Um passo para o federalismo
O Tratado de Nice, aprovado em 2000, entrou em vigor no passado sábado, mas parte das suas disposições essenciais poderão nunca ser aplicadas.
Recorde-se que em Nice, na perspectiva do alargamento da UE a mais 10 países, os Quinze acordaram uma nova composição da Comissão Europeia e uma redistribuição do peso dos países no seio do Conselho de Ministros.
Entretanto, lançaram outro processo de reforma das instituições que visa alterações ainda mais radicais, designadamente no quadro da Convenção Europeia sobre o futuro da Europa que deverá apresentar, até antes do Verão, um projecto de Constituição para a UE.
Segundo a Comissão Europeia, o Tratado de Nice é útil para gerir a «primeira etapa» da UE alargada mas não dá uma resposta adequada a um funcionamento «eficaz» de uma União com 25 ou mais membros.
A partir de agora, a aprovação de legislação europeia em 27 domínios passa a necessitar apenas de uma maioria qualificada de países, em vez da unanimidade antes exigida. O mesmo acontecerá, por exemplo, com as decisões sobre a política de coesão (fundos estruturais), a partir de 1 de Janeiro de 2007, depois da aprovação do próximo quadro financeiro da UE 2007-2013. Outras matérias essenciais continuam para já a ter de ser tomadas com o acordo de todos os estados-membros, por exemplo, as que dizem respeito à fiscalidade ou à política social, entre outras.
A partir de 1 de Novembro de 2004, a Comissão Europeia, o órgão executivo da UE, passa a ser composto por um nacional de cada Estado-membro. Os países de maior dimensão (França, Alemanha, Reino Unido, Itália e Espanha) perdem um dos dois comissários que têm neste momento, enquanto os restantes Estados, entre os quais Portugal, mantêm o seu único representante.
O tratado prevê que numa segunda etapa, quando a UE contar com 27 estados-membros, será tomada uma decisão para fixar definitivamente o número limite de membros da Comissão Europeia, que será sempre inferior ao de Estados da UE. Nessa altura, os comissários europeus serão escolhidos com base numa «rotação igualitária» entre estados-membros.
As alterações ao sistema de ponderação de votos no Conselho de Ministros da UE, que prevêem um aumento do peso relativo dos votos dos países mais populosos, entrarão em vigor a partir de 1 de Novembro de 2004.
Depois das eleições de Junho de 2004, um mês depois do alargamento, o Parlamento Europeu, passará a contar com 732 membros, contra os actuais 626. Apesar desse aumento, Portugal perde um lugar no hemiciclo, passando a ter um total 24 em vez dos actuais 25 eurodeputados.