Governo tenta agravar o Código
Com a regulamentação do Código do Trabalho em fase de discussão pública, a CGTP-IN denunciou matérias que podem suscitar um agravamento da legislação.
Governo quer recuperar o que a luta travou
A discussão pública que pretende regulamentar o Código, é considerada como «a segunda fase do ataque do Governo PSD/PP aos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores». Em conferência de imprensa no dia 11, em Lisboa, a CGTP salientou que aprofundar esse ataque e recuperar o que o Governo perdeu no processo legislativo por força da luta dos trabalhadores são os propósitos da regulamentação, cuja discussão se prolonga até dia 28.
De todas as matérias, a Central destaca oito que, no entanto, «não esgotam toda a matéria susceptível de forte critica»:
1.ª - Uma vez que a regulamentação é feita através de Lei da Assembleia da República, o Governo poderá alterar ou interpretar a matéria de acordo com as conveniências e condições políticas actuais. Concluído o processo, a CGTP considera que as leis serão mais inacessíveis para os trabalhadores e mais difíceis de interpretar, uma vez que ao contrário do que o Governo dizia pretender, a dispersão de preceitos será ainda maior.
2.ª - As alterações aos créditos de horas e às justificações de faltas de membros de direcções sindicais pretendem «fragilizar o movimento sindical». São limitações de «duvidosa constitucionalidade» que pretendem reduzir o número de dirigentes e limitar-lhes o direito ao crédito de horas, com graves efeitos na actividade sindical. O seu contrato de trabalho poderá ser suspenso ao fim de trinta dias de ausência por motivos de acção sindical.
3.ª - Embora o artigo 138.º do Código tenha previsto o agravamento da taxa a empresas que abusam da precariedade, agora, o Governo veio subverter e esvaziar o seu conteúdo ao pretender reduzir o agravamento da contribuição para a Segurança Social (Taxa Social Única) aos contratados a termo certo, deixando de fora os contratados a termo incerto. Em vez de penalizar e desmotivar, as alterações visam aumentar a precariedade.
4.ª - Com as alterações à fiscalização de doença, os patrões poderão proceder à verificação através de médico próprio. Efectivamente, a fiscalização só será feita pelo patrão, uma vez que a Segurança Social não tem meios para cumprir os prazos previstos, podendo o administrador, nesse caso, nomear o médico. Mesmo doentes, os trabalhadores podem passar a ser fiscalizados pelo patrão.
5.ª - Na eleição de representantes de trabalhadores para a saúde, higiene e segurança, a situação é considerada inaceitável e inconstitucional. A comissão eleitoral deixaria de ser designada por vontade dos trabalhadores e passaria a sê-lo por imposição de lei. O presidente e o secretário da comissão passariam a ser o mais velho e o mais novo, numa clara violação do princípio de auto-organização. A atribuição ao patronato da competência para convocar eleições é também considerada uma ingerência patronal ao comprometer o princípio de independência das ORT’s.
6.ª - O artigo sobre o encerramento temporário de empresas não corresponde a nenhuma norma do Código. Além disso, refere aqui o lock-out, gerando confusões.
7.ª - >A pluralidade de infracções, é transformada, na prática, numa coima única cujo valor não pode ser mais do que dobro da correspondente à infracção. Para a CGTP, estamos perante uma fraude a beneficiar as grandes empresas, uma vez que quanto mais infracções praticarem em simultâneo, mais baratas elas lhes ficam com este critério.
8.ª - Sobre igualdade e não discriminação, a Central considera que, ao eliminar o conceito de retribuição específico – prémios de produtividade, assiduidade e outros –, a aferição da igualdade retributiva passa a ser feita de acordo com os conceitos gerais, tornando o conceito de discriminação mais redutor que a actual lei.
De todas as matérias, a Central destaca oito que, no entanto, «não esgotam toda a matéria susceptível de forte critica»:
1.ª - Uma vez que a regulamentação é feita através de Lei da Assembleia da República, o Governo poderá alterar ou interpretar a matéria de acordo com as conveniências e condições políticas actuais. Concluído o processo, a CGTP considera que as leis serão mais inacessíveis para os trabalhadores e mais difíceis de interpretar, uma vez que ao contrário do que o Governo dizia pretender, a dispersão de preceitos será ainda maior.
2.ª - As alterações aos créditos de horas e às justificações de faltas de membros de direcções sindicais pretendem «fragilizar o movimento sindical». São limitações de «duvidosa constitucionalidade» que pretendem reduzir o número de dirigentes e limitar-lhes o direito ao crédito de horas, com graves efeitos na actividade sindical. O seu contrato de trabalho poderá ser suspenso ao fim de trinta dias de ausência por motivos de acção sindical.
3.ª - Embora o artigo 138.º do Código tenha previsto o agravamento da taxa a empresas que abusam da precariedade, agora, o Governo veio subverter e esvaziar o seu conteúdo ao pretender reduzir o agravamento da contribuição para a Segurança Social (Taxa Social Única) aos contratados a termo certo, deixando de fora os contratados a termo incerto. Em vez de penalizar e desmotivar, as alterações visam aumentar a precariedade.
4.ª - Com as alterações à fiscalização de doença, os patrões poderão proceder à verificação através de médico próprio. Efectivamente, a fiscalização só será feita pelo patrão, uma vez que a Segurança Social não tem meios para cumprir os prazos previstos, podendo o administrador, nesse caso, nomear o médico. Mesmo doentes, os trabalhadores podem passar a ser fiscalizados pelo patrão.
5.ª - Na eleição de representantes de trabalhadores para a saúde, higiene e segurança, a situação é considerada inaceitável e inconstitucional. A comissão eleitoral deixaria de ser designada por vontade dos trabalhadores e passaria a sê-lo por imposição de lei. O presidente e o secretário da comissão passariam a ser o mais velho e o mais novo, numa clara violação do princípio de auto-organização. A atribuição ao patronato da competência para convocar eleições é também considerada uma ingerência patronal ao comprometer o princípio de independência das ORT’s.
6.ª - O artigo sobre o encerramento temporário de empresas não corresponde a nenhuma norma do Código. Além disso, refere aqui o lock-out, gerando confusões.
7.ª - >A pluralidade de infracções, é transformada, na prática, numa coima única cujo valor não pode ser mais do que dobro da correspondente à infracção. Para a CGTP, estamos perante uma fraude a beneficiar as grandes empresas, uma vez que quanto mais infracções praticarem em simultâneo, mais baratas elas lhes ficam com este critério.
8.ª - Sobre igualdade e não discriminação, a Central considera que, ao eliminar o conceito de retribuição específico – prémios de produtividade, assiduidade e outros –, a aferição da igualdade retributiva passa a ser feita de acordo com os conceitos gerais, tornando o conceito de discriminação mais redutor que a actual lei.