Irregularidades em Portalegre
O Tribunal de Contas detectou irregularidades financeiras de vários milhares de contos na gerência de 2000 na Câmara e Serviços Municipalizados de Portalegre, noticiou, na passada semana, a Lusa.
Em 2000 a Câmara Municipal de Portalegre era então presidida por Amílcar Joaquim de Jesus e os Serviços Municipalizados de Água e Transportes pelo vereador António Ferreira da Silva Milheiro, ambos do PS.
O relatório de Auditoria n.º 9/2003, elaborado pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas (TC), indica que naquele ano houve o pagamento de despesas sem estarem suportadas por requisição externa e desconhecendo-se quem as autorizou. O montante ascende a 1 165 095 escudos. O relatório do TC faz ainda referência à atribuição de subsídios a particulares sem disposição legal permissiva no montante global de 150 mil escudos.
Também foi detectada a autorização de despesa referente a contrato de prestação de serviços para exploração, manutenção e conservação da ETAR com inobservância de procedimentos legais exigíveis no valor de 16 084 660 escudos.
A auditoria é igualmente clara quanto à «inexistência de normas que definam a forma de cobrança, guarda temporária de valores e entrega dos mesmos e não designação dos responsáveis pelas cobranças efectuadas por entidades diferentes do tesoureiro» na gerência de 2000 na Câmara Municipal de Portalegre.
Ilegalidades
Outra situação apontada no relatório tem a ver com as «contas-correntes com instituições de crédito e cheques à guarda do tesoureiro, sendo este responsável pela sua escrituração e emissão respectivamente». Para além de tudo isto, «os bens propriedade do município não se encontrarem inventariados» e concluiu-se pela «inexistência de controlo de stocks».
Quanto aos Serviços Municipalizados de Portalegre, a auditoria verificou «ausência de regulamento interno atinente à área contabilística-financeira e inexistência de designação, por parte do conselho de administração, dos responsáveis pela execução e acompanhamento dos procedimentos obrigatórios inerentes ao Sistema de Controlo Interno»
Foram igualmente detectadas «contas correntes com instituições de crédito e cheques à guarda da tesouraria, sendo esta responsável pela sua escrituração e emissão respectivamente».
Outras situações irregulares encontradas na gerência dos Serviços Municipalizados em 2000 são a falta de balanço à tesouraria, a não inventarização dos bens móveis e a conta bancária relativa a «numerários» é omissa no Resumo Diário de Tesouraria.
Em 2000 a Câmara Municipal de Portalegre era então presidida por Amílcar Joaquim de Jesus e os Serviços Municipalizados de Água e Transportes pelo vereador António Ferreira da Silva Milheiro, ambos do PS.
O relatório de Auditoria n.º 9/2003, elaborado pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas (TC), indica que naquele ano houve o pagamento de despesas sem estarem suportadas por requisição externa e desconhecendo-se quem as autorizou. O montante ascende a 1 165 095 escudos. O relatório do TC faz ainda referência à atribuição de subsídios a particulares sem disposição legal permissiva no montante global de 150 mil escudos.
Também foi detectada a autorização de despesa referente a contrato de prestação de serviços para exploração, manutenção e conservação da ETAR com inobservância de procedimentos legais exigíveis no valor de 16 084 660 escudos.
A auditoria é igualmente clara quanto à «inexistência de normas que definam a forma de cobrança, guarda temporária de valores e entrega dos mesmos e não designação dos responsáveis pelas cobranças efectuadas por entidades diferentes do tesoureiro» na gerência de 2000 na Câmara Municipal de Portalegre.
Ilegalidades
Outra situação apontada no relatório tem a ver com as «contas-correntes com instituições de crédito e cheques à guarda do tesoureiro, sendo este responsável pela sua escrituração e emissão respectivamente». Para além de tudo isto, «os bens propriedade do município não se encontrarem inventariados» e concluiu-se pela «inexistência de controlo de stocks».
Quanto aos Serviços Municipalizados de Portalegre, a auditoria verificou «ausência de regulamento interno atinente à área contabilística-financeira e inexistência de designação, por parte do conselho de administração, dos responsáveis pela execução e acompanhamento dos procedimentos obrigatórios inerentes ao Sistema de Controlo Interno»
Foram igualmente detectadas «contas correntes com instituições de crédito e cheques à guarda da tesouraria, sendo esta responsável pela sua escrituração e emissão respectivamente».
Outras situações irregulares encontradas na gerência dos Serviços Municipalizados em 2000 são a falta de balanço à tesouraria, a não inventarização dos bens móveis e a conta bancária relativa a «numerários» é omissa no Resumo Diário de Tesouraria.