindicato dos Jornalistas advertiu para a «gravidade» da condenação e frisou que, «parecendo benevolente, a suspensão da execução da pena por um período tão longo representa na realidade uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do jornalista, se vier a ser confrontado novamente com situações idênticas nesse período». «Esta apreciação», continua o comunicado, «pretende advertir para a gravidade de uma sanção que não se esperava».
De acordo com o sindicato, o jornalista free lancer José Luís Manso Preto «é condenado por cumprir um dos seus deveres essenciais - a protecção das suas fontes confidenciais de informação». Por isso, o Sindicato dos Jornalistas, que tem acompanhado o processo e prestado apoio jurídico ao arguido, deverá recorrer «para as instâncias superiores que forem necessárias».
O sindicato salienta ainda que este caso demonstra que «vale a pena continuar a confiar nos jornalistas» e apela à classe para que redobre «o seu esforço de cumprimento dos deveres deontológicos, em particular os relativos ao sigilo profissional».
Manso Preto é colaborador do semanário Expresso e foi arrolado como testemunha de defesa no caso dos irmãos Pinto, camionistas acusados de tráfico de droga e que se tornaram conhecidos por liderar o bloqueio na Ponte 25 de Abril, em 1995.
Lusa solidária
No mesmo dia, o Conselho de Redacção da Lusa manifestou a sua solidariedade com o jornalista Manso Preto e exprimiu a sua «profunda preocupação com tentativas de alterar a legislação em vigor para retirar aos jornalistas capacidade para produzir uma informação correcta e completa, nomeadamente a inclusão dos jornalistas na obrigação de segredo de justiça».
O documento faz notar que a condenação de Manso Preto por «defender um dos mais sagrados deveres éticos e deontológicos dos jornalistas», a protecção das suas fontes e a garantia do sigilo profissional, é tanto mais preocupante quanto ocorre num contexto em que se procura «limitar a liberdade de informação e de expressão».