Palestina. Que reconhecimento?

Ângelo Alves

A Declaração de Nova Iorque define elementos de ingerência

Portugal reconheceu o Estado da Palestina. Tal facto é uma vitória da heróica resistência e luta do povo palestiniano, do forte movimento de solidariedade com a Palestina e também do PCP, que nunca se cansa de lutar em Portugal pelos direitos daquele povo. Mas dito isto é importante aclarar várias questões sobre o que de facto significa a decisão do Governo português e se ela corresponde a um real reconhecimento dos direitos do povo palestiniano e aos objectivos e termos do reconhecimento do Estado da Palestina que o PCP vinha propondo desde há muitos anos na Assembleia da República, em linha com as resoluções da ONU.

Comecemos pelo momento e pela forma. A decisão do Governo português surge num momento em que, como o demonstrou a Assembleia Geral (AG) da ONU, se tornou insustentável apoiar abertamente Israel. Passados dois anos de agressão e genocídio, com o tenebroso cortejo de crimes sionistas em Gaza e na Cisjordânia, perante o isolamento internacional de Israel e a amplitude e dimensão do movimento de solidariedade com o povo palestiniano, várias potências da UE e da NATO sentem-se obrigadas a tentar limpar a sua imagem e as suas mãos manchadas de sangue palestiniano pela cumplicidade e apoio que vêm prestando aos crimes de Israel. Surge assim a Declaração de Nova Iorque que, é importante aclarar, não é em si mesma uma resolução da ONU, mas sim uma declaração política de Estados, que foi posteriormente apoiada pela AG da ONU e que, por iniciativa do governo francês, se debruça sobre a chamada “solução dos dois Estados” e a enquadra num conjunto de condições para o reconhecimento do Estado da Palestina. É neste contexto que o Governo português toma a sua decisão e não por iniciativa e posicionamento próprios.

A questão do momento e da forma teria pouca importância se os termos da Declaração de Nova Iorque correspondessem inteiramente aos que estão plasmados nas resoluções da ONU que reconhecem os direitos nacionais do povo palestiniano – a única e legítima base legal para a edificação e reconhecimento do Estado Palestiniano. Mas infelizmente esse não é o caso. A Declaração de Nova Iorque define um conjunto de “condições” que condicionam e limitam aspectos centrais dos direitos de soberania e autodeterminação do povo palestiniano. Entre outros aspectos, define elementos de ingerência na autodeterminação política do povo palestiniano, impondo um modelo institucional e político do futuro Estado; questiona o direito do povo palestiniano a deter instrumentos próprios de defesa do seu território; omite o direito de retorno dos refugiados (como reconhecido na resolução 194 da AG da ONU); e define a suspensão da soberania do povo palestiniano sobre a administração do seu território apontando uma tutela internacional sob a forma de “administração transitória”, ideia que Trump vem agora apresentar como nova sugerindo que Tony Blair assuma a direcção dessa “administração”, ideia peregrina que torna impossível não fazer o paralelismo com os tempos do colonialismo e do mandato britânico que a luta dos povos derrotou.

Se o que se disse no início relativamente a uma vitória do povo palestiniano é certo, não é menos certo alertar para as manobras que visam exigir ainda mais cedências a um povo que já deu quase tudo para poder viver em paz na sua própria terra e impor um esquema hipócrita de polícia bom e polícia mau em que EUA e UE se articulam para continuar a negar os direitos nacionais do povo palestiniano. Por isso a luta pela Palestina livre, independente e soberana tem de continuar!

 



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