Trabalho e capital
« O interesse do capitalista e do operário é portanto o mesmo, afirmam os burgueses e os seus economistas. E de facto! O operário soçobra se o capital não o emprega. O capital soçobra se não explora a força do trabalho» (K. Marx, Trabalho assalariado e capital)
Movido por súbito assomo doutrinário que o tenha possuído, útil à construção daquela imagem de estadista que a pequena intriga golpista que lhe preenche a vida política não autoriza, ou por outras e mais ponderosas razões de classe que o seu partido representa, Paulo Portas declarou, no encerrar do seu congresso, morto o marxismo e finda a luta de classes. Tudo porque, segundo Portas, no dealbar deste novo século aqui estaria pujante e irrecusável uma nova cultura de empresa, raíz de uma harmoniosa convivência e geradora de uma comovente comunhão de interesses entre empregados e empregadores, capaz de tornar obsoleta e contrária à boa ordem e natureza das coisas essa ideia da contradição de interesses a que a relação entre exploradores e explorados nos conduziria.
Não será por acaso que num momento em que o actual governo desenvolve uma das mais graves ofensivas contra os direitos dos trabalhadores, e em que pela mão de ministros seus se molda a legislação laboral à medida das pretensões há muito reclamadas pelo grande capital, Portas tenha retomado tão velha e conhecida ganga ideológica destinada à resignada aceitação da exploração e ao conformismo perante as desigualdades.
Bastaria olhar para a ofensiva em curso com vista à subversão da legislação laboral para favorecer a implementação de mecanismos de exploração e minar em favor do capital as relações jurídicas na área do trabalho; bastaria atender à progressiva e acentuada desigualdade na distribuição da riqueza e do rendimento entre o capital e o trabalho a favor do primeiro; bastaria observar a impunidade com que se encerram fraudulentamente empresas ou se deslocalizam em função da gula de mão de obra mais barata, ou se mantêm salários por pagar, para se comprovar que esta nuvem de harmonia e comunhão empresarial se descarrega sempre e em todos os momentos tempestuosamente sobre os trabalhadores, os seus direitos, e salários.
Concedamos pois , ainda que para surpresa de alguém menos avisado, essa ideia de empresa enquanto espaço de convivência entre capital e trabalho. Não no sentido da soporífera dinâmica dos argumentos tão necessários aos interesses do capital. Mas na rigorosa observação de que, como Marx fez notar então com inteira e surpreendente actualidade nos nossos dias, «enquanto o operário assalariado é operário assalariado a sua sorte depende do capital. É esta a tão enaltecida comunhão de interesses do operário e capitalista».
Movido por súbito assomo doutrinário que o tenha possuído, útil à construção daquela imagem de estadista que a pequena intriga golpista que lhe preenche a vida política não autoriza, ou por outras e mais ponderosas razões de classe que o seu partido representa, Paulo Portas declarou, no encerrar do seu congresso, morto o marxismo e finda a luta de classes. Tudo porque, segundo Portas, no dealbar deste novo século aqui estaria pujante e irrecusável uma nova cultura de empresa, raíz de uma harmoniosa convivência e geradora de uma comovente comunhão de interesses entre empregados e empregadores, capaz de tornar obsoleta e contrária à boa ordem e natureza das coisas essa ideia da contradição de interesses a que a relação entre exploradores e explorados nos conduziria.
Não será por acaso que num momento em que o actual governo desenvolve uma das mais graves ofensivas contra os direitos dos trabalhadores, e em que pela mão de ministros seus se molda a legislação laboral à medida das pretensões há muito reclamadas pelo grande capital, Portas tenha retomado tão velha e conhecida ganga ideológica destinada à resignada aceitação da exploração e ao conformismo perante as desigualdades.
Bastaria olhar para a ofensiva em curso com vista à subversão da legislação laboral para favorecer a implementação de mecanismos de exploração e minar em favor do capital as relações jurídicas na área do trabalho; bastaria atender à progressiva e acentuada desigualdade na distribuição da riqueza e do rendimento entre o capital e o trabalho a favor do primeiro; bastaria observar a impunidade com que se encerram fraudulentamente empresas ou se deslocalizam em função da gula de mão de obra mais barata, ou se mantêm salários por pagar, para se comprovar que esta nuvem de harmonia e comunhão empresarial se descarrega sempre e em todos os momentos tempestuosamente sobre os trabalhadores, os seus direitos, e salários.
Concedamos pois , ainda que para surpresa de alguém menos avisado, essa ideia de empresa enquanto espaço de convivência entre capital e trabalho. Não no sentido da soporífera dinâmica dos argumentos tão necessários aos interesses do capital. Mas na rigorosa observação de que, como Marx fez notar então com inteira e surpreendente actualidade nos nossos dias, «enquanto o operário assalariado é operário assalariado a sua sorte depende do capital. É esta a tão enaltecida comunhão de interesses do operário e capitalista».