- Nº 2673 (2025/02/20)

Professores conquistam nos tribunais reinscrição na CGA

Trabalhadores

A FENPROF saudou, em nota divulgada no dia 11, as recentes decisões judiciais que confirmam o direito dos docentes à reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), considerando a lei n.º 45/2024 como inconstitucional.

Estas decisões, afirma a federação, «vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na CGA, contrariando as disposições restritivas impostas pela lei», que os transferiram para o regime da Segurança Social, afastando-os do sistema de protecção social para o qual contribuíram.

O diploma, informa a FENPROF, que «impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições», tem sido, agora, considerado pelos tribunais como atentatório do princípio da confiança e, portanto, em incumprimento do disposto na Constituição.

No mesmo sentido, a organização sindical tem denunciado este diploma (aprovado em 2024 por PSD, CDS e CH), que considera injusto, uma afronta ao princípio da expectativa legítima e um desrespeito pelos direitos adquiridos.

De acordo com a federação, as sentenças dos tribunais apontam no sentido de que, para que possa existir um diploma interpretativo da legislação de 2005, este tem de ser inferido do texto original, o que não era o caso: a lei n.º 45/2024 apenas permitia a reinscrição dos trabalhadores na CGA que não tivessem qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade, que esta se comprovasse de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o profissional estivesse inserido, e desde que este não tivesse exercido actividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

Ora, afirmam os tribunais e assinala a FENPROF, isto não é conforme a lei original, que em nenhum momento refere a existência ou não de descontinuidades temporais entre vínculos.

«Com estas decisões judiciais, abre-se um precedente importante que deve ser seguido em todos os casos semelhantes», sublinha a federação, exigindo que a Assembleia da República e o Governo respeitem estas sentenças e procedam à correcção imediata desta injustiça, repondo os docentes na CGA sem a necessidade de recurso aos tribunais.

Em vários sectores
As recentes vitórias dos trabalhadores não se circunscrevem somente aos professores, havendo notícia de importantes conquistas noutros sectores.

É o caso, informa o SEP em nota de dia 12, da saúde e, em concreto, da ULS da Cova da Beira, onde a administração, após meses de luta, decidiu pagar os retroactivos que tinha em dívida para com os enfermeiros desde 2018. Neste sentido, o sindicato da CGTP-IN retirou, no dia 14, num acto simbólico, as faixas que tinha afixado à porta do Hospital da Covilhã.

Também é o caso da Altice, onde uma decisão da administração, em 2023, cortou benefícios no plano de saúde da empresa, sem negociar com o sindicato respectivo, o SINTTAV, que accionou a justiça para restituir os direitos perdidos.

A sentença, informa a estrutura sindical, foi, tal como com os professores, favorável aos trabalhadores, com o tribunal a decidir a manutenção e aplicação do «plano de saúde clássico».

Vitórias semelhantes foram alcançadas, ainda, nos últimos tempos, na CGD (que foi obrigada, por sentença judicial, ao pagamento de óculos graduados aos seus trabalhadores) e na Caravela Seguros (onde o SINAPSA conseguiu negociar aumentos salariais para 2025).