Comissão cede ao patronato
Num momento em que várias multinacionais impõem o aumento do horário de trabalho sem compensação salarial, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva que visa uma maior flexibilização da semana laboral.
Comissão Europeia admite que a semana laboral atinja as 65 horas
A directiva de 1993 estabelecia um limite de 48 horas semanais, calculadas num período de referência de quatro meses. No entanto, autorizava os Estados a aplicar uma cláusula de renúncia que permitia às empresas «negociar» durações superiores com os seus trabalhadores.
Há muito que os sindicatos pediam a eliminação desta cláusula, já que certos países, como por exemplo a Grã-Bretanha, aplicam-na de forma generalizada, obrigando os trabalhadores a renunciar àquele limite no momento em que assinam o contrato de trabalho.
A proposta da Comissão, apresentada quarta-feira, dia 22, vem alegadamente restringir o uso da derrogação, proibindo que a sua negociação seja feita em simultâneo com a contratação do trabalhador e permitindo que este possa anualmente alterar o acordo.
Todavia, as «boas intenções» de Bruxelas não passam de uma tentativa para mascarar os verdadeiros objectivos da directiva, concebida para dar resposta às exigências da «economia europeia moderna», ou seja, do patronato europeu e que se tem batido pela desregulamentação do horário de trabalho e eliminação dos direitos laborais.
Arbitariedade consentida
De facto, a proposta, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Ministros e depois pelo Parlamento Europeu, não só prevê que a semana de trabalho possa atingir um máximo de 65 horas, como alarga para 12 meses o período de referência em que é contabilizada a duração média do trabalho semanal, que não deverá exceder as 48 horas.
Para além disso, contrariando uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça, a Comissão reformula o conceito de trabalho e distingue um período «activo» e outro «inactivo», deixando este último de ser contado como trabalho efectivo.
Nos turnos de prevenção, por exemplo em serviços de emergência médica ou de bombeiros, apenas seria contado o tempo em que se verificou uma chamada ou um alerta, apesar de ao trabalhador ser exigida completa disponibilidade durante todo período.
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) já contestou a nova directiva considerando são suprimidos direitos dos trabalhadores e é atribuído um poder excessivo às empresas na modulação do tempos de trabalho.
Segundo John Monks, secretário-geral da CES, a proposta da Comissão está «em contradição flagrante» com as disposições dos tratados que fixam como objectivo da União Europeia «a melhoria das condições de vida e de trabalho».
Comentando o facto de também a confederação patronal europeia (UNICE) se manifestar insatisfeita com as alterações, Monks afirmou tratar-se de «uma cortina de fumo», sublinhando que «os trabalhadores ficarão sujeitos a uma forte pressão para trabalhar mais tempo», e acusou a Comissão de favorecer «a ofensiva geral contra o tempo de trabalho».
Há muito que os sindicatos pediam a eliminação desta cláusula, já que certos países, como por exemplo a Grã-Bretanha, aplicam-na de forma generalizada, obrigando os trabalhadores a renunciar àquele limite no momento em que assinam o contrato de trabalho.
A proposta da Comissão, apresentada quarta-feira, dia 22, vem alegadamente restringir o uso da derrogação, proibindo que a sua negociação seja feita em simultâneo com a contratação do trabalhador e permitindo que este possa anualmente alterar o acordo.
Todavia, as «boas intenções» de Bruxelas não passam de uma tentativa para mascarar os verdadeiros objectivos da directiva, concebida para dar resposta às exigências da «economia europeia moderna», ou seja, do patronato europeu e que se tem batido pela desregulamentação do horário de trabalho e eliminação dos direitos laborais.
Arbitariedade consentida
De facto, a proposta, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Ministros e depois pelo Parlamento Europeu, não só prevê que a semana de trabalho possa atingir um máximo de 65 horas, como alarga para 12 meses o período de referência em que é contabilizada a duração média do trabalho semanal, que não deverá exceder as 48 horas.
Para além disso, contrariando uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça, a Comissão reformula o conceito de trabalho e distingue um período «activo» e outro «inactivo», deixando este último de ser contado como trabalho efectivo.
Nos turnos de prevenção, por exemplo em serviços de emergência médica ou de bombeiros, apenas seria contado o tempo em que se verificou uma chamada ou um alerta, apesar de ao trabalhador ser exigida completa disponibilidade durante todo período.
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) já contestou a nova directiva considerando são suprimidos direitos dos trabalhadores e é atribuído um poder excessivo às empresas na modulação do tempos de trabalho.
Segundo John Monks, secretário-geral da CES, a proposta da Comissão está «em contradição flagrante» com as disposições dos tratados que fixam como objectivo da União Europeia «a melhoria das condições de vida e de trabalho».
Comentando o facto de também a confederação patronal europeia (UNICE) se manifestar insatisfeita com as alterações, Monks afirmou tratar-se de «uma cortina de fumo», sublinhando que «os trabalhadores ficarão sujeitos a uma forte pressão para trabalhar mais tempo», e acusou a Comissão de favorecer «a ofensiva geral contra o tempo de trabalho».