Ofensiva chega ao PR
Centenas de representantes de comissões de trabalhadores apelaram sexta-feira ao Presidente da República, para travar o ataque inconstitucional contido na regulamentação do Código do Trabalho.
São apontados diversos casos de ofensa à Constituição
A marcha desde Alcântara até ao Palácio de Belém teve lugar no final do 10.º Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores, que reuniu 309 membros de 88 CTs, de todo o País, representando um universo de 120 mil assalariados. A iniciativa foi promovida por dez Comissões Coordenadoras regionais e sectoriais.
Um lugar central, na ordem de trabalhos, ocuparam as alterações que a lei regulamentadora do Código do Trabalho pretende impor e que ameaçam, quer as características fundamentais destas estruturas representativas, quer o seu livre funcionamento.
Após o episódio da falta de quorum, a lei foi aprovada dia 20 no plenário parlamentar e vai ser submetida ao PR, para promulgação. A Jorge Sampaio se dirigiu o apelo do movimento das CTs, para que o Presidente suscite a apreciação da constitucionalidade do diploma, uma vez que a existência das Comissões de Trabalhadores, com funcionamento nos moldes estipulados na Lei 46/79, está garantida pela força superior da Constituição.
Contra os trabalhadores
Depois do Código de Trabalho, a lei chamada de regulamentação, no que refere às Comissões de Trabalhadores, viola, «em aspectos fundamentais», a Constituição da República, acusa o movimento das CTs, referindo, em concreto, os artigos 54.º e 55.º da Lei Fundamental.
A nova legislação, «em termos gerais e, em particular, nas matérias que revogam a Lei 46/79», constitui «uma peça da ofensiva que o Governo está a levar a cabo contra a organização, a intervenção e a luta organizada dos trabalhadores, tentando transformar as CTs, não no instrumento democrático nas mãos dos trabalhadores, mas num instrumento da empresa, espartilhado nos seus direitos, no grau da sua intervenção e coordenação e no tempo para a sua acção e exercício de funções», afirma-se na resolução aprovada no auditório da Junta de Freguesia de Alcântara e depois entregue em Belém.
No documento são apontadas diversas alterações demonstrativas das intenções do Governo, nomeadamente:
1 – É exigido um maior formalismo em todo o processo e, havendo excessiva regulamentação, restará pouco espaço para a auto-organização e livre iniciativa dos trabalhadores.
Por exemplo, nos estatutos das CTs a lei não só fixa conteúdos obrigatórios, como determina o respectivo sentido. Por outro lado, atribui poderes reforçados ao Ministério Público e «judicializa» o processo eleitoral e a legalidade das comissões. O início do exercício de funções é retardado para depois da publicação no Boletim de Trabalho e Emprego.
2 – Enquanto a Lei 46/79 tratava conjuntamente a composição das CTs e os seus direitos específicos, agora a composição está definida no Código do Trabalho e os direitos figuram, como direitos em geral, na regulamentação.
A protecção legal dos membros das CTs e Subcomissões de Trabalhadores não consta na nova lei.
As Comissões Coordenadoras de CTs, que hoje podem ser criadas «para melhor intervenção na reestruturação económica, bem como para o desempenho de outros direitos consagrados na Constituição e na lei», passarão a ter como objecto a melhor intervenção na reestruturação económica, a articulação de actividades das CTs nas empresas em relação de domínio ou de grupo, bem como «para o desempenho de outros direitos consignados na Lei e neste Código». Esta é uma tentativa de desconstitucionalizar os direitos das Comissões Coordenadoras.
3 – Na Constituição, os direitos das CTs figuram como direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, pelo que não podem ser limitados, excepto nos exactos termos em que a própria Constituição o admite.
Mas o direito a promoverem a eleição de representantes dos trabalhadores ficará restringido aos órgãos sociais de «entidades públicas empresariais» (uma das categorias de empresas detidas pelo Estado), ao passo que a Constituição atribui tal direito em todas as «empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas».
É eliminada a possibilidade de este direito ser estendido, por vontade das partes, a empresas privadas.
De restrição se trata quando a lei prevê expressamente quais as competências que devem ser delegadas pelas CTs nas Subcomissões.
4 – É eliminada a obrigatoriedade de parecer prévio das CTs relativamente a contratos de viabilização ou contratos-programa e à nomeação de gestores para as empresas do sector empresarial do Estado, sem serem visíveis motivos para tal redução de competências.
São reduzidos, de quinze para dez ou cinco dias, os prazos para emissão de pareceres das CTs, o que apenas serve o interesse das empresas e pode mesmo dificultar o exercício do direito.
5 – É eliminada a garantia de que os órgãos de gestão de uma empresa não podem impedir ou dificultar o exercício do direito ao controlo de gestão. Também é retirado aos trabalhadores de uma empresa do sector empresarial do Estado o direito a elegerem um representante para o respectivo órgão de gestão.
No controlo de gestão mantém-se o que é participação e empenhamento responsável dos trabalhadores e é eliminado o carácter de intervenção dentro e fora da empresa. O conceito de controlo de gestão é assim substituído pelo princípio da co-gestão.
São ainda eliminadas todas as expressões do direito de intervenção na reorganização da unidade produtiva, acentuando o sentido co-gestionário da participação, para servir a empresa e não os interesses dos trabalhadores.
6 – Há uma drástica restrição do crédito de horas para exercício de funções. As CTs terão garantidas por lei apenas 25 horas mensais (em vez de 40) e as Coordenadoras 20 horas mensais (em vez de 50). Por decisão unânime da CT, pode ser atribuído um total de 80 horas mensais a um dos seus membros, mas o Código reduz este direito a metade, tal como nas empresas do SEE com mais de mil trabalhadores (poderão ter um elemento apenas a meio tempo).
Levar a luta ao voto
Ao analisar «os factos, as políticas sociais e as medidas legislativas do executivo PSD/PP», o movimento das CTs verificou que «os trabalhadores têm vindo a ser fustigados pela ofensiva mais ampla e violenta das últimas décadas».
«Sem ilibar de responsabilidades nem iludir as políticas de direita realizadas pelo anterior Governo PS», uma moção sobre as lutas laborais e as eleições de 13 de Junho afirma que «os partidos de direita aceleraram e agravaram o ataque aos direitos dos trabalhadores».
Contudo, apesar de uma correlação de forças profundamente desfavorável, «são muitos os trabalhadores que não se conformam, que resistem e lutam contra os que, por razão da sua natureza e da sua política, nunca abdicam de manter e aumentar a exploração de quem trabalha». O encontro de dia 21 declarou «a mais viva e fraterna solidariedade» aos trabalhadores «da Administração Pública, que anteontem estiveram em luta na rua, aos trabalhadores que, de Norte a Sul do País, diariamente travam pequenas e grande lutas e, particularmente, aos trabalhadores da EMEF, do Metro, da Carris e da Sorefame, que, com grande consciência de classe, expressam no concreto que “quando se luta, nem sempre se ganha, mas quando não se luta, perde-se sempre”».
Aproximando-se as eleições para o Parlamento Europeu e considerando que as decisões da União Europeia pesam cada vez mais na vida dos trabalhadores, do povo e do País, as CTs consideram ser este «um acto e um momento para castigar a direita e quem defende e pratica políticas de direita», e para «levar a luta ao voto, ao voto nos que, no PE e no País, estiveram com os problemas, com as aspirações e com a luta dos trabalhadores, que com eles estiveram nos êxitos e nas derrotas, que recusam o Pacto de Estabilidade e o federalismo, que não aceitam a perda de soberania nacional e a submissão da Constituição da República Portuguesa à Constituição Europeia».
«Este Governo e esta política não têm remendo nem remédio» e devem ser substituídos «quanto mais depressa melhor», defendem as Comissões de Trabalhadores.
Um lugar central, na ordem de trabalhos, ocuparam as alterações que a lei regulamentadora do Código do Trabalho pretende impor e que ameaçam, quer as características fundamentais destas estruturas representativas, quer o seu livre funcionamento.
Após o episódio da falta de quorum, a lei foi aprovada dia 20 no plenário parlamentar e vai ser submetida ao PR, para promulgação. A Jorge Sampaio se dirigiu o apelo do movimento das CTs, para que o Presidente suscite a apreciação da constitucionalidade do diploma, uma vez que a existência das Comissões de Trabalhadores, com funcionamento nos moldes estipulados na Lei 46/79, está garantida pela força superior da Constituição.
Contra os trabalhadores
Depois do Código de Trabalho, a lei chamada de regulamentação, no que refere às Comissões de Trabalhadores, viola, «em aspectos fundamentais», a Constituição da República, acusa o movimento das CTs, referindo, em concreto, os artigos 54.º e 55.º da Lei Fundamental.
A nova legislação, «em termos gerais e, em particular, nas matérias que revogam a Lei 46/79», constitui «uma peça da ofensiva que o Governo está a levar a cabo contra a organização, a intervenção e a luta organizada dos trabalhadores, tentando transformar as CTs, não no instrumento democrático nas mãos dos trabalhadores, mas num instrumento da empresa, espartilhado nos seus direitos, no grau da sua intervenção e coordenação e no tempo para a sua acção e exercício de funções», afirma-se na resolução aprovada no auditório da Junta de Freguesia de Alcântara e depois entregue em Belém.
No documento são apontadas diversas alterações demonstrativas das intenções do Governo, nomeadamente:
1 – É exigido um maior formalismo em todo o processo e, havendo excessiva regulamentação, restará pouco espaço para a auto-organização e livre iniciativa dos trabalhadores.
Por exemplo, nos estatutos das CTs a lei não só fixa conteúdos obrigatórios, como determina o respectivo sentido. Por outro lado, atribui poderes reforçados ao Ministério Público e «judicializa» o processo eleitoral e a legalidade das comissões. O início do exercício de funções é retardado para depois da publicação no Boletim de Trabalho e Emprego.
2 – Enquanto a Lei 46/79 tratava conjuntamente a composição das CTs e os seus direitos específicos, agora a composição está definida no Código do Trabalho e os direitos figuram, como direitos em geral, na regulamentação.
A protecção legal dos membros das CTs e Subcomissões de Trabalhadores não consta na nova lei.
As Comissões Coordenadoras de CTs, que hoje podem ser criadas «para melhor intervenção na reestruturação económica, bem como para o desempenho de outros direitos consagrados na Constituição e na lei», passarão a ter como objecto a melhor intervenção na reestruturação económica, a articulação de actividades das CTs nas empresas em relação de domínio ou de grupo, bem como «para o desempenho de outros direitos consignados na Lei e neste Código». Esta é uma tentativa de desconstitucionalizar os direitos das Comissões Coordenadoras.
3 – Na Constituição, os direitos das CTs figuram como direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, pelo que não podem ser limitados, excepto nos exactos termos em que a própria Constituição o admite.
Mas o direito a promoverem a eleição de representantes dos trabalhadores ficará restringido aos órgãos sociais de «entidades públicas empresariais» (uma das categorias de empresas detidas pelo Estado), ao passo que a Constituição atribui tal direito em todas as «empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas».
É eliminada a possibilidade de este direito ser estendido, por vontade das partes, a empresas privadas.
De restrição se trata quando a lei prevê expressamente quais as competências que devem ser delegadas pelas CTs nas Subcomissões.
4 – É eliminada a obrigatoriedade de parecer prévio das CTs relativamente a contratos de viabilização ou contratos-programa e à nomeação de gestores para as empresas do sector empresarial do Estado, sem serem visíveis motivos para tal redução de competências.
São reduzidos, de quinze para dez ou cinco dias, os prazos para emissão de pareceres das CTs, o que apenas serve o interesse das empresas e pode mesmo dificultar o exercício do direito.
5 – É eliminada a garantia de que os órgãos de gestão de uma empresa não podem impedir ou dificultar o exercício do direito ao controlo de gestão. Também é retirado aos trabalhadores de uma empresa do sector empresarial do Estado o direito a elegerem um representante para o respectivo órgão de gestão.
No controlo de gestão mantém-se o que é participação e empenhamento responsável dos trabalhadores e é eliminado o carácter de intervenção dentro e fora da empresa. O conceito de controlo de gestão é assim substituído pelo princípio da co-gestão.
São ainda eliminadas todas as expressões do direito de intervenção na reorganização da unidade produtiva, acentuando o sentido co-gestionário da participação, para servir a empresa e não os interesses dos trabalhadores.
6 – Há uma drástica restrição do crédito de horas para exercício de funções. As CTs terão garantidas por lei apenas 25 horas mensais (em vez de 40) e as Coordenadoras 20 horas mensais (em vez de 50). Por decisão unânime da CT, pode ser atribuído um total de 80 horas mensais a um dos seus membros, mas o Código reduz este direito a metade, tal como nas empresas do SEE com mais de mil trabalhadores (poderão ter um elemento apenas a meio tempo).
Levar a luta ao voto
Ao analisar «os factos, as políticas sociais e as medidas legislativas do executivo PSD/PP», o movimento das CTs verificou que «os trabalhadores têm vindo a ser fustigados pela ofensiva mais ampla e violenta das últimas décadas».
«Sem ilibar de responsabilidades nem iludir as políticas de direita realizadas pelo anterior Governo PS», uma moção sobre as lutas laborais e as eleições de 13 de Junho afirma que «os partidos de direita aceleraram e agravaram o ataque aos direitos dos trabalhadores».
Contudo, apesar de uma correlação de forças profundamente desfavorável, «são muitos os trabalhadores que não se conformam, que resistem e lutam contra os que, por razão da sua natureza e da sua política, nunca abdicam de manter e aumentar a exploração de quem trabalha». O encontro de dia 21 declarou «a mais viva e fraterna solidariedade» aos trabalhadores «da Administração Pública, que anteontem estiveram em luta na rua, aos trabalhadores que, de Norte a Sul do País, diariamente travam pequenas e grande lutas e, particularmente, aos trabalhadores da EMEF, do Metro, da Carris e da Sorefame, que, com grande consciência de classe, expressam no concreto que “quando se luta, nem sempre se ganha, mas quando não se luta, perde-se sempre”».
Aproximando-se as eleições para o Parlamento Europeu e considerando que as decisões da União Europeia pesam cada vez mais na vida dos trabalhadores, do povo e do País, as CTs consideram ser este «um acto e um momento para castigar a direita e quem defende e pratica políticas de direita», e para «levar a luta ao voto, ao voto nos que, no PE e no País, estiveram com os problemas, com as aspirações e com a luta dos trabalhadores, que com eles estiveram nos êxitos e nas derrotas, que recusam o Pacto de Estabilidade e o federalismo, que não aceitam a perda de soberania nacional e a submissão da Constituição da República Portuguesa à Constituição Europeia».
«Este Governo e esta política não têm remendo nem remédio» e devem ser substituídos «quanto mais depressa melhor», defendem as Comissões de Trabalhadores.