A fadiga mata na estrada
Numa acção conjunta da Festru/CGTP-IN e da confederação sindical espanhola Comisiones Obreras, trabalhadores rodoviários portugueses e espanhóis cortaram, segunda-feira, simbolicamente e por pouco tempo, o tráfego na ponte do Guadiana e manifestaram-se junto à fronteira de Vilar Formoso. Alertaram assim para o excesso de horas ao volante sem tempos de descanso que garantam uma condução segura. Centenas de bandeiras das duas centrais sindicais fizeram sentir o protesto pela ausência de preocupação dos governos português e espanhol com esta situação, considerada «insustentável», num comunicado conjunto distribuído à população.
As estruturas recordam as «falsas promessas», no sentido de tomar medidas para reduzir a sinistralidade e o consequente aumento da insegurança rodoviária e das doenças profissionais. Em ambos os países «é normal trabalhar 12 horas seguidas e estar disponível para o patrão 16 horas por dia». É sem surpresa que verificam que «mais de 400 motoristas morrem em cada ano» a trabalhar. Dados com semelhante sinistralidade, só na construção civil, alertam as duas estruturas.
Os motoristas pretendem ser equiparados aos trabalhadores da indústria e recordam existir uma directiva europeia (CE/15/2002) onde o tempo de trabalho dos motoristas é regularizado. Falta agora consagrar a directiva no direito nacional.
Exigem uma redução nos horários de trabalho que contemple um descanso diário de doze horas entre dois dias de serviço e a utilização do tacógrafo – aparelho que regista as horas e quilometragens – em todos os veículos rodoviários de transporte público.
Código não dá descanso
A Festru considera que o Código do Trabalho põe em causa a segurança rodoviária. Numa nota à comunicação social, a federação sindical salienta que, nos artigos 180 a 187, sobre trabalho parcial, considerado como «o tempo que corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75 por cento do prestado a tempo completo numa situação comparável». Além disso, nenhuma das normas que regem o contrato a tempo parcial proíbe que o mesmo trabalhador celebre mais de um contrato de trabalho com entidades diferentes.
Assim, os limites legais de condução e os períodos mínimos de repouso não estão assegurados devido à possibilidade de acumulação de contratos parciais, ou de contratos a tempo inteiro somados a parciais, aumentando o risco de sinistralidade. Com esta legislação, é impossível, segundo a federação, uma efectiva fiscalização que detecte violações sobre os tempos de condução, de trabalho e de horas de descanso.
A estrutura enviou ofícios ao primeiro-ministro, aos grupos parlamentares e à Comissão de Trabalho da AR, a exigir alterações a estes artigos do Código do Trabalho.
Rodoviários em greve
Na sequência das greves mensais de 24 horas que estão a realizar desde Junho, os trabalhadores da Rodoviária de Lisboa – empresa privada com carreiras na periferia de Lisboa e que tem 781 funcionários – agendaram nova paragem para 2 de Novembro, após o falhanço de mais uma reunião de conciliação entre a Festru e a empresa, no dia 11.
A administração recusou integrar os motoristas no nível 4 da tabela salarial, reivindicação dos trabalhadores, apresentando apenas uma proposta de aumento salarial de 2,5 por cento, prontamente recusada pela estrutura sindical.
As estruturas recordam as «falsas promessas», no sentido de tomar medidas para reduzir a sinistralidade e o consequente aumento da insegurança rodoviária e das doenças profissionais. Em ambos os países «é normal trabalhar 12 horas seguidas e estar disponível para o patrão 16 horas por dia». É sem surpresa que verificam que «mais de 400 motoristas morrem em cada ano» a trabalhar. Dados com semelhante sinistralidade, só na construção civil, alertam as duas estruturas.
Os motoristas pretendem ser equiparados aos trabalhadores da indústria e recordam existir uma directiva europeia (CE/15/2002) onde o tempo de trabalho dos motoristas é regularizado. Falta agora consagrar a directiva no direito nacional.
Exigem uma redução nos horários de trabalho que contemple um descanso diário de doze horas entre dois dias de serviço e a utilização do tacógrafo – aparelho que regista as horas e quilometragens – em todos os veículos rodoviários de transporte público.
Código não dá descanso
A Festru considera que o Código do Trabalho põe em causa a segurança rodoviária. Numa nota à comunicação social, a federação sindical salienta que, nos artigos 180 a 187, sobre trabalho parcial, considerado como «o tempo que corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75 por cento do prestado a tempo completo numa situação comparável». Além disso, nenhuma das normas que regem o contrato a tempo parcial proíbe que o mesmo trabalhador celebre mais de um contrato de trabalho com entidades diferentes.
Assim, os limites legais de condução e os períodos mínimos de repouso não estão assegurados devido à possibilidade de acumulação de contratos parciais, ou de contratos a tempo inteiro somados a parciais, aumentando o risco de sinistralidade. Com esta legislação, é impossível, segundo a federação, uma efectiva fiscalização que detecte violações sobre os tempos de condução, de trabalho e de horas de descanso.
A estrutura enviou ofícios ao primeiro-ministro, aos grupos parlamentares e à Comissão de Trabalho da AR, a exigir alterações a estes artigos do Código do Trabalho.
Rodoviários em greve
Na sequência das greves mensais de 24 horas que estão a realizar desde Junho, os trabalhadores da Rodoviária de Lisboa – empresa privada com carreiras na periferia de Lisboa e que tem 781 funcionários – agendaram nova paragem para 2 de Novembro, após o falhanço de mais uma reunião de conciliação entre a Festru e a empresa, no dia 11.
A administração recusou integrar os motoristas no nível 4 da tabela salarial, reivindicação dos trabalhadores, apresentando apenas uma proposta de aumento salarial de 2,5 por cento, prontamente recusada pela estrutura sindical.