Professores conquistam nos tribunais reinscrição na CGA

A FEN­PROF saudou, em nota di­vul­gada no dia 11, as re­centes de­ci­sões ju­di­ciais que con­firmam o di­reito dos do­centes à rein­te­gração na Caixa Geral de Apo­sen­ta­ções (CGA), con­si­de­rando a lei n.º 45/​2024 como in­cons­ti­tu­ci­onal.

FEN­PROF exige que AR e Go­verno cor­rijam lei in­cons­ti­tu­ci­onal

Estas de­ci­sões, afirma a fe­de­ração, «vêm dar razão aos do­centes que re­que­reram a rein­te­gração na CGA, con­tra­ri­ando as dis­po­si­ções res­tri­tivas im­postas pela lei», que os trans­fe­riram para o re­gime da Se­gu­rança So­cial, afas­tando-os do sis­tema de pro­tecção so­cial para o qual con­tri­buíram.

O di­ploma, in­forma a FEN­PROF, que «impôs uma ale­gada “in­ter­pre­tação au­tên­tica” do ar­tigo 2.º da lei n.º 60/​2005, para im­pedir as reins­cri­ções», tem sido, agora, con­si­de­rado pelos tri­bu­nais como aten­ta­tório do prin­cípio da con­fi­ança e, por­tanto, em in­cum­pri­mento do dis­posto na Cons­ti­tuição.

No mesmo sen­tido, a or­ga­ni­zação sin­dical tem de­nun­ciado este di­ploma (apro­vado em 2024 por PSD, CDS e CH), que con­si­dera in­justo, uma afronta ao prin­cípio da ex­pec­ta­tiva le­gí­tima e um des­res­peito pelos di­reitos ad­qui­ridos.

De acordo com a fe­de­ração, as sen­tenças dos tri­bu­nais apontam no sen­tido de que, para que possa existir um di­ploma in­ter­pre­ta­tivo da le­gis­lação de 2005, este tem de ser in­fe­rido do texto ori­ginal, o que não era o caso: a lei n.º 45/​2024 apenas per­mitia a reins­crição dos tra­ba­lha­dores na CGA que não ti­vessem qual­quer des­con­ti­nui­dade tem­poral entre vín­culos de em­prego pú­blico ou, exis­tindo des­con­ti­nui­dade, que esta se com­pro­vasse de na­tu­reza in­vo­lun­tária, li­mi­tada no tempo e jus­ti­fi­cada pelas es­pe­ci­fi­ci­dades pró­prias da car­reira em que o pro­fis­si­onal es­ti­vesse in­se­rido, e desde que este não ti­vesse exer­cido ac­ti­vi­dade re­mu­ne­rada du­rante o pe­ríodo em que in­ter­rompeu o vín­culo pú­blico.

Ora, afirmam os tri­bu­nais e as­si­nala a FEN­PROF, isto não é con­forme a lei ori­ginal, que em ne­nhum mo­mento re­fere a exis­tência ou não de des­con­ti­nui­dades tem­po­rais entre vín­culos.

«Com estas de­ci­sões ju­di­ciais, abre-se um pre­ce­dente im­por­tante que deve ser se­guido em todos os casos se­me­lhantes», su­blinha a fe­de­ração, exi­gindo que a As­sem­bleia da Re­pú­blica e o Go­verno res­peitem estas sen­tenças e pro­cedam à cor­recção ime­diata desta in­jus­tiça, re­pondo os do­centes na CGA sem a ne­ces­si­dade de re­curso aos tri­bu­nais.

Em vá­rios sec­tores
As re­centes vi­tó­rias dos tra­ba­lha­dores não se cir­cuns­crevem so­mente aos pro­fes­sores, ha­vendo no­tícia de im­por­tantes con­quistas nou­tros sec­tores.

É o caso, in­forma o SEP em nota de dia 12, da saúde e, em con­creto, da ULS da Cova da Beira, onde a ad­mi­nis­tração, após meses de luta, de­cidiu pagar os re­tro­ac­tivos que tinha em dí­vida para com os en­fer­meiros desde 2018. Neste sen­tido, o sin­di­cato da CGTP-IN re­tirou, no dia 14, num acto sim­bó­lico, as faixas que tinha afi­xado à porta do Hos­pital da Co­vilhã.

Também é o caso da Al­tice, onde uma de­cisão da ad­mi­nis­tração, em 2023, cortou be­ne­fí­cios no plano de saúde da em­presa, sem ne­go­ciar com o sin­di­cato res­pec­tivo, o SINTTAV, que ac­ci­onou a jus­tiça para res­ti­tuir os di­reitos per­didos.

A sen­tença, in­forma a es­tru­tura sin­dical, foi, tal como com os pro­fes­sores, fa­vo­rável aos tra­ba­lha­dores, com o tri­bunal a de­cidir a ma­nu­tenção e apli­cação do «plano de saúde clás­sico».

Vi­tó­rias se­me­lhantes foram al­can­çadas, ainda, nos úl­timos tempos, na CGD (que foi obri­gada, por sen­tença ju­di­cial, ao pa­ga­mento de óculos gra­du­ados aos seus tra­ba­lha­dores) e na Ca­ra­vela Se­guros (onde o SI­NAPSA con­se­guiu ne­go­ciar au­mentos sa­la­riais para 2025).

 



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