Para pagar menos e evitar CCT patrões promovem «AE»

Nas embarcações turísticas, os patrões, com o apoio de sindicatos da UGT, celebram acordos de empresa (AE) para contornarem a lei e o contrato colectivo de trabalho, a fim de reduzir salários e direitos.

Há empresas que admitem pagar quotas para sindicatos da UGT


A acusação foi feita pelo Sindicato da Hotelaria do Norte, que levou a cabo uma iniciativa de informação, esclarecimento e denúncia, junto dos trabalhadores das embarcações turísticas, na Ribeira do Porto e no Cais de Gaia.

A acção, no dia 7 de Novembro, integrou-se na «Acção Nacional de Mobilização, Reivindicação e Luta», que decorreu durante um mês, desde 8 de Outubro.

O sindicato da FESAHT/CGTP-IN informou que, nos contactos realizados com os trabalhadores, estes «denunciaram a conivência de sindicatos da UGT com os patrões». Disseram que «algumas empresas põem os trabalhadores a assinarem a ficha de sindicalização no acto da contratação e, pasme-se, algumas até pagam as quotas sindicais», para que não se associem ao sindicato de classe.

Os trabalhadores «queixaram-se também dos salários baixos, de horários longos, ritmos de trabalho intensos e falta de condições de trabalho», apurando-se que «há acordos de empresa que prevêem 14 horas de trabalho efectivo, em 24 horas diárias».

De todas as embarcações visitadas pela delegação sindical, «apenas uma não tinha AE». Neste caso, vigora o contrato colectivo de trabalho.

Neste CCT, celebrado pela FESAHT e a associação patronal APHORT, com publicação oficial em 2018 e uma revisão publicada em Fevereiro de 2024, estão inscritos importantes direitos dos trabalhadores das embarcações turísticas, como referiu o sindicato, num comunicado para este sector.

Além da tabela salarial, com as categorias profissionais específicas desta actividade e regras de progressão na carreira, os trabalhadores têm subsídio de alimentação pago no mês de férias, direito a alimentação em espécie, diuturnidades, prémio mensal de línguas, subsídio nocturno, pagamento com 200 por cento do trabalho em feriados, suplementar e em dia de descanso semanal, dois dias de descanso semanal (um fim-de-semana por mês), complemento de seguro de acidentes de trabalho.



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