Aprovado céu único
A criação do chamado céu único europeu foi aprovada na passada semana pelos eurodeputados, no final de um processo de co-decisão, entre o Parlamento e o Conselho. Até 31 de Dezembro deste ano, deverá ser constituído progressivamente um sistema de controlo aéreo único na UE.
Segundo Ilda Figueiredo, a proposta acordada «responde a parte das preocupações que colocámos desde o início, designadamente a soberania sobre o espaço aéreo, dado que ficou estabelecido que os blocos funcionais serão definidos por acordo entre os Estados-membros. Em caso de litígio, estes poderão recorrer ao Comité do Céu Único, devendo ter em conta a sua opinião, embora, aqui se pudesse ter ido mais longe na clarificação dos princípios e regras a ter em conta».
No plano militar, adiantou a ainda a deputada do PCP, «ficou considerada a necessidade de uma colaboração mais estreita entre civis e militares, mas no respeito das competências nacionais. Também ficou salvaguardado o controlo de Portugal sobre a FIR de Sta. Maria (Flight Information Region), atribuído no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional)».
Por último, a nova legislação comunitária reconhece que «a prestação de serviços de tráfego aéreo está relacionada com o exercício de prerrogativas de poder público que não têm um carácter económico que justifique a aplicação das regras de concorrência do Tratado e que cada Estado-membro, no seu espaço aéreo, pode nomear o prestador de serviço (público ou privado)».
Segundo Ilda Figueiredo, a proposta acordada «responde a parte das preocupações que colocámos desde o início, designadamente a soberania sobre o espaço aéreo, dado que ficou estabelecido que os blocos funcionais serão definidos por acordo entre os Estados-membros. Em caso de litígio, estes poderão recorrer ao Comité do Céu Único, devendo ter em conta a sua opinião, embora, aqui se pudesse ter ido mais longe na clarificação dos princípios e regras a ter em conta».
No plano militar, adiantou a ainda a deputada do PCP, «ficou considerada a necessidade de uma colaboração mais estreita entre civis e militares, mas no respeito das competências nacionais. Também ficou salvaguardado o controlo de Portugal sobre a FIR de Sta. Maria (Flight Information Region), atribuído no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional)».
Por último, a nova legislação comunitária reconhece que «a prestação de serviços de tráfego aéreo está relacionada com o exercício de prerrogativas de poder público que não têm um carácter económico que justifique a aplicação das regras de concorrência do Tratado e que cada Estado-membro, no seu espaço aéreo, pode nomear o prestador de serviço (público ou privado)».